TJDFT - 0707339-74.2022.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 20:36
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/11/2024 19:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
25/11/2024 19:26
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 09:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
09/11/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE MOVEIS IPANEMA LTDA. em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 23/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:15
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
17/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
16/10/2024 02:15
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROCESSO: 0707339-74.2022.8.07.0018 RECORRENTE: DISTRIBUIDORA DE MÓVEIS IPANEMA LTDA.
RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Considerando a afetação pelo STF do RE 1.426.271 (Tema 1.266), com a finalidade de uniformizar a controvérsia acerca da incidência da regra da anterioridade anual e nonagesimal na cobrança do ICMS com diferencial de alíquota (DIFAL) decorrente de operações interestaduais envolvendo consumidores finais não contribuintes do imposto, após a entrada em vigor da Lei Complementar 190/2022, o presente recurso extraordinário deverá aguardar o pronunciamento de mérito do apelo paradigma, para posterior aplicação do rito previsto no artigo 1.040 do Código de Processo Civil.
Assim, nos termos do artigo 1.030, inciso III, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos a COREC para que mantenha sobrestado o recurso extraordinário.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A031 -
14/10/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 18:01
Recebidos os autos
-
11/10/2024 18:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
11/10/2024 18:01
Recebidos os autos
-
11/10/2024 18:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
10/10/2024 17:04
Recurso especial admitido
-
10/10/2024 17:04
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1266)
-
10/10/2024 14:35
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
10/10/2024 14:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
10/10/2024 14:33
Recebidos os autos
-
10/10/2024 14:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
09/10/2024 18:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/10/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE MOVEIS IPANEMA LTDA. em 01/10/2024 23:59.
-
12/09/2024 10:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/09/2024 02:16
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707339-74.2022.8.07.0018 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
Brasília/DF, 5 de setembro de 2024 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
05/09/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 11:11
Recebidos os autos
-
05/09/2024 11:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
05/09/2024 11:10
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 13:24
Juntada de Petição de recurso especial
-
06/08/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 02:18
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
TEORIA DA ASSERÇÃO.
ENCARGO FINANCEIRO.
LEGITIMIDADE.
MÉRITO: LEI COMPLEMENTAR 190 DE 2022.
PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL.
ADI 7.066 E CONCLUSÃO PELA POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DO ICMS.
DIFAL.
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA.
SUFICIÊNCIA DO CRÉDITO E COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO INDEVIDO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO.
PREQUESTIONAMENTO. 1.
Os embargos de declaração não se prestam a rediscutir a matéria ou as teses jurídicas e, no caso, as razões do julgamento foram claramente apontadas no acórdão embargado, não havendo obscuridade, nem contradição e, menos ainda, omissão. 2.
Exigível nos julgamentos a fundamentação, não havendo necessidade de manifestação do julgador sobre todas as teses jurídicas ou análise de todos os dispositivos.
Tema 339/STF.
Precedentes. 3.
No tocante a eventual interposição de recurso especial, o prequestionamento da matéria impõe que haja alguma hipótese legal para os declaratórios, o que não ocorre no caso.
De todo modo, o art. 1.025 do CPC estabelece o prequestionamento implícito capaz de preencher o requisito para o conhecimento. 4.
Embargos de declaração conhecidos e não providos. -
16/07/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 18:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/07/2024 17:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/06/2024 02:16
Publicado Intimação de Pauta em 10/06/2024.
-
14/06/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 16:44
Expedição de Intimação de Pauta.
-
06/06/2024 13:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/05/2024 16:30
Recebidos os autos
-
18/05/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 12:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
24/04/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE MOVEIS IPANEMA LTDA. em 23/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE MOVEIS IPANEMA LTDA. em 19/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 10:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/04/2024 17:31
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
12/04/2024 02:18
Publicado Ato Ordinatório em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 11:17
Juntada de ato ordinatório
-
10/04/2024 11:17
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
09/04/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 02:21
Publicado Ementa em 02/04/2024.
-
02/04/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 18:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/03/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 16:26
Conhecido o recurso de DISTRIBUIDORA DE MOVEIS IPANEMA LTDA. - CNPJ: 09.***.***/0001-59 (APELANTE) e provido em parte
-
15/03/2024 15:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/02/2024 18:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/02/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 14:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
05/02/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 13:59
Deliberado em Sessão - Adiado
-
15/12/2023 20:18
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 18:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/11/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 16:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/10/2023 20:29
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
26/10/2023 18:00
Juntada de Certidão de julgamento
-
29/09/2023 16:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/09/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 13:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/09/2023 18:14
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
14/09/2023 14:07
Juntada de Certidão de julgamento
-
15/08/2023 17:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/08/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 14:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/07/2023 18:29
Recebidos os autos
-
25/07/2023 15:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
25/07/2023 15:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/07/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 17:46
Recebidos os autos
-
19/07/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 14:07
Conclusos para despacho - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
08/11/2022 12:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
07/11/2022 17:56
Recebidos os autos
-
07/11/2022 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
-
03/11/2022 18:09
Recebidos os autos
-
03/11/2022 18:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
03/11/2022 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0727356-88.2022.8.07.0000
M de Oliveira Advogados &Amp; Associados
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/08/2022 19:20
Processo nº 0705900-51.2024.8.07.0020
Rafaela Avila Queiroz
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Barbara Christi Pereira Rolla
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2024 20:31
Processo nº 0707563-47.2024.8.07.0016
Maria Deusa Rodrigues de Almeida e Silva
Distrito Federal
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/01/2024 06:56
Processo nº 0707339-74.2022.8.07.0018
Distribuidora de Moveis Ipanema LTDA.
Ilmo. Sr. Subsecretario da Receita do Di...
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/06/2022 15:40
Processo nº 0707339-74.2022.8.07.0018
Distrito Federal
Distribuidora de Moveis Ipanema LTDA.
Advogado: Mariana Pessoa de Mello Peixoto
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 04/12/2024 08:15