TJDFT - 0002499-89.2017.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 02:34
Publicado Certidão em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 18:20
Expedição de Carta.
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28/07/2025 18:10
Cancelada a movimentação processual
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28/07/2025 18:10
Desentranhado o documento
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18/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 18:49
Recebidos os autos
-
15/07/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 18:49
Deferido o pedido de JOSE CANDIDO NETO - CPF: *02.***.*79-87 (PERITO).
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14/07/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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10/07/2025 23:44
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 18:52
Recebidos os autos
-
08/07/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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08/07/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 02:33
Publicado Certidão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 7.059-2, 7º andar, Bloco B, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo nº: 0002499-89.2017.8.07.0001 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: ASSOCIACAO MAD CABRINI DAS IR MIS DO SAG COR DE JESUS REU: SALOMAO HERCULANO SZERVINSK, HELEN CONSUELO HERCULANO SZERVINSK SOARES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito apresentou petição no ID 237366311, por meio da qual designa data e local para a realização dos trabalhos periciais, conforme dados abaixo: Data da perícia: 14 de julho de 2025 Horário: 09:30 Local:Escritório Pericial — Residencial Sonho Verde - Quadra 13, Conjunto 03, Lote 02, Casa A – Park Way.
Fone: (61) 99975-2311 Nos termos da Portaria 02/2023, ficam ambas as partes intimadas da data de início dos trabalhos periciais, devendo, ainda, avisar seus assistentes técnicos, para que, igualmente, acompanhem a realização da perícia, caso queiram.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
30/06/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 18:36
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 03:10
Decorrido prazo de JOSE CANDIDO NETO em 18/06/2025 23:59.
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28/05/2025 03:10
Decorrido prazo de JOSE CANDIDO NETO em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 02:27
Publicado Certidão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 08:24
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0002499-89.2017.8.07.0001 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: ASSOCIACAO MAD CABRINI DAS IR MIS DO SAG COR DE JESUS REU: SALOMAO HERCULANO SZERVINSK, HELEN CONSUELO HERCULANO SZERVINSK SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na petição de ID 232808914, os réus sustentam a impossibilidade de realização da perícia grafotécnica, em razão de informação prestada pelo Cartório Marcelo Ribas no sentido de que a Escritura original a ser periciada “não mais existe”.
Em que pesem os fundamentos traçados pelos requeridos, o próprio Perito nomeado pelo Juízo se disse favorável a que o exame grafotécnico seja tentado, mesmo tendo por objeto a cópia de qualidade precária constante dos autos.
Não bastasse, o expert suscitou a possibilidade de existir documento original mais legível arquivado junto ao Cartório em que realizado o registro, tudo conforme decisão de ID 203467172.
Atualmente, aguarda-se o atendimento à decisão com força de ofício de ID 229643444, em que este Juízo solicitou ao Cartório Marcelo Ribas que franqueasse, nas dependências da própria Serventia Extrajudicial, o acesso do perito Dr.
José Candido Neto à via original do documento físico que deu origem ao documento microfilmado protocolado, registrado e arquivado sob o n° 148219.
Não é demais rememorar que a sentença proferida neste processo foi cassada pelo Eg.
TJDFT exatamente em razão da não realização da prova pericial durante a fase instrutória.
Conforme o acórdão anexado ao ID 168428503, a apelação interposta pela parte autora foi provida para “acolhendo a preliminar de cerceamento de defesa agitada pela autora, cassar a ilustrada sentença desafiada, a fim de determinar a produção da prova pericial reclamada, sem prejuízo da produção de outras que se fizerem imperiosas para a solução da controvérsia.” Dispensar a prova pericial representaria, portanto, evidente transgressão à determinação lançada pela instância recursal.
Por tais razões, indefiro o pedido dos requeridos para que seja reconhecida a inviabilidade da prova técnica.
No mais, considerando-se que a decisão com força de ofício foi encaminhada ao Cartório Marcelo Ribas na data de 27 de março de 2025, conforme documento de ID 230687905, intime-se o perito para informar se compareceu ao local e obteve acesso ao documento original, no prazo de 10 (dez) dias. (datado e assinado eletronicamente) 10 -
08/05/2025 18:14
Recebidos os autos
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08/05/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 18:14
Outras decisões
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15/04/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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14/04/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 11:56
Juntada de Certidão
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28/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 22:09
Recebidos os autos
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25/03/2025 22:09
Outras decisões
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28/02/2025 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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26/02/2025 17:20
Juntada de Certidão
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24/01/2025 03:01
Decorrido prazo de MARCELO CAETANO RIBAS (TABELIÃO DO 1º OFICIO DE REGISTRO CIVIL E CASAMENTO DE BRASÍLIA) em 23/01/2025 23:59.
