TJDFT - 0745680-92.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria Ivatonia Barbosa dos Santos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 17:05
Arquivado Definitivamente
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10/07/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 16:44
Classe retificada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
10/07/2024 09:16
Recebidos os autos
-
10/07/2024 09:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 5ª Turma Cível
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10/07/2024 09:16
Transitado em Julgado em 10/07/2024
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10/07/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/07/2024 23:59.
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27/06/2024 02:18
Decorrido prazo de SUPERMERCADO BARUERI LTDA - ME em 26/06/2024 23:59.
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19/06/2024 02:31
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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19/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 08:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/06/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 17:41
Recebidos os autos
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14/06/2024 17:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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14/06/2024 17:41
Recebidos os autos
-
14/06/2024 17:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
14/06/2024 17:41
Recurso Especial não admitido
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14/06/2024 13:18
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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14/06/2024 13:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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14/06/2024 13:09
Recebidos os autos
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14/06/2024 13:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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14/06/2024 13:08
Juntada de Certidão
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13/06/2024 18:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/04/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 14:34
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para RECURSO ESPECIAL (213)
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23/04/2024 11:41
Recebidos os autos
-
23/04/2024 11:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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23/04/2024 11:40
Juntada de Certidão
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17/04/2024 11:37
Juntada de Petição de recurso especial
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03/04/2024 09:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/04/2024 02:19
Publicado Ementa em 02/04/2024.
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02/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE NOVA PESQUISA DE BENS PENHORÁVEIS DA PARTE AGRAVADA.
AUTOS ARQUIVADOS.
DESARQUIVAMENTO CONDICIONADO A EFETIVA LOCALIZAÇÃO DE BENS (ART. 921, §3º DO CPC).
NÃO OCORRÊNCIA.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Na origem, trata-se de cumprimento de sentença no qual, após realização de diversas diligências infrutíferas para busca de bens penhoráveis, foi determinada a suspensão do processo por 1 ano nos termos do art. 921, inc.
III do CPC, tendo sido facultado à parte o desarquivamento em caso de localização de bens. 2.
O credor não trouxe aos autos qualquer indicativo de alteração da situação financeira do devedor ou localização de bens penhoráveis; limitou-se a requerer nova pesquisa de ativos, o que não justifica o desarquivamento dos autos, como bem definido na decisão agravada. 2.1. “3.
O prosseguimento da execução arquivada pela ausência de bens penhoráveis depende da efetiva localização de bens penhoráveis, não sendo suficiente o pedido de realização de diligência por meio dos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário, uma vez que a mera intenção da parte de realizar diligências para localização de bens do executado não é hábil ao deferimento de desarquivamento dos autos, nesta hipótese. 4.
Agravo de instrumento conhecido e não provido” (Acórdão 1694907, 07010557020238070000, Relator: ANA CANTARINO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 27/4/2023, publicado no DJE: 9/5/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.). 3.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. -
26/03/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 14:20
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e não-provido
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22/03/2024 13:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/02/2024 10:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/02/2024 10:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/02/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 16:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/01/2024 15:52
Recebidos os autos
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12/01/2024 12:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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12/01/2024 12:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/11/2023 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/11/2023 23:59.
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27/11/2023 14:21
Juntada de Certidão
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24/11/2023 05:03
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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12/11/2023 02:34
Juntada de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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31/10/2023 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 18:01
Recebidos os autos
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31/10/2023 18:01
Não Concedida a Medida Liminar
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31/10/2023 16:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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31/10/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 14:47
Recebidos os autos
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25/10/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 13:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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25/10/2023 12:52
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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24/10/2023 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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24/10/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
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