TJDFT - 0702807-22.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 06:39
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 17:15
Recebidos os autos
-
24/03/2025 17:15
Outras decisões
-
21/03/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
21/03/2025 17:49
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 17:44
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 19:59
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 02:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 14:57
Transitado em Julgado em 18/03/2025
-
18/03/2025 02:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 02:25
Publicado Sentença em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
02/03/2025 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2025 11:38
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 10:46
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 18:42
Recebidos os autos
-
25/02/2025 18:42
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
25/02/2025 18:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
25/02/2025 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 02:37
Publicado Despacho em 17/02/2025.
-
17/02/2025 02:37
Publicado Despacho em 17/02/2025.
-
15/02/2025 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
15/02/2025 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
10/02/2025 18:15
Recebidos os autos
-
10/02/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 06:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
07/02/2025 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 17:59
Transitado em Julgado em 03/09/2024
-
05/09/2024 08:05
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 01:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 11:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRITAG 1ª Vara Criminal de Taguatinga PROCESSO: 0702807-22.2024.8.07.0007 FEITO: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) ASSUNTO: Crimes do Sistema Nacional de Armas (3633) INQUÉRITO: AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: MATEUS BARREIRA ALVES, JOSEMAR BORGES DE ALMEIDA SENTENÇA Cuida-se de inquérito policial instaurado para apurar a prática do delito previsto no art. 14 da Lei 10.826/03, supostamente cometido por MATEUS BARREIRA ALVES e OUTRO.
O(a) investigado(a) entabulou com o Ministério Público um Acordo de Não Persecução Penal, nos termos do art. 28-A do Código de Processo Penal, o qual restou homologado por este Juízo no ID 191389055.
Diante do cumprimento da avença, o Ministério Público manifestou-se pela extinção da punibilidade dos fatos atribuídos ao investigado (ID 207190792). É o breve relatório.
Decido.
De fato, conforme manifestação do Ministério Público de ID 207190792 e diante do(s) comprovante(s) de depósito(s)/transferência(s) (IDs 207190794, 207192695, 205095956, 198449722 e 192347462), observa-se que foi cumprida a única condição estipulada no acordo celebrado entre as partes.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE dos fatos imputados a MATEUS BARREIRA ALVES, nos termos do §13 do art. 28-A do Código de Processo Penal.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as comunicações e registros necessários.
A destinação das armas de fogo apreendidas nos autos será decidida por ocasião da prolação da sentença em relação ao investigado JOSEMAR BORGES DE ALMEIDA.
BRASÍLIA, 14 de agosto de 2024, 14h42.
Tiago Fontes Moretto Juiz de Direito -
21/08/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 14:42
Recebidos os autos
-
14/08/2024 14:42
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
13/08/2024 18:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
13/08/2024 18:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/08/2024 11:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2024 17:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 06:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 05:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2024 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 03:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 19:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 13:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2024 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 12:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2024 03:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 14:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRITAG 1ª Vara Criminal de Taguatinga Número do processo: 0702807-22.2024.8.07.0007 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: MATEUS BARREIRA ALVES, JOSEMAR BORGES DE ALMEIDA DECISÃO Os presentes autos vieram a este Juízo para homologação de acordo de não persecução penal (ANPP) firmado entre o Ministério Público e os investigados MATEUS BARREIRA ALVES e JOSEMAR BORGES DE ALMEIDA, conforme termo de ID 190443734 e 190443735.
No vídeo anexado na ID 190443736, constata-se que os investigados estavam acompanhados de seu defensor e confessaram a prática do crime de forma livre e espontânea.
Verifica-se, ainda, que as cláusulas do acordo são adequadas ao caso e atendem aos requisitos previstos em lei.
Como foi possível observar a voluntariedade e a legalidade do acordo por meio do arquivo de vídeo da audiência realizada pelo Ministério Público, não há necessidade e utilidade de realização de nova audiência por este Juízo tão-somente para homologar o ANPP, especialmente por não implicar em qualquer prejuízo aos investigados e porque tal medida atende aos princípios da celeridade e da economia processual.
Assim, HOMOLOGO O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL – ANPP firmado entre as partes, nos termos do §4º do art. 28-A do Código de Processo Penal.
Dê-se ciência à Delegacia de origem e intimem-se os investigados, sua Defesa e o Ministério Público a respeito da homologação do ANPP.
Fica o Ministério Público ciente que deverá proceder à fiscalização do cumprimento do acordo, na forma prevista no artigo 28-A § 6º do CPP.
Após, arquivem-se os autos em pasta própria neste Juízo até o cumprimento integral do acordo.
BRASÍLIA, 27 de março de 2024, 11h15.
Tiago Fontes Moretto Juiz de Direito -
02/04/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 15:38
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
01/04/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 11:16
Recebidos os autos
-
27/03/2024 11:15
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
25/03/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
19/03/2024 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 11:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 11:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
16/03/2024 04:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 12:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 10:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
10/02/2024 07:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Criminal de Taguatinga
-
10/02/2024 07:57
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
09/02/2024 18:59
Expedição de Alvará de Soltura .
-
09/02/2024 18:59
Expedição de Alvará de Soltura .
-
09/02/2024 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2024 16:05
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/02/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
09/02/2024 16:04
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
09/02/2024 13:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2024 09:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2024 09:20
Juntada de gravação de audiência
-
08/02/2024 19:43
Juntada de Certidão
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08/02/2024 19:22
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/02/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
08/02/2024 13:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2024 12:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2024 11:34
Juntada de laudo
-
08/02/2024 04:38
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
07/02/2024 23:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 23:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 23:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 23:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
07/02/2024 23:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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