TJDFT - 0704577-48.2023.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:45
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Processo n.º 0704577-48.2023.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
EXECUTADO: ANA LUCIA RICARDO DOS SANTOS INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria nº 01, de 01 de dezembro de 2023, para fins de expedição de mandado de citação, INTIMO a parte Exequente para se manifestar, no prazo de 05 dias, indicar os endereços da parte Executada, sob pena de extinção do feito.
Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
10/09/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 14:02
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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08/09/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 10:49
Juntada de Petição de certidão
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02/09/2025 02:59
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 18:38
Recebidos os autos
-
29/08/2025 18:38
Deferido o pedido de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (AUTOR).
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22/08/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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20/08/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0704577-48.2023.8.07.0019 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: ANA LUCIA RICARDO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro, ao autor, o prazo de quinze dias para cumprir as diligências outrora determinadas. 2.
Intime-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
04/08/2025 17:46
Recebidos os autos
-
04/08/2025 17:46
Outras decisões
-
31/07/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
29/07/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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26/07/2025 03:29
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 25/07/2025 23:59.
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22/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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17/07/2025 18:51
Recebidos os autos
-
17/07/2025 18:51
Indeferido o pedido de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (AUTOR)
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16/07/2025 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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30/06/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 02:44
Publicado Certidão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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22/06/2025 13:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/06/2025 12:49
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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23/05/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 03:17
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 22/05/2025 23:59.
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16/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/04/2025 14:41
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCREM Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0704577-48.2023.8.07.0019 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: ANA LUCIA RICARDO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora indica endereço para diligência.
Fica a parte autora intimada a recolher as custas processuais da diligência, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo.
Recanto das Emas.
Documento datado e assinado digitalmente -
07/03/2025 16:15
Juntada de Certidão
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21/02/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:39
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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14/02/2025 16:03
Recebidos os autos
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14/02/2025 16:03
Deferido em parte o pedido de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (AUTOR)
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11/02/2025 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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05/02/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 19:41
Recebidos os autos
-
29/01/2025 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 19:41
Indeferido o pedido de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (AUTOR)
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23/01/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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02/12/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 22:31
Recebidos os autos
-
22/11/2024 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 22:31
Outras decisões
-
22/11/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
22/11/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 06/11/2024 23:59.
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28/10/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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26/10/2024 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2024 18:56
Expedição de Mandado.
-
26/09/2024 07:36
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ANA LUCIA RICARDO DOS SANTOS em 25/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 23/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 13:34
Recebidos os autos
-
16/09/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 13:34
Outras decisões
-
28/08/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 22/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 15:11
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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22/08/2024 14:01
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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15/08/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 17:45
Recebidos os autos
-
17/07/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 17:45
Outras decisões
-
11/07/2024 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
04/07/2024 04:38
Decorrido prazo de ANA LUCIA RICARDO DOS SANTOS em 03/07/2024 23:59.
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24/06/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 22:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 16:46
Juntada de Certidão
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20/04/2024 03:20
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 19/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 19:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 04:42
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 05/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 04:27
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
11/01/2024 19:31
Recebidos os autos
-
11/01/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 19:31
Indeferido o pedido de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (AUTOR)
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17/11/2023 15:10
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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24/10/2023 04:09
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 23/10/2023 23:59.
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18/10/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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18/10/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 13:05
Expedição de Certidão.
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13/10/2023 13:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/09/2023 16:25
Expedição de Mandado.
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09/09/2023 02:08
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 08/09/2023 23:59.
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08/09/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 03:42
Decorrido prazo de ANA LUCIA RICARDO DOS SANTOS em 21/08/2023 23:59.
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18/08/2023 17:54
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 14:40
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 17/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 13:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/08/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 28/07/2023.
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27/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
8.
Assim, presente o requisito legal, previsto no artigo 3º do Decreto-Lei supracitado, defiro liminarmente a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente. 9.
O bem deverá ficar depositado em mãos do representante legal da parte autora ou pessoa por esta indicada. 10.
