TJDFT - 0724074-23.2024.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 02:59
Decorrido prazo de FABIO MARLIERE BARBOSA em 08/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:37
Publicado Despacho em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
26/03/2025 13:42
Recebidos os autos
-
26/03/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
25/03/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 02:48
Publicado Certidão em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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20/03/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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14/12/2024 02:39
Decorrido prazo de FABIO MARLIERE BARBOSA em 13/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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02/12/2024 17:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/12/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 14:13
Recebidos os autos
-
02/12/2024 14:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/12/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
30/11/2024 15:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/11/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:30
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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14/11/2024 18:20
Recebidos os autos
-
14/11/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
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14/11/2024 17:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/06/2024 04:29
Decorrido prazo de FABIO MARLIERE BARBOSA em 21/06/2024 23:59.
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14/06/2024 05:00
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 14:54
Recebidos os autos
-
12/06/2024 14:54
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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12/06/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
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11/06/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 02:32
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Processo: 0724074-23.2024.8.07.0016 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Assunto: Curatela (12241) DECISÃO Trata-se de autorização judicial onde Fábio Marliere, interditado judicialmente, pede o levantamento de crédito vinculado a este Juízo decorrente do processo de inventário do genitor.
Por ser incapaz, deve o autor estar em Juízo devidamente representado por seu curador.
Os documentos colacionados nos autos demonstram que o munus é exercido por Margareth Braga Marliere, sua genitora.
Contudo, tal pessoa não se encontra no feito, estando o curatelado representado por sua esposa Claudia Maria Fontenele.
Alega que Claudia vem exercendo o encargo de maneira informal desde que se casaram em 22/07/2015, considerando que a curadora atual está com problemas de saúde, sendo diagnosticada com Alzheimer, o que vem a impossibilitando de seguir com suas obrigações.
Intimada a prestar maiores esclarecimentos, o autor apresenta documentos e pede que seja regularizada a nomeação de Claudia Maria Fontenele Galdino Barbosa como curadora e a liberação do valor depositado em Juízo.
O Ministério Público apresentou parecer, no ID 198089506, apontando a irregularidade processual pelo vício de representação do curatelado.
Traz que a condição de cônjuge não importa em desnecessidade de observância das formalidades legais para a substituição da curatela, sendo necessário, antes de decidir sobre a liberação dos valores, regularizar a representação do curatelado.
Há razão ao Parquet.
Antes de analisar o pedido de autorização judicial para liberação do valor é preciso regularizar a representação processual do autor, seja comparecendo em Juízo devidamente representado por sua curadora atual, seja regularizando a curatelada com a nomeação da esposa como curadora.
No caso, as afirmações trazidas pela senhora Claudia não são suficientes para que a modificação do exercício da curatela seja decidida como questão incidental, devendo as partes promoverem ação competente de substituição de curador, permitindo instrução probatória acerca das circunstâncias que permeiam o caso.
Dito isto, intime-se o autor para que promova ação visando a substituição da curatela.
Somente após a regularização da representação será possível analisar o pedido deste feito.
Concedo o prazo de 30 dias CORRIDOS para que seja demonstrado o ajuizamento da referida ação, a fim de permitir o sobrestamento deste feito.
Transcorrido o prazo sem a devida demonstração, os autos serão extintos.
Intimem-se.
Transcorrido o prazo, abra-se vista ao Ministério Público.
Brasília/DF, 28 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito -
30/05/2024 19:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/05/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 18:09
Recebidos os autos
-
28/05/2024 18:09
Indeferido o pedido de FABIO MARLIERE BARBOSA - CPF: *09.***.*04-53 (REQUERENTE)
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28/05/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
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25/05/2024 14:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/05/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 14:12
Juntada de Certidão
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13/05/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 02:35
Publicado Despacho em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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17/04/2024 14:25
Recebidos os autos
-
17/04/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
16/04/2024 17:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/04/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 17:35
Juntada de Certidão
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03/04/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 03:25
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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02/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Processo: 0724074-23.2024.8.07.0016 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Assunto: Curatela (12241) DECISÃO Intime-se o autor para que, no prazo de 15 dias, emende a inicial acostando ao feito: 1) Cópia da sentença que decretou a interdição e nomeou curador; 2) Esclareça se houve modificação do curador inicialmente fixado e apresentem o termo de curatela que nomeou Claudia Maria; 3) Comprovante de residência; 4) Procuração em nome do curatelado, devidamente representado por sua curadora; e 5) Declaração de hipossuficiência em nome do curatelado, devidamente representado, ou comprovante de pagamento das custas processuais.
Sem prejuízo, à Secretaria para que retire o sigilo do feito, o qual deve tramitar publicamente.
Após o prazo do autor, abra-se vista ao Ministério Público.
Brasília/DF, 25 de março de 2024.
ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito -
25/03/2024 21:36
Recebidos os autos
-
25/03/2024 21:36
Determinada a emenda à inicial
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25/03/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
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22/03/2024 14:15
Classe Processual alterada de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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22/03/2024 14:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
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22/03/2024 14:07
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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22/03/2024 10:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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