TJDFT - 0702828-84.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 02:47
Publicado Despacho em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 12:46
Recebidos os autos
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18/07/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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15/07/2025 17:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
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30/05/2025 02:34
Publicado Despacho em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 18:44
Recebidos os autos
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27/05/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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27/05/2025 17:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 14:56
Recebidos os autos
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03/04/2025 14:56
Deferido o pedido de ANGEL ANTONIO PORRAS PORRAS - CPF: *73.***.*02-00 (INVENTARIANTE).
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31/03/2025 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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31/03/2025 18:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
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12/02/2025 02:20
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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12/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Em atenção ao despacho de ID 218341577, o inventariante se manifestou no ID 225006102, tendo juntado aos autos alguns dos documentos elencados no referido despacho.
No entanto, em que pese a certidão de casamento de ID 225006106 referente à herdeira Maggie Bunten, constata-se que esta não está acompanhada de cópia traduzida, de forma que não atende ao disposto no art. 192, CPC.
Sendo assim, concedo novo prazo de 30 (trinta) dias para que o inventariante junte aos autos cópia traduzida da certidão de casamento da herdeira Maggie, bem como os demais documentos contidos no despacho de ID 218341577.
Lado outro, indefiro o pedido de expedição de ofício à Receita Federal para determinar a criação/regularização de CPF dos herdeiros estrangeiros.
Isso porque a emissão de CPF deve ser feita de forma administrativa perante a Receita Federal ou unidades conveniadas, não possuindo este Juízo competência para determinar a sua criação/regularização.
Por fim, considerando as avaliações do imóvel juntadas no ID 225006124 e ID 225006128, deverá o inventariante esclarecer se pretende adquirir o imóvel de titularidade falecida pelo valor da média das avaliações, isto é, R$2.030.000,00 (dois milhões e trinta mil reais).
Em caso afirmativo, no mesmo prazo, deverá juntar aos autos a matrícula e certidão de ônus atualizada (a juntada no ID 117649190 é datada de 2022), bem como a certidão negativa do bem da Inventariada junto à Secretaria de Estado e Fazenda Pública do DF (www.fazenda.df.gov.br).
Diligências legais. -
10/02/2025 14:58
Recebidos os autos
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10/02/2025 14:58
Outras decisões
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06/02/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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06/02/2025 15:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/11/2024 02:37
Publicado Despacho em 26/11/2024.
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26/11/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 16:21
Recebidos os autos
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22/11/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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21/11/2024 15:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/11/2024 01:24
Publicado Despacho em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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03/11/2024 08:07
Recebidos os autos
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03/11/2024 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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30/10/2024 17:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
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18/09/2024 02:34
Publicado Despacho em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702828-84.2022.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) ANGEL ANTONIO PORRAS PORRAS - CPF/CNPJ: *73.***.*02-00, GABRIEL ALBERTO PORRAS - CPF/CNPJ: *18.***.*89-35, BALDINO J.
FUENTES - CPF/CNPJ: , MAGDALENA CECILIA FUENTES - CPF/CNPJ: , SUSANNA MARGARET FUENTES - CPF/CNPJ: e ALFREDO ANTONIO FUENTES - CPF/CNPJ: , SARA CECILIA PORRAS - CPF/CNPJ: *94.***.*96-34 DESPACHO Ante a petição de ID 211066546, e considerando as diversas dilações de prazo já concedidas no curso do feito, inicialmente concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que o inventariante diligencie junto à SEFAZ-DF, bem como atenda ao despacho de ID 201105940 e decisão de ID 190156738.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
16/09/2024 16:18
Recebidos os autos
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16/09/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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13/09/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 03:24
Publicado Despacho em 24/06/2024.
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22/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 16:26
Recebidos os autos
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20/06/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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19/06/2024 17:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
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20/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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20/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Dispositivo Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de dispensa de apresentação dos CPF’s dos herdeiros estrangeiros.
Determino, ainda, nova intimação do inventariante para que promova o cadastramento de cada um dos herdeiros estrangeiros perante a Secretaria de Receita Federal do Brasil.
Promovida tal inscrição, deverá o inventariante juntar os seguintes: a) cópia de documento de identidade (RG/CPF/passaporte/CNH) de Gabriel Porras Gómez e dos herdeiros Gabriel Alberto Porras, Baldino J.
