TJDFT - 0769586-63.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 15:12
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 15:55
Transitado em Julgado em 26/11/2024
-
26/11/2024 02:45
Decorrido prazo de BSB LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME em 25/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:18
Decorrido prazo de SAULO DE JESUS RAMOS DA SILVA em 19/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:25
Publicado Sentença em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB cl 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0769586-63.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BSB LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME EXECUTADO: SAULO DE JESUS RAMOS DA SILVA S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
28/10/2024 21:12
Recebidos os autos
-
28/10/2024 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 21:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/10/2024 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
17/10/2024 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/10/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 12:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BSB LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BSB LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME em 14/10/2024 23:59.
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07/10/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 11:53
Recebidos os autos
-
20/09/2024 11:53
Outras decisões
-
17/09/2024 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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16/09/2024 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/09/2024 22:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SAULO DE JESUS RAMOS DA SILVA em 04/09/2024 23:59.
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14/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0769586-63.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BSB LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME EXECUTADO: SAULO DE JESUS RAMOS DA SILVA CERTIDÃO Certifico que, conforme determinado na sentença, fica intimada a parte devedora para cumprir a obrigação de pagar no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, nos termos do art. 523, §1º do CPC..
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2024 15:15:00. -
12/08/2024 15:15
Juntada de Certidão
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12/08/2024 15:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/08/2024 04:38
Processo Desarquivado
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09/08/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 10:11
Arquivado Definitivamente
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17/06/2024 10:10
Juntada de Certidão
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10/06/2024 01:17
Transitado em Julgado em 15/05/2024
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15/05/2024 03:34
Decorrido prazo de SAULO DE JESUS RAMOS DA SILVA em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 03:25
Decorrido prazo de BSB LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME em 14/05/2024 23:59.
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29/04/2024 02:46
Publicado Sentença em 29/04/2024.
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27/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 00:28
Recebidos os autos
-
25/04/2024 00:28
Julgado procedente o pedido
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18/04/2024 12:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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17/04/2024 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/04/2024 12:11
Juntada de Petição de réplica
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03/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB cl 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0769586-63.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BSB LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME REU: SAULO DE JESUS RAMOS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em homenagem ao Princípio do Contraditório, intime-se a parte requerente para que se manifeste, sucintamente, em réplica, quanto à(s) contestação(ões) apresentadas, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
27/03/2024 21:57
Recebidos os autos
-
27/03/2024 21:57
Outras decisões
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23/03/2024 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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23/03/2024 00:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/03/2024 21:30
Juntada de Petição de contestação
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09/03/2024 00:21
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 17:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/03/2024 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/03/2024 17:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/03/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/03/2024 16:30
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/12/2023 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/11/2023 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/11/2023 14:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/11/2023 14:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/11/2023 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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