TJDFT - 0701692-98.2022.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
19/02/2025 14:34
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
19/02/2025 14:32
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/02/2025 10:14
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de ANTONIO GALDINO ALVES em 18/02/2025 23:59.
 - 
                                            
15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 14/02/2025 23:59.
 - 
                                            
11/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 11/02/2025.
 - 
                                            
11/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
 - 
                                            
06/02/2025 16:15
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
06/02/2025 11:29
Recebidos os autos
 - 
                                            
06/02/2025 11:29
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
 - 
                                            
29/01/2025 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
 - 
                                            
29/01/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/01/2025 17:26
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
29/01/2025 12:45
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/01/2025 12:45
Juntada de Alvará de levantamento
 - 
                                            
29/01/2025 11:27
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/01/2025 11:26
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/01/2025 13:45
Transitado em Julgado em 23/01/2025
 - 
                                            
23/01/2025 03:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2025 23:59.
 - 
                                            
31/10/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
31/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
 - 
                                            
29/10/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/10/2024 15:04
Recebidos os autos
 - 
                                            
28/10/2024 15:04
Embargos de declaração não acolhidos
 - 
                                            
28/10/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
 - 
                                            
25/10/2024 14:18
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2024 23:59.
 - 
                                            
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
 - 
                                            
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
 - 
                                            
30/09/2024 16:29
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
19/09/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/09/2024 13:54
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/09/2024 23:59.
 - 
                                            
15/09/2024 19:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
14/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
 - 
                                            
12/09/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/09/2024 16:15
Recebidos os autos
 - 
                                            
11/09/2024 16:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
11/09/2024 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
 - 
                                            
11/09/2024 10:22
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
10/09/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/09/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/09/2024 10:18
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
05/09/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2024 23:59.
 - 
                                            
21/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 21/08/2024.
 - 
                                            
21/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
 - 
                                            
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701692-98.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: ANTONIO GALDINO ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a realização de pesquisas junto aos sistemas RENAJUD a fim de localizar bens do(s) executado(s) passíveis de penhora.
Remetam-se os autos à assessoria para a realização das diligências necessárias.
Int.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 16 de Agosto de 2024 16:41:00.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito - 
                                            
19/08/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/08/2024 16:20
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/08/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/08/2024 16:53
Recebidos os autos
 - 
                                            
16/08/2024 16:53
Outras decisões
 - 
                                            
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de ANTONIO GALDINO ALVES em 12/08/2024 23:59.
 - 
                                            
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2024 23:59.
 - 
                                            
13/08/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
 - 
                                            
13/08/2024 13:28
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
12/08/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/07/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/07/2024 18:57
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/07/2024 11:53
Publicado Decisão em 23/07/2024.
 - 
                                            
23/07/2024 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
 - 
                                            
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701692-98.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: ANTONIO GALDINO ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a realização de pesquisas junto aos sistemas RENAJUD, SNIPER e INFOJUD a fim de localizar bens do executado passíveis de penhora.
Remetam-se os autos à assessoria para a realização das diligências necessárias.
Int.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 18 de Julho de 2024 17:15:46.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito - 
                                            
19/07/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/07/2024 17:30
Recebidos os autos
 - 
                                            
18/07/2024 17:30
Outras decisões
 - 
                                            
05/07/2024 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
 - 
                                            
05/07/2024 04:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2024 23:59.
 - 
                                            
04/07/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/06/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/06/2024 17:03
Recebidos os autos
 - 
                                            
21/06/2024 17:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
11/06/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
 - 
                                            
11/06/2024 13:39
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
06/06/2024 03:58
Decorrido prazo de ANTONIO GALDINO ALVES em 05/06/2024 23:59.
 - 
                                            
24/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 24/05/2024.
 - 
                                            
23/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
 - 
                                            
21/05/2024 21:59
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/05/2024 13:48
Recebidos os autos
 - 
                                            
21/05/2024 13:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
03/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 03/04/2024.
 - 
                                            
03/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
 - 
                                            
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701692-98.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: ANTONIO GALDINO ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o bloqueio de ativos financeiros existentes em nome da(s) parte(s) executada(s), para posterior convolação em penhora, via sistema SISBAJUD.
Decorrido o prazo de 48h, venham os autos conclusos para análise do resultado da pesquisa e demais pedidos de ID nº 190299500.
Int.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 26 de Março de 2024 16:48:51.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito - 
                                            