Fuentes, Magdalena Cecília Fuentes, Susanna Margaret Fuentes, Alfredo Antônio Fuentes e Judith Helena Fuentes; b) certidão de nascimento/casamento (recente e devidamente traduzida para o português) dos herdeiros Baldino J.
Fuentes, Alfredo Antônio Fuentes e Judith Helena Fuentes.
Prazo: 60 (sessenta) dias.
Intimem-se. -
18/03/2024 10:02
Recebidos os autos
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18/03/2024 10:02
Indeferido o pedido de ANGEL ANTONIO PORRAS PORRAS - CPF: *73.***.*02-00 (INVENTARIANTE)
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15/03/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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14/03/2024 18:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
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21/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos o resultado da pesquisa realizada junto ao sistema SISBAJUD.
Certifico que foi encontrado valo irrisório nas contas bancárias de titularidade da parte extinta, razão pela qual deixo de realizar o bloqueio judicial.
Nesta data, fica a parte Inventariante INTIMADA do resultado anexado.
Conforme as regras do processo judicial eletrônico, ao se manifestar o ato de comunicação respectivo deverá ser encerrado, o que evitará registros errôneos de decurso de prazo. -
19/02/2024 16:29
Juntada de Certidão
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15/02/2024 02:36
Publicado Despacho em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702828-84.2022.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) ANGEL ANTONIO PORRAS PORRAS - CPF/CNPJ: *73.***.*02-00, GABRIEL ALBERTO PORRAS - CPF/CNPJ: *18.***.*89-35, BALDINO J.
FUENTES - CPF/CNPJ: , MAGDALENA CECILIA FUENTES - CPF/CNPJ: , SUSANNA MARGARET FUENTES - CPF/CNPJ: e ALFREDO ANTONIO FUENTES - CPF/CNPJ: , SARA CECILIA PORRAS - CPF/CNPJ: *94.***.*96-34, DESPACHO Em petição de ID 168483106 foi apresentado o esboço da partilha.
Os demais herdeiros, em petição de ID 185930120, constituíram o mesmo procurador da parte inventariante e requereram sua habilitação no feito.
Nesse particular, em vista da procuração constante em ID 185930144, ao Cartório para cadastramento dos respectivos advogados.
Noutro giro, compulsando o feito, constata-se a pendência de documentos indispensáveis ao seu prosseguimento, ao que determino ao inventariante e, dadas as peculiaridades do caso, a todos os herdeiros, em prol da cooperação (art. 6º, CPC), a juntada dos seguintes documentos: • cópia de documento de identidade (RG/CPF/passaporte/CNH) de Gabriel Porras Gómez e dos herdeiros Gabriel Alberto Porras, Baldino J.
Fuentes, Magdalena Cecília Fuentes, Susanna Margaret Fuentes, Alfredo Antônio Fuentes e Judith Helena Fuentes; • certidão de nascimento/casamento (recente e devidamente traduzida para o português) dos herdeiros Baldino J.
Fuentes, Alfredo Antônio Fuentes e Judith Helena Fuentes.
Concedo o prazo de 20 (vinte) dias para cumprimento.
Em tempo, no intuito de se delimitar o acervo hereditário, determino a realização de pesquisa junto ao sistema SISBAJUD para verificar a existência de ativos financeiros de titularidade da autora da herança.
Havendo saldos bancários, desde já determino o bloqueio e a transferência do numerário para uma conta judicial, devendo as partes serem cientificadas.
Caso algum banco não responda ao comando de bloqueio determinado pelo sistema SISBAJUD, fica desde já autorizada a renovação da diligência.
Cumpra-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
08/02/2024 18:31
Juntada de Certidão
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08/02/2024 13:46
Juntada de Certidão
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08/02/2024 12:13
Recebidos os autos
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08/02/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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06/02/2024 17:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/02/2024 19:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
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29/01/2024 03:07
Publicado Certidão em 29/01/2024.
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27/01/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0702828-84.2022.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo de suspensão do processo.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte inventariante intimada a promover o devido andamento do processo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC.
Brasília/DF, 25 de janeiro de 2024.
ELENE ZINNI VICENTINE -
25/01/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 15:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/11/2023 13:27
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 23/11/2023.
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22/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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20/11/2023 18:54
Recebidos os autos
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20/11/2023 18:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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20/11/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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20/11/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 02:41
Publicado Certidão em 10/11/2023.
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09/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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07/11/2023 18:07
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 18:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/10/2023 12:20
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 06/10/2023.