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03/12/2024 19:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/11/2024 10:33
Expedição de Mandado.
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21/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 19:14
Recebidos os autos
-
18/11/2024 19:14
Outras decisões
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07/11/2024 02:26
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 06/11/2024 23:59.
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30/10/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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30/10/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 18:30
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 18:20
Juntada de Certidão
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13/09/2024 17:57
Juntada de Certidão
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11/09/2024 14:25
Juntada de Certidão
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10/09/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 03:02
Juntada de Certidão
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02/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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02/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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02/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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28/08/2024 21:24
Recebidos os autos
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28/08/2024 21:23
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 21:23
Outras decisões
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14/08/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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08/08/2024 13:19
Juntada de Certidão
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03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de ASSOCIACAO MAD CABRINI DAS IR MIS DO SAG COR DE JESUS em 02/08/2024 23:59.
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02/08/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 03:27
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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12/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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12/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 18:57
Juntada de Certidão
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0002499-89.2017.8.07.0001 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: ASSOCIACAO MAD CABRINI DAS IR MIS DO SAG COR DE JESUS REU: SALOMAO HERCULANO SZERVINSK, HELEN CONSUELO HERCULANO SZERVINSK SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Determinada a perícia grafotécnica, o perito nomeado pelo Juízo discorreu, em parecer apresentado no ID 192919570, sobre a precariedade da cópia documental a ser periciada, informando que deve-se sempre prestigiar a análise de documentos originais, em detrimento do exame de cópias, porque aqueles possibilitam a percepção de elementos gráficos não trasladados para a cópia ou nela mal reproduzidos.
A despeito das dificuldades enfrentadas na perícia grafotécnica que tem por objeto cópia de documento, o perito se disse favorável, assim como estudiosos do tema, a que o exame seja tentado, razão por que aceitou o encargo.
Compulsando os autos, vê-se que no verso do documento periciando (ID 117615145) há carimbo do Cartório do 1º Ofício de Registro Civil, Casamentos, Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos do Distrito Federal - Cartório Marcelo Ribas, em que a Escrevente Substituta Francineide Gomes de Jesus testifica, na data de 17/11/2021, que "os presentes documentos são uma reprodução do original, registrados e arquivados nesta Serventia".
Diante do certificado pela Escrevente e da possibilidade de que o Cartório disponha do original do documento em questão ou, ao menos, de cópia mais legível do que a constante dos autos, determino a expedição de ofício ao 1º Ofício de Registro Civil, Casamentos, Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos do Distrito Federal - Cartório Marcelo Ribas, solicitando a remessa da via original do documento protocolado, registrado e arquivado sob o n° 148219, ou, se a Serventia não dispuser do original, a remessa da via que lá se encontra arquivada, com a melhor resolução e legibilidade que forem possíveis.
CONCEDO FORÇA DE OFÍCIO A ESTA DECISÃO.
Instrua-se o ofício com o documento de ID 117615145.
Aguarde-se a resposta pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Consigne-se que o perito será intimado a dar início aos trabalhos apenas após o advento da resposta do Cartório.
Sem prejuízo, considerando que a autora nega que sua representante tenha assinado o documento, e que são os réus quem sustentam que ele justifica a sua cadeia de direitos sobre o imóvel, natural seria que os réus tivessem o documento original ou com melhor resolução.
Assim, ficam também os réus intimados a apresentarem o documento no original ou com melhor resolução, no prazo de 15 dias. 2.
Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias sobre a proposta de honorários apresentada pelo perito. (datado e assinado eletronicamente) 10 -
10/07/2024 07:48
Recebidos os autos
-
10/07/2024 07:48
Outras decisões
-
26/06/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
25/06/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 05:28
Decorrido prazo de JOSE CANDIDO NETO em 24/06/2024 23:59.
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17/06/2024 18:22
Juntada de Certidão
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11/06/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 03:15
Decorrido prazo de JOSE CANDIDO NETO em 10/06/2024 23:59.
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22/05/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 03:17
Publicado Despacho em 30/04/2024.
