TJDFT - 0703340-45.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2024 10:00
Arquivado Definitivamente
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13/05/2024 10:00
Transitado em Julgado em 11/05/2024
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11/05/2024 03:33
Decorrido prazo de POLIANA DE SOUSA BENICIO BARBOSA em 10/05/2024 23:59.
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18/04/2024 02:29
Publicado Sentença em 18/04/2024.
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17/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 15:48
Recebidos os autos
-
15/04/2024 15:48
Extinto o processo por desistência
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15/04/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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15/04/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 11:40
Desapensado do processo #Oculto#
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04/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0703340-45.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: POLIANA DE SOUSA BENICIO BARBOSA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Inicialmente verifico a apresentação de duas ações, pela requerente, buscando cumprimento de sentença oriundo do processo 0032331-53.2016.8.07.0018.
Neste processo se busca o recebimento de R$ 5.147,33 (cinco mil, cento e quarenta e sete reais e trinta e três centavos) referente aos meses de setembro de 2015 a novembro de 2020.
No processo 0703334-38.2024.8.07.0018, busca o recebimento de R$ 4.612,87 (quatro mil, seiscentos e doze reais e oitenta e sete centavos) referente a 1º de setembro de 2015 a 31 de março de 2022.
Ambos foram distribuídos no dia 01/04/2022.
O processo nº 0703334-38.2024.8.07.0018 distribuído às 21h41 e este aqui às 22h08.
Assim, determino à parte autora para que esclareça esta situação no prazo de 15 dias úteis.
Ultrapassado este ponto, da análise dos autos, constato que o requerente aufere rendimentos mensais superiores a R$ 6.000,00 (seis mil reais) líquidos.
Além disso, não demonstrou a impossibilidade de arcar com os custos do processo sem prejuízo de seu sustento ou de sua família.
Diante dessas circunstâncias e tendo em vista ainda a disposição contida no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove, documentalmente, a impossibilidade de arcar com os custos do processo.
Faculto-lhe, no mesmo prazo, o recolhimento das custas iniciais, circunstância que prejudicará a análise do pedido de gratuidade judiciária.
Intime-se, decorrido o prazo supra, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2024 14:45:50.
RAQUEM MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta o -
02/04/2024 18:17
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
02/04/2024 18:08
Recebidos os autos
-
02/04/2024 18:08
Determinada a emenda à inicial
-
01/04/2024 22:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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