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05/10/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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03/10/2023 19:13
Recebidos os autos
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03/10/2023 19:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/10/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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02/10/2023 21:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
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25/09/2023 02:43
Publicado Certidão em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0702828-84.2022.8.07.0001 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico que restou infrutífera a intimação enviada para os herdeiros por meio de email e WhatsApp Business (ID 169459118).
De ordem, fica a parte requerente/inventariante intimada a informar se entrou em contato com os demais herdeiros e, em caso positivo, apresente os meios de contato atualizados para diligências de citação.
Prazo de 05 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) FERNANDA DE MELO GONCALVES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/ -
21/09/2023 14:57
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 03:37
Decorrido prazo de BALDINO J. FUENTES em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 03:37
Decorrido prazo de MAGDALENA CECILIA FUENTES em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 03:37
Decorrido prazo de GABRIEL ALBERTO PORRAS em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 03:34
Decorrido prazo de ALFREDO ANTONIO FUENTES em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 03:34
Decorrido prazo de SUSANNA MARGARET FUENTES em 18/09/2023 23:59.
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25/08/2023 02:36
Publicado Certidão em 25/08/2023.
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24/08/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília (61 - 3103-6095/6017/6063 - e-mail: [email protected]) Número do processo: 0702828-84.2022.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ANGEL ANTONIO PORRAS PORRAS HERDEIRO: GABRIEL ALBERTO PORRAS, BALDINO J.
FUENTES, MAGDALENA CECILIA FUENTES, SUSANNA MARGARET FUENTES, ALFREDO ANTONIO FUENTES INVENTARIADO(A): SARA CECILIA PORRAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que enviei email e mensagem via WhatsApp Business para os herdeiros .
De ordem da MM Juíza, aguarde-se manifestação dos herdeiros.
Brasília-DF, 22 de agosto de 2023, 15:53:00 KELVIA NEIVA NASCIMENTO Diretor de Secretaria -
22/08/2023 17:42
Juntada de Certidão
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21/08/2023 10:45
Publicado Despacho em 21/08/2023.
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19/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 17:06
Juntada de Certidão
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18/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0702828-84.2022.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) ANGEL ANTONIO PORRAS PORRAS - CPF/CNPJ: *73.***.*02-00, GABRIEL ALBERTO PORRAS - CPF/CNPJ: *18.***.*89-35, BALDINO J.
FUENTES - CPF/CNPJ: , MAGDALENA CECILIA FUENTES - CPF/CNPJ: , SUSANNA MARGARET FUENTES - CPF/CNPJ: e ALFREDO ANTONIO FUENTES - CPF/CNPJ: , SARA CECILIA PORRAS - CPF/CNPJ: *94.***.*96-34 DESPACHO Citem-se os herdeiros GABRIEL ALBERTO PORRAS, BALBINO J.
FUENTES, ALFREDO ANTONIO FUENTES, MAGDALENA CECILIA FUENTES e SUSANNA MARGARET FUENTES, para se manifestarem sobre as primeiras declarações, em 15 (quinze) dias, devendo apresentar os seguintes documentos: documentos de identificação e certidão de nascimento e/ou casamento (emissão recente).
Considerando que todos os referidos herdeiros são estrangeiros e moram no exterior, visando a celeridade processual, determino que o Cartório efetue a citação por e-mail ou Whatsapp (dispostos na petição de ID 168483106).
Ademais, considerando que tais herdeiros não são brasileiros, autorizo que o Cartório utilize a ferramenta Google Tradutor para efetuar a tradução do texto para os idiomas inglês e/ou espanhol, a depender da nacionalidade do herdeiro, caso eles não dominem o idioma do Brasil.
Por fim, ao Cartório para expedir edital, ante o contido no artigo 626, §1º, do CPC.
Cumpra-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
17/08/2023 16:46
Recebidos os autos
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17/08/2023 16:46
Proferido despacho
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14/08/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
14/08/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 00:19
Publicado Despacho em 28/07/2023.
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27/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0702828-84.2022.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) ANGEL ANTONIO PORRAS PORRAS - CPF/CNPJ: *73.***.*02-00, GABRIEL ALBERTO PORRAS - CPF/CNPJ: *18.***.*89-35, BALDINO J.
