TJDFT - 0715705-07.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2024 15:41
Arquivado Definitivamente
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10/05/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 15:08
Recebidos os autos
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26/04/2024 15:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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25/04/2024 18:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/04/2024 18:43
Transitado em Julgado em 11/04/2024
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04/04/2024 02:27
Publicado Sentença em 04/04/2024.
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03/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715705-07.2023.8.07.0006 Classe judicial: INTERPELAÇÃO (12227) REQUERENTE: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A REQUERIDO: DIDACIO BARREIRA REIS SENTENÇA URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A requer a desistência da ação (Id 191042691).
Não houve citação, dispensando, assim, a intimação da parte ré, à luz do § 4º do artigo 485 do CPC.
Por tais razões, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da ação.
Extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas remanescentes pela parte autora.
Sem honorários, tendo em vista que não foi constituído advogado pela parte ré nos autos.
Trânsito em julgado que ocorre com a publicação desta sentença, por ausência de interesse recursal.
Arquivem-se oportunamente.
Sobradinho, DF, 01 de abril de 2024 08:22:16.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta 4 -
01/04/2024 14:12
Recebidos os autos
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01/04/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 14:12
Extinto o processo por desistência
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24/03/2024 23:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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23/03/2024 00:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
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12/03/2024 04:11
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 11/03/2024 23:59.
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11/03/2024 03:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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08/02/2024 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2024 21:29
Recebidos os autos
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07/02/2024 21:29
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 21:29
Deferido o pedido de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A - CNPJ: 09.***.***/0001-25 (REQUERENTE).
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06/02/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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02/02/2024 18:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
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16/12/2023 04:07
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 15/12/2023 23:59.
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04/12/2023 10:43
Recebidos os autos
-
04/12/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 10:43
Determinada a emenda à inicial
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04/12/2023 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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23/11/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 10:21
Recebidos os autos
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21/11/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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20/11/2023 13:57
Juntada de Certidão
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17/11/2023 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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