TJDFT - 0711335-46.2023.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2024 08:05
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 15:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/04/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 15:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/04/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0711335-46.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: RONALDO BARROS DE SOUZA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 31 de março de 2024 00:16:01.
ELIZABETH ANA ROCHA SABINO Servidor Geral -
31/03/2024 00:16
Juntada de Certidão
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16/03/2024 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 13:48
Recebidos os autos
-
21/02/2024 13:48
Outras decisões
-
20/02/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
20/02/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2024 23:59.
-
16/12/2023 04:13
Decorrido prazo de RONALDO BARROS DE SOUZA em 15/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 15:56
Expedição de Ofício.
-
07/12/2023 15:56
Expedição de Ofício.
-
07/12/2023 02:26
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 17:56
Recebidos os autos
-
30/11/2023 17:56
Outras decisões
-
30/11/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
30/11/2023 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2023 23:59.
-
02/10/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 15:43
Recebidos os autos
-
29/09/2023 15:43
Outras decisões
-
29/09/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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29/09/2023 13:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/09/2023 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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