FUENTES - CPF/CNPJ: , MAGDALENA CECILIA FUENTES - CPF/CNPJ: , SUSANNA MARGARET FUENTES - CPF/CNPJ: e ALFREDO ANTONIO FUENTES - CPF/CNPJ: , SARA CECILIA PORRAS - CPF/CNPJ: *94.***.*96-34 DESPACHO Na petição de ID 166372710, o inventariante apresentou a retificação das primeiras declarações, conforme solicitado no despacho de ID 163664617.
No entanto, nota-se que, no plano de partilha sugerido nas fls. 03/04 do ID 166372710, as indicações do quinhão a que cada herdeiro faz jus foi feita em percentual com dízima periódica, o que torna inviável a proposta apresentada.
Sendo assim, deverá o inventariante retificar as primeiras declarações apresentadas no ID 166372710, para que consigne o plano de partilha em frações ideais (observada a impossibilidade de discriminá-la em dízimas), inclusive em relação aos herdeiros Balbino, Alfredo, Magdalena e Susanna, que herdam por direito de representação da herdeira pré-morta Judith.
Por fim, anoto que as declarações deverão ser subscritas pelo inventariante e por seu patrono, ou apenas por este último, caso possua poderes específicos para apresentar primeiras e últimas declarações, nos termos do art. 618, III, do CPC/15, o que não está devidamente atestado no caso presente, já que o patrono signatário da peça de primeiras declarações apresentada no ID 166372710, Henrique Craveiro Braga, não possui poderes específicos para tal, nos termos da procuração de ID 114137252.
Fixo o prazo de 10 (dez) dias para atendimento.
Vindo, tornem os autos conclusos para que seja determinada a citação dos demais herdeiros.
Diligências legais.
MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO Juíza de Direito Substituta (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
25/07/2023 17:47
Recebidos os autos
-
25/07/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
-
25/07/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:37
Publicado Despacho em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 15:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/06/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 14:35
Recebidos os autos
-
29/06/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 22:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
28/06/2023 18:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/06/2023 00:44
Publicado Despacho em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 15:47
Recebidos os autos
-
02/06/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
01/06/2023 18:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/05/2023 00:18
Publicado Ficha de inspeção judicial em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
04/05/2023 02:43
Publicado Despacho em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 16:32
Recebidos os autos
-
28/04/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
17/04/2023 18:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/12/2022 16:14
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 00:40
Publicado Intimação em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
01/12/2022 13:22
Recebidos os autos
-
01/12/2022 13:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/12/2022 06:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
17/11/2022 17:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/11/2022 01:30
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
14/11/2022 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
09/11/2022 09:51
Juntada de portaria
-
09/11/2022 01:06
Decorrido prazo de ANGEL ANTONIO PORRAS PORRAS em 08/11/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 00:34
Publicado Intimação em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
21/07/2022 21:09
Recebidos os autos
-
21/07/2022 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 11:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
08/07/2022 17:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/06/2022 08:54
Publicado Intimação em 17/06/2022.
-
15/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
07/06/2022 13:37
Recebidos os autos
-
07/06/2022 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 08:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
30/05/2022 14:39
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 07:31
Publicado Intimação em 02/05/2022.
-
29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
22/04/2022 14:16
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
22/04/2022 13:25
Recebidos os autos
-
22/04/2022 13:25
Decisão interlocutória - recebido
-
22/04/2022 08:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
07/04/2022 16:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/03/2022 00:59
Publicado Intimação em 22/03/2022.
-
21/03/2022 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
11/03/2022 17:57
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 17:54
Desentranhado o documento
-
11/03/2022 17:53
Desentranhado o documento
-
11/03/2022 17:53
Desentranhado o documento
-
11/03/2022 17:51
Desentranhado o documento
-
11/03/2022 17:50
Desentranhado o documento
-
11/03/2022 17:49
Desentranhado o documento
-
11/03/2022 17:49
Desentranhado o documento
-
11/03/2022 17:48
Desentranhado o documento
-
11/03/2022 17:48
Desentranhado o documento
-
11/03/2022 17:48
Desentranhado o documento
-
11/03/2022 17:47
Desentranhado o documento
-
11/03/2022 17:47
Desentranhado o documento
-
11/03/2022 17:36
Recebidos os autos
-
11/03/2022 17:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/03/2022 09:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
08/03/2022 19:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/02/2022 00:33
Publicado Intimação em 16/02/2022.
-
15/02/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
07/02/2022 14:37
Recebidos os autos
-
07/02/2022 14:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/02/2022 12:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
02/02/2022 16:45
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2022
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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