TJDFT - 0738138-14.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 17:54
Arquivado Definitivamente
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29/04/2024 09:04
Transitado em Julgado em 26/04/2024
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27/04/2024 03:28
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 26/04/2024 23:59.
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20/04/2024 03:26
Decorrido prazo de LEANDRO SOUSA COELHO DA SILVA em 19/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 05/04/2024.
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05/04/2024 02:44
Publicado Sentença em 05/04/2024.
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04/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0738138-14.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEANDRO SOUSA COELHO DA SILVA REU: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A(s) parte(s) autora(s), embora intimada(s) da(s) audiência(s) designada(s) (ID 181195310), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por desídia.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, por DESÍDIA, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a(s) parte(s) autora(s), por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas processuais.
Eventuais documentos originais entregues em cartório poderão ser desentranhados mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado e datado digitalmente. -
02/04/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 17:06
Juntada de Certidão
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28/02/2024 22:54
Recebidos os autos
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28/02/2024 22:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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28/02/2024 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/02/2024 00:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/02/2024 00:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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21/02/2024 21:19
Recebidos os autos
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21/02/2024 21:19
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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21/02/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 17:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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21/02/2024 17:05
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/02/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/02/2024 02:33
Recebidos os autos
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20/02/2024 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/01/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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26/12/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 15:49
Recebidos os autos
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11/12/2023 15:49
Determinada a emenda à inicial
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11/12/2023 15:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/12/2023 13:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/12/2023 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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