TJDFT - 0771739-69.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2024 20:36
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 20:36
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 19:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
23/08/2024 19:43
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/08/2024 16:46
Transitado em Julgado em 13/08/2024
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de JOSIANE MENDES DE MATOS em 12/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:26
Decorrido prazo de CLARO PAY S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 30/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 20:09
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 03:50
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
þ O processo está em fase de cumprimento de sentença e, ante a satisfação da obrigação constituída, impõe-se reconhecer que o instrumento atendeu à finalidade legal.
Assim, com fundamento nos artigos 771 e 924, II, do CPC, julgo extinto o processo, ficando desconstituídas constrições judiciais, caso determinadas, e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da lei n.º 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
12/07/2024 09:21
Recebidos os autos
-
12/07/2024 09:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/07/2024 17:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/07/2024 11:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/07/2024 05:09
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 05:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/07/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 04:16
Recebidos os autos
-
03/07/2024 04:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 00:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
02/07/2024 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/06/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 04:14
Decorrido prazo de CLARO PAY S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 26/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:47
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 12:53
Recebidos os autos
-
03/06/2024 12:53
Outras decisões
-
03/06/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
03/06/2024 08:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/06/2024 14:12
Recebidos os autos
-
01/06/2024 14:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
28/05/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/05/2024 17:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/05/2024 17:41
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:41
Outras decisões
-
21/05/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/05/2024 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/05/2024 16:36
Transitado em Julgado em 18/05/2024
-
20/05/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2024 03:29
Decorrido prazo de JOSIANE MENDES DE MATOS em 17/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:29
Decorrido prazo de CLARO PAY S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 16/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 02:48
Publicado Sentença em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
þAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos da Súmula 326 do STJ, para condenar o Réu a pagar à Autora a importância de R$ 1.000,00 (mil reais), a título de danos morais, corrigida pelo INPC a partir deste arbitramento e acrescida de juros de 1% ao mês a partir da citação.
Resolvo o mérito, a teor do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, sem custas e sem honorários (artigo 55, da Lei n.º 9.099/95).
Transcorridos 15 (quinze) dias da publicação da sentença, sem manifestação das partes, arquivem-se, com baixa.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
28/04/2024 07:19
Recebidos os autos
-
28/04/2024 07:19
Julgado procedente o pedido
-
24/04/2024 13:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/04/2024 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/04/2024 14:34
Recebidos os autos
-
19/04/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 10:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
18/04/2024 23:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/04/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:43
Decorrido prazo de JOSIANE MENDES DE MATOS em 11/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:25
Publicado Despacho em 10/04/2024.
-
09/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para a parte Ré se manifestar sobre os documentos de IDs nº 191751369 a 191751371.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
05/04/2024 16:11
Recebidos os autos
-
05/04/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 15:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/04/2024 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/04/2024 02:27
Publicado Despacho em 04/04/2024.
-
03/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Intime-se a parte Autora para se manifestar, breve e objetivamente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a contestação de ID nº 189366601 e os documentos apresentados pela parte Ré.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
02/04/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 15:34
Recebidos os autos
-
01/04/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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26/03/2024 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/03/2024 05:02
Decorrido prazo de CLARO PAY S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 22/03/2024 23:59.
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15/03/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 18:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/03/2024 18:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/03/2024 18:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/03/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/03/2024 18:32
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2024 16:39
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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30/12/2023 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/12/2023 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/12/2023 17:17
Juntada de Petição de intimação
-
07/12/2023 17:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/12/2023 17:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/12/2023 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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