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29/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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25/04/2024 20:12
Recebidos os autos
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25/04/2024 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
11/04/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 02:41
Publicado Certidão em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0002499-89.2017.8.07.0001 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: ASSOCIACAO MAD CABRINI DAS IR MIS DO SAG COR DE JESUS REU: SALOMAO HERCULANO SZERVINSK, HELEN CONSUELO HERCULANO SZERVINSK SOARES CERTIDÃO De ordem, fica o perito intimado a informar, nos termos da decisão de ID 182472897, se é viável a execução da perícia e apresentar nos autos a sua conclusão.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
01/04/2024 21:27
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 04:05
Decorrido prazo de JOSE CANDIDO NETO em 25/03/2024 23:59.
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07/03/2024 03:34
Decorrido prazo de JOSE CANDIDO NETO em 06/03/2024 23:59.
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21/02/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 05:57
Decorrido prazo de ASSOCIACAO MAD CABRINI DAS IR MIS DO SAG COR DE JESUS em 15/02/2024 23:59.
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14/02/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 03:46
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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22/12/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
19/12/2023 18:40
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 18:40
Outras decisões
-
04/12/2023 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
03/12/2023 06:51
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 18:49
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 04:20
Decorrido prazo de JOSE CANDIDO NETO em 24/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 11/10/2023.
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10/10/2023 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
08/10/2023 10:16
Recebidos os autos
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08/10/2023 10:16
Deferido o pedido de ASSOCIACAO MAD CABRINI DAS IR MIS DO SAG COR DE JESUS - CNPJ: 61.***.***/0001-29 (AUTOR).
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25/09/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
25/09/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:27
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 17:32
Recebidos os autos
-
29/08/2023 17:32
Outras decisões
-
16/08/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
16/08/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
13/08/2023 10:24
Recebidos os autos
-
06/09/2022 18:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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06/09/2022 18:04
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 18:04
Expedição de Certidão.
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06/09/2022 17:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de SALOMAO HERCULANO SZERVINSK em 22/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de HELEN CONSUELO HERCULANO SZERVINSK SOARES em 22/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:26
Publicado Certidão em 16/08/2022.
-
18/08/2022 02:26
Publicado Certidão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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12/08/2022 15:30
Expedição de Certidão.
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11/08/2022 12:28
Juntada de Petição de apelação
-
22/07/2022 00:11
Publicado Sentença em 22/07/2022.
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22/07/2022 00:11
Publicado Sentença em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
21/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
19/07/2022 19:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 12ª Vara Cível de Brasília
-
19/07/2022 16:09
Recebidos os autos
-
19/07/2022 16:09
Julgado improcedente o pedido
-
15/07/2022 14:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
13/07/2022 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
13/07/2022 16:39
Recebidos os autos
-
13/07/2022 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 00:17
Decorrido prazo de SALOMAO HERCULANO SZERVINSK em 26/05/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 00:17
Decorrido prazo de HELEN CONSUELO HERCULANO SZERVINSK SOARES em 26/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 17:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
24/05/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:27
Publicado Despacho em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
16/05/2022 19:51
Recebidos os autos
-
16/05/2022 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 01:11
Decorrido prazo de ASSOCIACAO MAD CABRINI DAS IR MIS DO SAG COR DE JESUS em 09/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
08/03/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:23
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
19/01/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
17/01/2022 09:45
Recebidos os autos
-
17/01/2022 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 18:42
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
16/11/2021 18:33
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 02:48
Publicado Despacho em 28/09/2021.
-
27/09/2021 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
23/09/2021 17:25
Recebidos os autos
-
23/09/2021 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
13/09/2021 15:58
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 02:34
Publicado Despacho em 02/08/2021.
-
31/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
28/07/2021 20:32
Recebidos os autos
-
28/07/2021 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
15/07/2021 22:57
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 02:25
Publicado Despacho em 04/06/2021.
-
04/06/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
31/05/2021 20:33
Recebidos os autos
-
31/05/2021 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 19:38
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/05/2021 14:32
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 02:49
Publicado Despacho em 11/05/2021.
-
10/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
10/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
10/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
06/05/2021 19:12
Recebidos os autos
-
06/05/2021 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 29/04/2021.
