TJDFT - 0708301-72.2018.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 16:05
Arquivado Provisoramente
-
25/06/2025 03:09
Decorrido prazo de FELIPE BLINI em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:09
Decorrido prazo de MANIFESTO CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A em 24/06/2025 23:59.
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17/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708301-72.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE BLINI EXECUTADO: MANIFESTO CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A executada apresentou impugnação à penhora, ao argumento de que as vagas de garagem não são de sua propriedade, tendo-as alienado em abril/2012, requerendo a desconstituição da penhora (id 214699279).
Instado, o exequente refuta a tese da executada, pugnando pela manutenção da penhora e prosseguimento dos atos executórios (id 235576267).
Decido.
A penhora que rendeu ensejo à propositura da impugnação foi deferida em 25/07/2024 (id 212145221).
Os imóveis em questão foram alienados pela executada, por meio de contrato particular de promessa de compra e venda, na data de 03/04/2012 (id 214699286, 214699289), sendo entregues compradora em 18/12/2014 (id 214705495).
Além disso, a resposta da pesquisa de bens pelo sistema ERIDF, informa que as vagas penhoradas, objetos das matrículas 325805 e 325806, do 3º Registro de Imóveis do DF, não mais pertencem à executada, porquanto averbada a anotação de que a executada é transmitente (id 107084340, pág. 22).
Pela leitura dos instrumentos de compra e venda, invocados pela executada, como fundamento de desconstituição da penhora, constata-se que eles não foram objetos de registro no cartório competente (id 214699286, 214699289), como demonstram, também, as certidões de matrícula (id 211557585, 211557588).
No entanto, é firme o entendimento jurisprudencial no sentido de que a proteção possessória do terceiro independe de tal registro, como consagra a súmula 84 do colendo STJ, segundo a qual “é admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro.” Ademais, conforme dispõe a Súmula 375 do colendo STJ, “o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente.”.
Nesse sentido, não deve subsistir a penhora, uma vez que incidente sobre o patrimônio de terceiro, adquirido antes da própria existência da ação executiva, iniciada em 11/06/2018 (id 18272838).
Nesta perspectiva, tem-se manifestado a jurisprudência: “RECURSO ESPECIAL.
TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
FRAUDE À EXECUÇÃO.
CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA.
DESNECESSIDADE DE REGISTRO.
ALIENAÇÃO DO BEM EM DATA ANTERIOR À CITAÇÃO DO DEVEDOR.
RECURSO PROVIDO. 1. É assente na jurisprudência desta Corte de Justiça que a celebração de compromisso de compra e venda, ainda que não tenha sido levado a registro no Cartório de Registro de Imóveis, constitui meio hábil a impossibilitar a constrição do bem imóvel, discutido em execução fiscal, e impede a caracterização de fraude à execução, aplicando-se o disposto no enunciado da Súmula 84/STJ: "É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro." 2.
A fraude à execução apenas se configura quando demonstrado que a alienação do bem ocorreu após a efetiva citação do devedor, em sede de execução fiscal. 3.
Na hipótese dos autos, a celebração do compromisso de compra e venda ocorreu em data anterior ao ajuizamento da execução fiscal e, por conseguinte, da citação válida do devedor.
Assim, não se configurou a alegada fraude à execução. 4.
Recurso especial provido”. (REsp 974.062/RS, Rel.
Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/09/2007, DJ 05/11/2007, p. 244) Por esses fundamentos, acolho a impugnação à penhora apresentada pela executada (id 214699279), razão por que determino a desconstituição das penhoras sobre as vagas de garagens descritos nas certidões de matrícula acostadas em id 211557585 e 211557588.
Anote-se o termo final da prescrição intercorrente, tendo em conta que o seu termo inicial, no caso, foi o dia 08/11/2021, como atesta o sistema PJE (Art. 921, §4º, CPC).
Ademais, na espécie, o prazo da prescrição intercorrente a ser considerado é o mesmo aplicável à obrigação principal, ou seja, 10 (dez) anos, por se tratar de crédito oriundo de ação de Rescisão de contrato c/c indenização por perdas e danos (AgInt no AREsp n. 2.025.005/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 5/9/2022, DJe de 8/9/2022.).
Após, retornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de id 128951178.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
12/06/2025 17:04
Recebidos os autos
-
12/06/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 17:04
Outras decisões
-
22/05/2025 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
13/05/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 02:26
Publicado Certidão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 09:13
Juntada de Certidão
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24/04/2025 22:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/04/2025 13:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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25/03/2025 03:08
Decorrido prazo de MANIFESTO CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A em 24/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:43
Decorrido prazo de FELIPE BLINI em 19/03/2025 23:59.