Executada a liminar, cite-se a parte requerida para conhecimento da presente ação e intime-se para que tenha ciência de que poderá, no prazo de até 5 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese em que o bem lhe será restituído livre do ônus. 11.
Desde já, cientifico que, em caso de não purgação da mora, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário (STF - RE 382.928/MG). 12.
Caso queira, poderá, ainda, apresentar sua resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da juntada aos autos do respectivo mandado (STJ - REsp 1.321.052/MG). 13.
Alerto a parte autora de que, sendo julgado improcedente o pedido e já tendo sido vendido o veículo objeto da lide, será condenada no pagamento de multa em favor do (a, s) devedor (a, es) em valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor originalmente financiado mais perdas e danos (Decreto-Lei n.º 911/69, art. 3º, §§ 6º e 7º, com a redação dada pela Lei n.º 10.931/04). 14.
Intime-se a parte autora, desde já, a indicar, em caso de apreensão do veículo, o local onde o bem ficará depositado, a fim de facilitar eventual restituição, se necessário. 15.
Promova-se a inserção das restrições do veículo por meio do sistema RENAJUD, nas modalidades transferência, licenciamento e circulação (Decreto Lei n.º 911/69, art. 3º, § 9º). 16.
Sem prejuízo, regularize a parte autora sua representação processual, uma vez que o substabelecimento apresentado é de data anterior à procuração. 17.
Verifica-se que o douto advogado, ao distribuir o presente processo, efetuou a marcação do item "Juízo 100% Digital". 18.
A Portaria Conjunta 29, de 19.04.2021, deste egrégio Tribunal de Justiça, estabelece, em seu art. 2º, § 1º: § 1.º A opção em aderir ao “Juízo 100% Digital” deverá ser manifestada por mecanismo digital desenvolvido no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, seguido do indispensável fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial. (grifos e negritos nossos). 19.
Assim, emende-se a inicial para atendimento das exigências estabelecidas no dispositivo mencionado para efetiva adesão ao “Juízo 100% Digital”. 20.
Prazo: 15 (quinze) dias, pena do que dispõem os artigos 76, § 1º, I; e 104, § 2º, ambos do CPC; e de indeferimento da inicial (CPC, art. 321, parágrafo único). 24.
Noutro giro, certo é que o ordenamento jurídico pátrio não tem por objetivo acautelar a inadimplência. 25.
A parte requerida firmou o contrato objeto da presente lide e verifico que está inadimplente desde fevereiro de 2023. 26.
Registro que o artigo 6.º do Código de Processo Civil prevê o princípio da cooperação, de modo que "...todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva" e o § 3º do artigo 3º do mesmo diploma legal estabelece que "A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial." 27. É norma cogente, devendo a conciliação ser estimulada por todos os sujeitos processuais. 28.
Assim, conclamo os advogados das partes a buscarem a solução consensual do processo, ressalvado que eventual acordo pode ser firmado extrajudicialmente e apresentado em Juízo para homologação. 29.
O pedido formulado pela parte autora para que o presente feito tramite em segredo de justiça não pode ser acolhido, pois dispõe o artigo 5º, inciso LX da Constituição Federal, "a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem".
Nessa mesma linha, segue o artigo 189,caput e inciso I, do Código de Processo Civil, o qual estabelece que "os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: I - em que o exigir o interesse público". 30.
Desse modo, indefiro o pedido.
Descadastre-se o item "segredo de justiça". 31.
Por fim, caso a parte autora deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo sistema (parceira eletrônica) (CPC, art. 246, § 1º), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, § 1º). 32.
Atribuo à presente decisão força de mandado de busca e apreensão, citação e intimação.
Recanto das Emas/DF. -
25/07/2023 19:57
Recebidos os autos
-
25/07/2023 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 19:57
Determinada a emenda à inicial
-
25/07/2023 19:57
Concedida a Medida Liminar
-
26/05/2023 09:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas
-
26/05/2023 09:45
Recebidos os autos
-
26/05/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 06:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
26/05/2023 06:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
26/05/2023 06:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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