-
28/04/2021 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/04/2021 16:45
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
26/04/2021 16:42
Recebidos os autos
-
26/04/2021 16:42
Decisão interlocutória - recebido
-
12/03/2021 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
11/03/2021 21:21
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 02:28
Publicado Certidão em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
04/03/2021 02:39
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 03/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 15:59
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 09:34
Juntada de Petição de manifestação
-
23/02/2021 16:57
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 15:37
Juntada de Certidão
-
14/08/2020 18:04
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2020 14:29
Juntada de Certidão
-
05/08/2020 19:18
Expedição de Ofício.
-
05/08/2020 19:18
Expedição de Ofício.
-
05/08/2020 19:18
Expedição de Ofício.
-
05/08/2020 02:33
Publicado Decisão em 05/08/2020.
-
05/08/2020 02:33
Publicado Decisão em 05/08/2020.
-
04/08/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 17:41
Recebidos os autos
-
31/07/2020 17:41
Decisão interlocutória - recebido
-
23/07/2020 02:55
Decorrido prazo de SALOMAO HERCULANO SZERVINSK em 22/07/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 02:55
Decorrido prazo de HELEN CONSUELO HERCULANO SZERKINSK SOARES em 22/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
09/07/2020 18:49
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2020 02:28
Publicado Decisão em 01/07/2020.
-
01/07/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2020 11:52
Recebidos os autos
-
29/06/2020 11:52
Decisão interlocutória - recebido
-
03/06/2020 15:14
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2020 17:23
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
30/05/2020 02:27
Decorrido prazo de SALOMAO HERCULANO SZERVINSK em 29/05/2020 23:59:59.
-
30/05/2020 02:27
Decorrido prazo de HELEN CONSUELO HERCULANO SZERKINSK SOARES em 29/05/2020 23:59:59.
-
30/05/2020 02:27
Decorrido prazo de JOYCE STORKSON ABOU ALSAMH em 29/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 10:37
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2020 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
25/05/2020 13:01
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2020 13:27
Publicado Certidão em 22/05/2020.
-
22/05/2020 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2020 11:46
Juntada de Certidão
-
20/05/2020 11:33
Recebidos os autos
-
20/05/2020 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2020 13:36
Remetidos os Autos da(o) 12ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
28/02/2020 18:51
Juntada de Certidão
-
27/02/2020 02:38
Publicado Certidão em 27/02/2020.
-
27/02/2020 02:38
Publicado Certidão em 27/02/2020.
-
21/02/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2020 23:54
Juntada de Certidão
-
14/02/2020 14:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/02/2020 02:17
Decorrido prazo de ASSOCIACAO MAD CABRINI DAS IR MIS DO SAG COR DE JESUS em 11/02/2020 23:59:59.
-
25/01/2020 05:30
Decorrido prazo de ASSOCIACAO MAD CABRINI DAS IR MIS DO SAG COR DE JESUS em 24/01/2020 23:59:59.
-
21/01/2020 20:07
Publicado Certidão em 21/01/2020.
-
24/12/2019 10:19
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2019 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/12/2019 11:42
Juntada de Certidão
-
18/12/2019 16:28
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2019 13:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/12/2019 03:21
Publicado Decisão em 09/12/2019.
-
06/12/2019 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/12/2019 18:54
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 12ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
02/12/2019 17:48
Recebidos os autos
-
02/12/2019 17:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/10/2019 18:18
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2019 15:50
Juntada de Certidão
-
20/09/2019 10:23
Juntada de Petição de apelação
-
16/09/2019 17:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ATALA CORREIA
-
16/09/2019 17:08
Remetidos os Autos da(o) 12ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
16/09/2019 16:27
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2019 16:25
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
13/09/2019 02:57
Publicado Certidão em 13/09/2019.
-
12/09/2019 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2019 17:08
Juntada de Certidão
-
10/09/2019 12:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2019 17:14
Publicado Despacho em 03/09/2019.
-
02/09/2019 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2019 13:10
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 12ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
29/08/2019 20:29
Recebidos os autos
-
29/08/2019 20:29
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
07/08/2019 14:18
Juntada de Certidão
-
05/08/2019 14:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ATALA CORREIA
-
01/08/2019 12:15
Remetidos os Autos da(o) 12ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
31/07/2019 19:53
Recebidos os autos
-
31/07/2019 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2019 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2019 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2019 05:16
Publicado Certidão em 10/07/2019.
-
09/07/2019 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2019 09:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
08/07/2019 09:44
Juntada de Certidão
-
29/05/2019 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2019
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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