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17/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 15:27
Recebidos os autos
-
12/03/2025 15:27
Embargos de declaração não acolhidos
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17/02/2025 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
17/02/2025 10:04
Juntada de Certidão
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11/02/2025 10:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/02/2025 02:41
Decorrido prazo de FELIPE BLINI em 10/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 17:49
Recebidos os autos
-
31/01/2025 17:49
Outras decisões
-
13/12/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
14/11/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 02:16
Publicado Certidão em 24/10/2024.
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24/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 09:42
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 15:34
Juntada de Petição de impugnação
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30/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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25/09/2024 14:16
Recebidos os autos
-
25/09/2024 14:16
Outras decisões
-
23/09/2024 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MANIFESTO CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A em 20/09/2024 23:59.
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18/09/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708301-72.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE BLINI EXECUTADO: MANIFESTO CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A DESPACHO Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o ofício de id 209597248 no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
10/09/2024 18:58
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/09/2024 23:59.
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02/09/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 12:16
Recebidos os autos
-
22/08/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
27/07/2024 02:37
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/07/2024 23:59.
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22/07/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 15:29
Recebidos os autos
-
11/07/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 15:29
Outras decisões
-
21/06/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
21/06/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
28/04/2024 21:07
Expedição de Ofício.
-
06/04/2024 04:17
Decorrido prazo de FELIPE BLINI em 05/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:35
Publicado Despacho em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708301-72.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE BLINI EXECUTADO: MANIFESTO CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A DESPACHO À Secretaria para certificar o andamento dos ofícios de id 179947819 e 168556400, e, caso não respondidos, reiterem-se as missivas.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
26/03/2024 16:08
Recebidos os autos
-
26/03/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
20/02/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 16:45
Expedição de Ofício.
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22/08/2023 16:22
Expedição de Ofício.
-
29/06/2023 00:19
Publicado Despacho em 29/06/2023.
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28/06/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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26/06/2023 18:00
Recebidos os autos
-
26/06/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
02/06/2023 15:28
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
26/05/2023 15:38
Expedição de Ofício.
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16/05/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 17:27
Juntada de Certidão
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07/02/2023 14:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/02/2023 23:59.
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30/11/2022 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 08:36
Expedição de Ofício.
-
19/11/2022 00:32
Publicado Despacho em 17/11/2022.
-
19/11/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
11/11/2022 16:03
Recebidos os autos
-
11/11/2022 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
29/10/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
28/10/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 08:06
Arquivado Provisoramente
-
30/08/2022 16:51
Recebidos os autos
-
30/08/2022 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
26/07/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
25/07/2022 12:32
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 14:09
Arquivado Provisoramente
-
28/06/2022 14:09
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 14:05
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
23/06/2022 18:40
Recebidos os autos
-
23/06/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 18:40
Determinado o arquivamento
-
23/06/2022 18:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/06/2022 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
26/05/2022 20:28
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 00:42
Decorrido prazo de MANIFESTO CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A em 24/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 00:59
Publicado Despacho em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
12/05/2022 14:43
Recebidos os autos
-
12/05/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
09/05/2022 08:46
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 15:30
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 11:14
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 17:23
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 11:49
Expedição de Certidão.
-
08/12/2021 10:18
Recebidos os autos
-
08/12/2021 10:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/11/2021 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
16/11/2021 17:53
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 08:01
Recebidos os autos
-
28/10/2021 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 08:01
Decisão interlocutória - recebido
-
27/10/2021 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
19/10/2021 17:37
Juntada de Petição de manifestação
-
18/10/2021 14:55
Publicado Decisão em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
14/10/2021 08:37
Recebidos os autos
-
14/10/2021 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 08:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/09/2021 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
13/09/2021 17:32
Recebidos os autos
-
13/09/2021 17:17
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Taguatinga para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
03/09/2021 17:21
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 02:49
Publicado Decisão em 31/08/2021.
-
30/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
27/08/2021 13:55
Recebidos os autos
-
27/08/2021 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 13:55
Outras decisões
-
23/08/2021 12:51
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
06/08/2021 10:27
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 21:18
Recebidos os autos
-
05/08/2021 21:14
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 13:51
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Taguatinga para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
02/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 02/08/2021.
-
30/07/2021 16:55
Juntada de Petição de manifestação
-
30/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
28/07/2021 15:20
Recebidos os autos
-
28/07/2021 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 15:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/07/2021 15:15
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
07/07/2021 02:42
Decorrido prazo de MANIFESTO CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A em 06/07/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 17:42
Juntada de Petição de manifestação
-
29/06/2021 02:45
Publicado Despacho em 29/06/2021.
-
28/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
24/06/2021 16:27
Recebidos os autos
-
24/06/2021 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2021 14:50
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
05/06/2021 02:32
Decorrido prazo de MANIFESTO CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A em 04/06/2021 23:59:59.