01/04/2024 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
 - 
                                            
26/03/2024 20:06
Recebidos os autos
 - 
                                            
26/03/2024 20:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
18/03/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
 - 
                                            
18/03/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/01/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/01/2024 15:03
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
25/01/2024 03:32
Decorrido prazo de ANTONIO GALDINO ALVES em 24/01/2024 23:59.
 - 
                                            
07/11/2023 03:19
Publicado Decisão em 07/11/2023.
 - 
                                            
07/11/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
 - 
                                            
03/11/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/11/2023 13:57
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
31/10/2023 16:12
Recebidos os autos
 - 
                                            
31/10/2023 16:12
Outras decisões
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31/10/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
 - 
                                            
28/10/2023 04:03
Decorrido prazo de ANTONIO GALDINO ALVES em 27/10/2023 23:59.
 - 
                                            
25/10/2023 08:23
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/10/2023 02:42
Publicado Certidão em 20/10/2023.
 - 
                                            
20/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
 - 
                                            
18/10/2023 13:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
 - 
                                            
18/10/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/10/2023 11:18
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
16/10/2023 14:16
Recebidos os autos
 - 
                                            
13/03/2023 14:40
Desapensado do processo #Oculto#
 - 
                                            
05/10/2022 14:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
 - 
                                            
05/10/2022 14:14
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/10/2022 14:05
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE PROTECAO DA ORDEM URBANISTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL. em 28/09/2022 23:59:59.
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14/09/2022 00:40
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE PROTECAO DA ORDEM URBANISTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL. em 13/09/2022 23:59:59.
 - 
                                            
30/08/2022 13:17
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
24/08/2022 13:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
 - 
                                            
22/08/2022 11:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
 - 
                                            
18/08/2022 02:25
Publicado Certidão em 16/08/2022.
 - 
                                            
18/08/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
 - 
                                            
15/08/2022 20:28
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
11/08/2022 08:02
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/08/2022 08:02
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
10/08/2022 17:14
Juntada de Petição de apelação
 - 
                                            
10/08/2022 16:04
Juntada de Petição de apelação
 - 
                                            
19/07/2022 02:19
Publicado Sentença em 19/07/2022.
 - 
                                            
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
 - 
                                            
15/07/2022 12:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
 - 
                                            
14/07/2022 18:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/07/2022 11:50
Recebidos os autos
 - 
                                            
14/07/2022 11:50
Julgado improcedente o pedido
 - 
                                            
09/05/2022 23:31
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/05/2022 18:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
 - 
                                            
03/05/2022 15:23
Recebidos os autos
 - 
                                            
03/05/2022 15:23
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
03/05/2022 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
 - 
                                            
03/05/2022 13:06
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/05/2022 00:57
Decorrido prazo de ANTONIO GALDINO ALVES em 02/05/2022 23:59:59.
 - 
                                            
25/04/2022 07:48
Publicado Certidão em 25/04/2022.
 - 
                                            
22/04/2022 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
 - 
                                            
20/04/2022 19:00
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
19/04/2022 12:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
 - 
                                            
19/04/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/04/2022 09:45
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/04/2022 22:22
Juntada de Petição de réplica
 - 
                                            
12/04/2022 00:39
Decorrido prazo de ANTONIO GALDINO ALVES em 11/04/2022 23:59:59.
 - 
                                            
04/04/2022 13:28
Publicado Certidão em 04/04/2022.
 - 
                                            
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 01/04/2022 23:59:59.
 - 
                                            
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
 - 
                                            
30/03/2022 12:10
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
29/03/2022 15:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
 - 
                                            
25/03/2022 16:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
 - 
                                            
21/03/2022 13:03
Publicado Decisão em 21/03/2022.
 - 
                                            
21/03/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
 - 
                                            
17/03/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/03/2022 15:39
Recebidos os autos
 - 
                                            
16/03/2022 15:39
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
16/03/2022 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
 - 
                                            
16/03/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/03/2022 11:50
Juntada de Petição de impugnação
 - 
                                            
11/03/2022 14:34
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
08/03/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/03/2022 21:10
Recebidos os autos
 - 
                                            
07/03/2022 21:10
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/03/2022 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
 - 
                                            
07/03/2022 02:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
24/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 24/02/2022.
 - 
                                            
24/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
 - 
                                            
22/02/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/02/2022 08:38
Recebidos os autos
 - 
                                            
22/02/2022 08:38
Não Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
21/02/2022 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
 - 
                                            
21/02/2022 13:56
Distribuído por dependência
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/02/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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