TJDFT - 0710683-75.2022.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2024 16:36
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 12:46
Recebidos os autos
-
16/04/2024 12:46
Determinado o arquivamento
-
12/04/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
12/04/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 03:43
Decorrido prazo de K&R INDUSTRIA DE MADEIRAS LTDA - ME em 11/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0710683-75.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: K&R INDUSTRIA DE MADEIRAS LTDA - ME EXECUTADO: LHS COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE CALCADOS E VESTUARIOS EIRELI, LARISSA HENKEL SALGUEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, no curso da qual a exequente postulou a desconsideração da personalidade jurídica da executada, a fim de alcançar o patrimônio pessoal da sócia LARISSA HENKEL SALGUEIRO, nos termos da petição de ID 176448902.
Citada (ID 187324478) a executada deixou transcorrer “in albis” o prazo para resposta (ID 190018534). É o relatório.
Decido.
O fundamento e efeito último da constituição da EIRELI é a separação do patrimônio - e naturalmente, da responsabilidade - entre a pessoa jurídica e a pessoa natural.
Uma vez constituída a EIRELI, por meio do registro de seu ato constitutivo na Junta Comercial, não mais entrelaçadas estarão as esferas patrimoniais da empresa e do empresário, como explicitamente prescreve o art. 980-A, § 7º, do CC/02.
Na hipótese de indícios de abuso da autonomia patrimonial, a personalidade jurídica da EIRELI pode ser desconsiderada, de modo a atingir os bens particulares do empresário individual para a satisfação de dívidas contraídas pela pessoa jurídica.
Entretanto, a parte credora não fez prova do suposto abuso da personalidade jurídica, seja pela via do desvio de finalidade seja pela confusão patrimonial, a possibilitar a desconsideração da personalidade jurídica pela dita Teoria Maior – art. 50 do Código Civil.
A mera afirmação de que tenha havido a dissolução irregular da empresa como escopo de se utilizar da personalidade jurídica a fim de escapar das dívidas assumidas não são suficientes para caracterizar o abuso de personalidade.
Ainda que não tenha havido manifestação da sócia da ré, o deferimento do pedido depende do preenchimento dos requisitos estabelecidos em lei Portanto, intime-se o credor para que junte as provas que entender necessárias, no prazo de cinco dias.
Após, façam os autos conclusos.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
01/04/2024 16:07
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:07
Indeferido o pedido de K&R INDUSTRIA DE MADEIRAS LTDA - ME - CNPJ: 18.***.***/0001-84 (EXEQUENTE)
-
14/03/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
14/03/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 03:44
Decorrido prazo de LARISSA HENKEL SALGUEIRO em 13/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 18:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2024 14:03
Expedição de Mandado.
-
15/01/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/12/2023 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2023 18:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/12/2023 02:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/12/2023 02:57
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2023 12:10
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 19:27
Recebidos os autos
-
30/11/2023 19:27
Deferido o pedido de K&R INDUSTRIA DE MADEIRAS LTDA - ME - CNPJ: 18.***.***/0001-84 (EXEQUENTE).
-
21/11/2023 17:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/11/2023 12:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
26/10/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 16:07
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 18:48
Recebidos os autos
-
18/10/2023 18:48
Outras decisões
-
17/10/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
20/09/2023 09:39
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
18/09/2023 15:39
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
25/08/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 17:07
Recebidos os autos
-
17/08/2023 17:07
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
07/08/2023 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/08/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 01:17
Decorrido prazo de LHS COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE CALCADOS E VESTUARIOS EIRELI em 03/08/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 19:13
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 19:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 14:44
Recebidos os autos
-
03/07/2023 14:44
Deferido o pedido de K&R INDUSTRIA DE MADEIRAS LTDA - ME - CNPJ: 18.***.***/0001-84 (REQUERENTE).
-
17/05/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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17/05/2023 00:25
Publicado Certidão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
16/05/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 13:08
Transitado em Julgado em 12/05/2023
-
13/05/2023 01:17
Decorrido prazo de LHS COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE CALCADOS E VESTUARIOS EIRELI em 12/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:44
Publicado Sentença em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 13:01
Recebidos os autos
-
25/04/2023 13:01
Julgado procedente o pedido
-
14/04/2023 17:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
14/04/2023 14:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/04/2023 13:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/04/2023 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
14/04/2023 13:20
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/04/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/04/2023 00:19
Recebidos os autos
-
13/04/2023 00:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/04/2023 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2023 02:16
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
03/03/2023 18:53
Recebidos os autos
-
03/03/2023 18:53
Deferido o pedido de K&R INDUSTRIA DE MADEIRAS LTDA - ME - CNPJ: 18.***.***/0001-84 (REQUERENTE).
-
02/03/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
01/03/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 05:47
Publicado Certidão em 01/03/2023.
-
01/03/2023 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
26/02/2023 03:33
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/02/2023 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2023 13:31
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
07/02/2023 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
03/02/2023 15:24
Recebidos os autos
-
03/02/2023 15:24
Recebida a emenda à inicial
-
30/01/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
30/01/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 00:24
Publicado Decisão em 27/01/2023.
-
26/01/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
24/01/2023 16:09
Recebidos os autos
-
24/01/2023 16:09
Denegada a prevenção
-
24/01/2023 16:09
Determinada a emenda à inicial
-
19/12/2022 14:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/04/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/12/2022 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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