-
04/06/2021 10:49
Juntada de Petição de impugnação
-
18/05/2021 22:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/05/2021 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2021 09:48
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 09:02
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 13:26
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 10:32
Expedição de Certidão.
-
23/11/2020 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2020 13:45
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 16:26
Decorrido prazo de MANIFESTO CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A em 10/11/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 02:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2020 00:49
Mandado devolvido dependência
-
21/10/2020 19:07
Expedição de Mandado.
-
18/10/2020 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2020 02:36
Decorrido prazo de 1 OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 07/10/2020 23:59:59.
-
28/09/2020 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 11:44
Expedição de Ofício.
-
23/09/2020 19:21
Expedição de Mandado.
-
23/09/2020 19:08
Expedição de Termo.
-
17/09/2020 02:38
Decorrido prazo de 1 OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 16/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 14:01
Juntada de Certidão
-
08/09/2020 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2020 11:14
Expedição de Ofício.
-
24/08/2020 15:45
Juntada de Certidão
-
30/05/2020 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2020 02:30
Decorrido prazo de 1 OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 11/05/2020 23:59:59.
-
24/04/2020 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2020 15:52
Expedição de Ofício.
-
02/02/2020 10:54
Decorrido prazo de MANIFESTO CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A em 31/01/2020 23:59:59.
-
06/12/2019 15:21
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2019 06:29
Publicado Decisão em 06/12/2019.
-
05/12/2019 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2019 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2019 07:45
Recebidos os autos
-
29/11/2019 07:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/11/2019 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
14/11/2019 17:33
Juntada de Certidão
-
07/11/2019 11:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/10/2019 04:30
Publicado Decisão em 31/10/2019.
-
30/10/2019 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2019 14:59
Juntada de Petição de manifestação
-
25/10/2019 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2019 18:07
Recebidos os autos
-
23/10/2019 18:07
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/09/2019 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
05/09/2019 12:15
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2019 16:53
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
29/08/2019 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2019 15:24
Expedição de Ofício.
-
13/08/2019 17:54
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2019 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2019 15:14
Juntada de Petição de manifestação
-
06/05/2019 05:37
Publicado Decisão em 06/05/2019.
-
04/05/2019 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/05/2019 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2019 11:50
Recebidos os autos
-
01/05/2019 11:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/04/2019 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
01/04/2019 15:12
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2019 10:18
Decorrido prazo de MANIFESTO CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A em 28/03/2019 23:59:59.
-
21/03/2019 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2019 16:50
Recebidos os autos
-
20/03/2019 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2019 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
15/03/2019 14:32
Juntada de Certidão
-
14/03/2019 17:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/03/2019 12:34
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2019 04:37
Publicado Decisão em 07/03/2019.
-
02/03/2019 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2019 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2019 17:55
Recebidos os autos
-
27/02/2019 17:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/02/2019 17:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/02/2019 05:04
Decorrido prazo de MANIFESTO CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A em 15/02/2019 23:59:59.
-
11/02/2019 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
08/02/2019 15:00
Juntada de Petição de manifestação
-
08/02/2019 08:52
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2019 17:06
Juntada de Petição de manifestação
-
06/02/2019 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2019 17:17
Recebidos os autos
-
05/02/2019 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2019 11:39
Juntada de Petição de impugnação
-
28/01/2019 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
28/01/2019 18:40
Juntada de Certidão
-
25/01/2019 02:38
Publicado Decisão em 25/01/2019.
-
24/01/2019 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2019 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2019 14:01
Recebidos os autos
-
15/01/2019 14:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/01/2019 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
08/01/2019 17:47
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2018 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2018 14:37
Recebidos os autos
-
29/11/2018 14:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/11/2018 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
23/11/2018 16:12
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2018 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2018 18:58
Recebidos os autos
-
12/11/2018 18:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/11/2018 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
05/11/2018 15:54
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2018 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2018 17:59
Recebidos os autos
-
17/10/2018 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2018 17:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
07/08/2018 17:43
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2018 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2018 14:01
Expedição de Certidão.
-
31/07/2018 14:01
Juntada de Certidão
-
10/07/2018 06:00
Decorrido prazo de MANIFESTO CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A em 09/07/2018 23:59:59.
-
15/06/2018 02:47
Publicado Decisão em 15/06/2018.
-
14/06/2018 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2018 15:21
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2018 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2018 18:50
Recebidos os autos
-
11/06/2018 18:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/06/2018 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
08/06/2018 21:22
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 2ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
08/06/2018 21:22
Juntada de Certidão
-
08/06/2018 17:26
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
08/06/2018 17:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2018
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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