TJDFT - 0701941-32.2024.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2024 19:15
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2024 19:15
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 19:14
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 15:44
Recebidos os autos
-
02/05/2024 15:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
26/04/2024 04:13
Decorrido prazo de GISELE LEITE MARTINS em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 18:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/04/2024 18:39
Transitado em Julgado em 25/04/2024
-
25/04/2024 17:33
Recebidos os autos
-
25/04/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 17:33
Determinado o arquivamento
-
25/04/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/04/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 02:35
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701941-32.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: GISELE LEITE MARTINS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada Apelação protocolizada por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A.
Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para as demais partes se manifestarem sobre a sentença.
Com a entrada em vigor do novo CPC, não é mais necessário o exame de admissibilidade da apelação, conforme estipula o art. 1.010, § 3º do CPC, desta forma, deixo de remeter os autos conclusos para apreciação do recurso.
Fica a parte GISELE LEITE MARTINS intimada a apresentar Contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do Art. 1010, §1º do CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as Contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024 17:24:20.
ROSA MORENA ANTERO DE ARAUJO PEIXOTO Estagiário Cartório -
26/03/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 07:58
Juntada de Petição de apelação
-
21/02/2024 17:16
Recebidos os autos
-
21/02/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 17:16
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
21/02/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/02/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 15:44
Recebidos os autos
-
19/01/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 15:44
Determinada a emenda à inicial
-
19/01/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706052-47.2020.8.07.0018
Francisco Araujo Filho
Marivaldo de Castro Pereira
Advogado: Cleber Lopes de Oliveira
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 09/12/2024 08:16
Processo nº 0703062-44.2024.8.07.0018
Margaret da Conceicao Silva
Distrito Federal
Advogado: Anna Gabrielle Brandao Alves Silva Vidal
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/03/2024 19:47
Processo nº 0706052-47.2020.8.07.0018
Distrito Federal Secretaria de Saude
Marivaldo de Castro Pereira
Advogado: Marivaldo de Castro Pereira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/05/2023 17:49
Processo nº 0703192-34.2024.8.07.0018
Debora Hoffmann Pazza
Distrito Federal
Advogado: Marco Lazaro Dias Moreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/03/2024 11:21
Processo nº 0032585-77.2016.8.07.0001
Lairton Fernandes Miranda Ii
Eclesio Douglas Silva Santos
Advogado: Luis Augusto de Andrade Gonzaga
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/11/2016 22:00