TJDFT - 0727018-80.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 15:40
Arquivado Definitivamente
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24/04/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 10:48
Transitado em Julgado em 23/04/2024
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24/04/2024 10:47
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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24/04/2024 02:16
Decorrido prazo de POLY INFORMATICA LTDA - ME em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 02:16
Decorrido prazo de POLISYSTEM INFORMATICA LTDA - ME em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 02:16
Decorrido prazo de AVILA DE BESSA ADVOCACIA S/S em 23/04/2024 23:59.
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02/04/2024 02:21
Publicado Ementa em 02/04/2024.
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02/04/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CONTRADIÇÃO E OMISSÃO.
AUSÊNCIA.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA PELOS ACLARATÓRIOS.
VEDAÇÃO. 1.
Ausente contradição e omissão, afasta-se a alegação de vício no julgamento. 2.
Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada e de efeito devolutivo restrito, uma vez que seu conteúdo se limita às hipóteses delineadas no Código de Processo Civil, apresentando-se vedada a rediscussão da matéria, cujo julgamento restou exaurido. 3.
Embargos declaratórios não providos. -
08/03/2024 16:06
Conhecido o recurso de AVILA DE BESSA ADVOCACIA S/S - CNPJ: 00.***.***/0001-81 (EMBARGANTE) e não-provido
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07/03/2024 18:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/02/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 16:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/01/2024 12:54
Recebidos os autos
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08/01/2024 18:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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12/12/2023 18:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/12/2023 12:13
Juntada de Petição de impugnação
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06/12/2023 02:16
Publicado Despacho em 06/12/2023.
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05/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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29/11/2023 17:50
Recebidos os autos
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29/11/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 17:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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06/11/2023 17:29
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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06/11/2023 16:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/10/2023 10:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/10/2023 02:18
Publicado Ementa em 27/10/2023.
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27/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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06/10/2023 16:33
Conhecido o recurso de AVILA DE BESSA ADVOCACIA S/S - CNPJ: 00.***.***/0001-81 (AGRAVANTE) e provido em parte
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06/10/2023 15:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/09/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 15:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/08/2023 18:09
Recebidos os autos
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08/08/2023 13:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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08/08/2023 00:06
Decorrido prazo de AVILA DE BESSA ADVOCACIA S/S em 07/08/2023 23:59.
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07/08/2023 16:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/07/2023 00:05
Publicado Decisão em 17/07/2023.
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14/07/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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11/07/2023 08:05
Recebidos os autos
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11/07/2023 08:05
Não Concedida a Medida Liminar
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10/07/2023 15:04
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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07/07/2023 13:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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07/07/2023 12:09
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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06/07/2023 19:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/07/2023 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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