TJDFT - 0704185-31.2024.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:59
Publicado Decisão em 16/09/2025.
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16/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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12/09/2025 07:50
Recebidos os autos
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12/09/2025 07:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/09/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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11/09/2025 14:46
Juntada de Certidão
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08/09/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 16:55
Juntada de Certidão
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29/08/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 15:13
Juntada de Certidão
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21/08/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 02:48
Publicado Despacho em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 18:15
Recebidos os autos
-
28/07/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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28/07/2025 16:30
Juntada de Certidão
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25/07/2025 03:29
Decorrido prazo de JULIANA AUXILIADORA SANTOS ANDRADE em 24/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704185-31.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: JULIANA AUXILIADORA SANTOS ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento para instauração da fase de Cumprimento de Sentença.
Intime-se a parte sucumbente para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se ainda que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Intime-se a parte executada por intermédio de seu patrono constituído nos autos, nos termos do artigo 513, §2º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora por meio eletrônico (Sisbajud). [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
01/07/2025 10:20
Recebidos os autos
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01/07/2025 10:20
Outras decisões
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30/06/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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30/06/2025 15:32
Juntada de Certidão
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27/06/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 13:39
Juntada de Certidão
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12/06/2025 13:33
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/06/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 03:13
Decorrido prazo de JULIANA AUXILIADORA SANTOS ANDRADE em 10/06/2025 23:59.
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09/06/2025 16:39
Juntada de Certidão
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06/06/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 10:32
Juntada de Certidão
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29/05/2025 13:42
Recebidos os autos
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30/08/2024 15:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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30/08/2024 15:05
Juntada de Certidão
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28/08/2024 15:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/08/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 16:00
Juntada de Certidão
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06/08/2024 02:30
Decorrido prazo de JULIANA AUXILIADORA SANTOS ANDRADE em 05/08/2024 23:59.
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05/08/2024 14:07
Juntada de Petição de apelação
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02/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/08/2024 23:59.
-
15/07/2024 02:46
Publicado Sentença em 15/07/2024.
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15/07/2024 02:46
Publicado Sentença em 15/07/2024.
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12/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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10/07/2024 16:56
Recebidos os autos
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10/07/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 16:56
Julgado procedente o pedido
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03/05/2024 15:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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03/05/2024 14:59
Juntada de Certidão
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02/05/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 03:25
Decorrido prazo de JULIANA AUXILIADORA SANTOS ANDRADE em 23/04/2024 23:59.
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23/04/2024 16:25
Juntada de Certidão
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22/04/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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18/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 11:15
Recebidos os autos
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16/04/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 11:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/04/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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15/04/2024 15:20
Juntada de Certidão
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12/04/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 17:10
Juntada de Certidão
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02/04/2024 04:39
Decorrido prazo de JULIANA AUXILIADORA SANTOS ANDRADE em 01/04/2024 23:59.
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01/04/2024 02:52
Publicado Certidão em 01/04/2024.
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30/03/2024 05:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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25/03/2024 15:27
Juntada de Certidão
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22/03/2024 16:53
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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20/03/2024 17:14
Juntada de Certidão
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19/03/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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05/03/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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01/03/2024 20:08
Recebidos os autos
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01/03/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 20:08
Outras decisões
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01/03/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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01/03/2024 14:57
Juntada de Certidão
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29/02/2024 14:09
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2024 19:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/02/2024 19:57
Recebidos os autos
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22/02/2024 19:57
em cooperação judiciária
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19/02/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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19/02/2024 15:08
Juntada de Certidão
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15/02/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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