TJDFT - 0703061-71.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
07/07/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 03:18
Decorrido prazo de COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE em 30/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 13:33
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 07:54
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 07:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703061-71.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUARA OLIMPIO MOREIRA REU: COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE DECISÃO Expeça-se alvará eletrônico para o levantamento da importância depositada incontroversa (ID 235509564), com as devidas atualizações, em favor da parte autora, observando os dados bancários apontados na petição em ID 235847768.
Em seguida, intime-se a ré para que se manifeste acerca do requerimento da parte autora de ID 235482458.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
20/05/2025 15:31
Juntada de Petição de comprovante
-
20/05/2025 02:57
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 18:44
Recebidos os autos
-
16/05/2025 18:44
Outras decisões
-
16/05/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
15/05/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 03:22
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 16:00
Juntada de Petição de certidão
-
12/05/2025 11:16
Recebidos os autos
-
12/05/2025 11:16
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
09/05/2025 18:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/05/2025 18:52
Transitado em Julgado em 30/04/2025
-
09/05/2025 16:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
01/05/2025 03:36
Decorrido prazo de COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:36
Decorrido prazo de LUARA OLIMPIO MOREIRA em 30/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:46
Publicado Sentença em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 10:42
Recebidos os autos
-
27/03/2025 10:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/07/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
10/07/2024 13:35
Confirmada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:27
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703061-71.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUARA OLIMPIO MOREIRA REU: COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE CERTIDÃO A parte autora veio em RÉPLICA em ID 202742726.
Ato contínuo, ficam as partes intimadas a, fundamentadamente, dizerem acerca das provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
GUARÁ, DF, Quarta-feira, 03 de Julho de 2024 ARIALDO TENORIO DOS ANJOS.
Servidor Geral -
03/07/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 18:33
Juntada de Petição de réplica
-
20/06/2024 02:46
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 17:30
Recebidos os autos
-
28/05/2024 09:33
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2024 03:26
Decorrido prazo de COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE em 16/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 11:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/05/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
09/05/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2024 12:39
Recebidos os autos
-
28/04/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/04/2024 14:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/04/2024 23:37
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 15:14
Expedição de Mandado.
-
22/04/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 18:28
Recebidos os autos
-
19/04/2024 18:28
Gratuidade da justiça não concedida a LUARA OLIMPIO MOREIRA - CPF: *47.***.*57-02 (AUTOR).
-
19/04/2024 18:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/04/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 20:55
Recebidos os autos
-
15/04/2024 20:55
Determinada a emenda à inicial
-
08/04/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:49
Publicado Certidão de Disponibilização em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
02/04/2024 15:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/04/2024 03:32
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
01/04/2024 18:30
Recebidos os autos
-
01/04/2024 18:30
Determinada a emenda à inicial
-
01/04/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
27/03/2024 18:32
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0703061-71.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUARA OLIMPIO MOREIRA REQUERIDO: COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A petição inicial (ID 191060848) está dirigida ao Juízo da Vara Cível desta Circunscrição Judiciária do Guará.
Além disso, o valor do contrato supera o teto dos juizados, o que afasta a competência dos Juizados Especiais Cíveis, na forma do que dispõe o art. 8º, caput, da Lei 9.099/1995, e demonstra nítido equívoco na distribuição do feito para este Juizado Especial Cível do Guará.
Dessa forma, deixo de apreciar o pedido de tutela de urgência e determino o cancelamento da audiência de conciliação e a redistribuição do presente feito para a Vara Cível do Guará, com as homenagens deste Juízo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
26/03/2024 15:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
26/03/2024 15:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/03/2024 15:23
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/03/2024 15:01
Recebidos os autos
-
26/03/2024 15:01
Declarada incompetência
-
23/03/2024 17:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/03/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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