TJDFT - 0718879-65.2021.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/08/2025 03:14 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/08/2025 23:59. 
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                                            19/08/2025 16:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/08/2025 02:37 Publicado Certidão em 18/08/2025. 
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                                            15/08/2025 02:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025 
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                                            13/08/2025 23:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/08/2025 23:43 Juntada de Certidão 
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                                            13/08/2025 17:54 Expedição de Ofício. 
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                                            07/08/2025 03:21 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/08/2025 23:59. 
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                                            24/06/2025 22:26 Recebidos os autos 
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                                            24/06/2025 22:26 Determinada expedição de Precatório/RPV 
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                                            24/06/2025 22:26 Outras decisões 
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                                            09/06/2025 21:39 Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA 
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                                            07/06/2025 03:16 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/06/2025 23:59. 
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                                            07/06/2025 03:16 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/06/2025 23:59. 
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                                            23/04/2025 14:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/04/2025 13:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/04/2025 02:40 Publicado Despacho em 23/04/2025. 
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                                            23/04/2025 02:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025 
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                                            23/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0718879-65.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ZENEIDE LEITE DE OLIVEIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Certifico e dou fé que, de ordem M.
 
 M.
 
 Juiz da Vara de Ações Previdenciárias, e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, abro vista às partes acerca do parecer da Contadoria do Juízo.
 
 BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2025 17:19:22.
 
 PAULO DE ALENCAR Servidor Geral
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                                            22/04/2025 17:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/04/2025 17:22 Juntada de Certidão 
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                                            22/04/2025 14:09 Recebidos os autos 
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                                            22/04/2025 14:09 Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF. 
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                                            22/04/2025 13:08 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente 
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                                            22/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0718879-65.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ZENEIDE LEITE DE OLIVEIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Retornem os autos à contadoria judicial, ressaltando que, em relação à multa fixada à decisão de ID 191268032, o prazo do INSS para cumprimento da obrigação findou-se em 14/05/2024, conforme menu "Expedientes" dos autos, incidindo multa diária no valor de R$ 100,00 até a intimação do INSS acerca da decisão de ID 202417037 e no valor de R$ 200,00 até a regularização do benefício acidentário em 05/08/2024 (ID 206928077), computando-se apenas os dias úteis (art. 219 do C.P.C.).
 
 Após, intimem-se as partes no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Data e hora da assinatura digital.
 
 Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito
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                                            16/04/2025 22:22 Recebidos os autos 
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                                            16/04/2025 22:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/04/2025 22:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/04/2025 19:55 Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA 
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                                            04/04/2025 14:57 Recebidos os autos 
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                                            04/04/2025 14:57 Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF. 
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                                            04/04/2025 00:19 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente 
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                                            03/04/2025 15:57 Recebidos os autos 
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                                            03/04/2025 15:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/03/2025 07:59 Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA 
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                                            10/03/2025 15:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/03/2025 02:22 Publicado Despacho em 06/03/2025. 
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                                            01/03/2025 02:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 
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                                            28/02/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0718879-65.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ZENEIDE LEITE DE OLIVEIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Diante da inércia do INSS, faculto à parte exequente apresentar planilha de cálculos, acompanhada dos documentos relativos ao benefício que informem a DIB, DIP e RMI, bem como históricos de créditos completos e atualizados dos benefícios recebidos.
 
 Prazo: 30 (trinta) dias.
 
 Int.
 
 Data e hora da assinatura digital.
 
 Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito
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                                            27/02/2025 14:11 Recebidos os autos 
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                                            27/02/2025 14:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/02/2025 20:09 Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA 
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                                            14/02/2025 02:43 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/02/2025 23:59. 
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                                            02/12/2024 15:24 Recebidos os autos 
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                                            02/12/2024 15:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/12/2024 15:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/11/2024 22:41 Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA 
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                                            18/11/2024 14:07 Juntada de Certidão 
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                                            18/11/2024 14:07 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            12/11/2024 11:26 Recebidos os autos 
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                                            12/11/2024 11:26 Outras decisões 
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                                            05/11/2024 17:44 Juntada de Certidão 
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                                            04/11/2024 21:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/10/2024 20:28 Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA 
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                                            26/10/2024 02:41 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/10/2024 23:59. 
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                                            03/10/2024 17:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/09/2024 16:31 Recebidos os autos 
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                                            25/09/2024 16:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/09/2024 16:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/09/2024 22:56 Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA 
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                                            04/09/2024 02:16 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/09/2024 23:59. 
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                                            29/08/2024 16:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/08/2024 14:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/08/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0718879-65.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ZENEIDE LEITE DE OLIVEIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
 
 Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
 
 Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
 
 Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
 
 Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
 
 Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
 
 KARINA DE AGUIAR THOME Servidor Geral
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                                            28/08/2024 14:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/08/2024 10:31 Expedição de Ofício. 
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                                            22/08/2024 02:17 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/08/2024 23:59. 
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                                            16/08/2024 18:18 Recebidos os autos 
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                                            16/08/2024 18:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/08/2024 23:46 Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA 
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                                            08/08/2024 15:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/08/2024 15:45 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            01/08/2024 14:25 Expedição de Mandado. 
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                                            31/07/2024 16:17 Recebidos os autos 
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                                            31/07/2024 16:17 Outras decisões 
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                                            17/07/2024 19:20 Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA 
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                                            17/07/2024 15:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/07/2024 15:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/07/2024 03:51 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/07/2024 23:59. 
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                                            01/07/2024 14:50 Recebidos os autos 
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                                            01/07/2024 14:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/07/2024 14:50 Outras decisões 
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                                            28/06/2024 13:15 Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA 
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                                            27/06/2024 09:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/06/2024 05:29 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/06/2024 23:59. 
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                                            12/06/2024 14:06 Recebidos os autos 
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                                            12/06/2024 14:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/06/2024 14:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/05/2024 19:29 Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA 
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                                            29/05/2024 12:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/05/2024 03:50 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/05/2024 23:59. 
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                                            26/04/2024 18:15 Recebidos os autos 
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                                            26/04/2024 18:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/04/2024 18:15 Determinada expedição de Precatório/RPV 
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                                            26/04/2024 18:15 Outras decisões 
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                                            25/04/2024 13:38 Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA 
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                                            25/04/2024 13:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/04/2024 08:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/04/2024 03:05 Publicado Despacho em 12/04/2024. 
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                                            12/04/2024 03:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024 
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                                            10/04/2024 15:29 Recebidos os autos 
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                                            10/04/2024 15:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/04/2024 15:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/04/2024 17:13 Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA 
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                                            09/04/2024 16:01 Recebidos os autos 
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                                            09/04/2024 16:01 Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF. 
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                                            09/04/2024 15:48 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            09/04/2024 15:44 Recebidos os autos 
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                                            09/04/2024 15:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/04/2024 16:02 Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA 
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                                            08/04/2024 15:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/04/2024 03:31 Publicado Decisão em 02/04/2024. 
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                                            02/04/2024 03:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024 
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                                            27/03/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0718879-65.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ZENEIDE LEITE DE OLIVEIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Intime-se o INSS para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados em dobro (art. 183 do CPC) e em dias úteis (art. 219 do CPC), comprovar o restabelecimento do auxílio-doença acidentário do autor desde a data da cessação indevida, nos termos da sentença de ID 146492122, sob pena de multa diária que fixo em R$ 100,00 (cem reais), a incidir a partir do 31º dia, limitada a 90 (noventa) dias, sem prejuízo da aplicação das sanções legais ao agente público responsável pela conduta omissiva.
 
 Intime-se a exequente sobre o parecer da contadoria judicial, devendo retificar seus cálculos considerando a data limite 29/12/2023, data do efetivo depósito do crédito na conta judicial.
 
 Data e hora da assinatura digital.
 
 Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito
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                                            26/03/2024 15:01 Recebidos os autos 
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                                            26/03/2024 15:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/03/2024 15:00 Outras decisões 
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                                            15/03/2024 18:17 Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA 
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                                            15/03/2024 17:23 Recebidos os autos 
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                                            15/03/2024 17:23 Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF. 
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                                            15/03/2024 16:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/03/2024 14:13 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            15/03/2024 14:06 Recebidos os autos 
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                                            15/03/2024 14:06 Outras decisões 
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                                            04/03/2024 10:39 Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA 
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                                            02/03/2024 03:58 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/03/2024 23:59. 
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                                            29/01/2024 16:13 Recebidos os autos 
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                                            29/01/2024 16:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/01/2024 16:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/01/2024 11:41 Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA 
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                                            26/01/2024 10:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/01/2024 07:08 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/01/2024 23:59. 
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                                            23/01/2024 05:16 Publicado Certidão em 22/01/2024. 
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                                            16/01/2024 12:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024 
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                                            12/01/2024 12:45 Juntada de Certidão 
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                                            12/01/2024 12:45 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            11/01/2024 18:20 Recebidos os autos 
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                                            11/01/2024 18:20 Outras decisões 
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                                            08/01/2024 15:14 Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA 
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                                            08/01/2024 15:14 Juntada de Certidão 
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                                            26/10/2023 12:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/10/2023 14:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/10/2023 13:25 Expedição de Ofício. 
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                                            16/10/2023 18:40 Juntada de Petição de ofício de requisição 
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                                            05/10/2023 15:30 Juntada de Certidão 
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                                            29/09/2023 03:29 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/09/2023 23:59. 
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                                            14/08/2023 14:37 Recebidos os autos 
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                                            14/08/2023 14:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/08/2023 14:37 Determinada expedição de Precatório/RPV 
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                                            09/08/2023 10:39 Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA 
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                                            09/08/2023 01:39 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/08/2023 23:59. 
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                                            24/06/2023 01:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023 
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                                            23/06/2023 09:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/06/2023 16:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/06/2023 14:53 Recebidos os autos 
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                                            22/06/2023 14:53 Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF. 
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                                            22/06/2023 12:28 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            22/06/2023 12:19 Recebidos os autos 
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                                            22/06/2023 12:19 Outras decisões 
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                                            21/06/2023 19:02 Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA 
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                                            21/06/2023 17:24 Recebidos os autos 
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                                            21/06/2023 17:24 Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF. 
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                                            21/06/2023 17:09 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            21/06/2023 17:07 Recebidos os autos 
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                                            21/06/2023 17:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/06/2023 16:47 Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA 
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                                            21/06/2023 16:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/06/2023 01:54 Publicado Despacho em 21/06/2023. 
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                                            21/06/2023 01:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023 
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                                            19/06/2023 16:28 Recebidos os autos 
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                                            19/06/2023 16:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/06/2023 11:27 Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA 
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                                            17/06/2023 01:28 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/06/2023 23:59. 
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                                            16/05/2023 18:39 Recebidos os autos 
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                                            16/05/2023 18:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/05/2023 18:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/05/2023 16:54 Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA 
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                                            08/05/2023 16:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/05/2023 00:41 Publicado Certidão em 02/05/2023. 
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                                            29/04/2023 02:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023 
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                                            27/04/2023 14:51 Expedição de Certidão. 
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                                            26/04/2023 17:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/03/2023 12:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/03/2023 12:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/03/2023 12:47 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            14/03/2023 12:12 Recebidos os autos 
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                                            14/03/2023 12:12 Outras decisões 
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                                            13/03/2023 12:52 Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA 
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                                            13/03/2023 12:52 Transitado em Julgado em 10/03/2023 
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                                            10/03/2023 01:05 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/03/2023 23:59. 
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                                            25/01/2023 08:24 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/01/2023 23:59. 
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                                            13/01/2023 09:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/01/2023 07:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/01/2023 22:18 Recebidos os autos 
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                                            10/01/2023 22:18 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            09/01/2023 16:04 Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA 
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                                            06/01/2023 17:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/12/2022 02:58 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/12/2022 23:59. 
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                                            17/11/2022 08:53 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/11/2022 23:59. 
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                                            26/10/2022 20:06 Recebidos os autos 
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                                            26/10/2022 20:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/10/2022 20:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/10/2022 10:35 Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA 
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                                            26/10/2022 09:45 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            25/10/2022 13:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/10/2022 01:06 Publicado Certidão em 24/10/2022. 
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                                            21/10/2022 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022 
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                                            19/10/2022 10:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/10/2022 01:44 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/10/2022 23:59:59. 
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                                            17/10/2022 18:52 Expedição de Mandado. 
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                                            14/10/2022 16:12 Recebidos os autos 
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                                            14/10/2022 16:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/10/2022 16:12 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            03/10/2022 13:30 Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA 
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                                            03/10/2022 09:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/09/2022 13:46 Recebidos os autos 
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                                            21/09/2022 13:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/09/2022 13:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/09/2022 15:58 Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA 
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                                            09/09/2022 15:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/09/2022 19:11 Recebidos os autos 
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                                            05/09/2022 19:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/09/2022 19:11 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            29/08/2022 14:05 Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA 
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                                            27/08/2022 00:16 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/08/2022 23:59:59. 
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                                            10/08/2022 07:46 Recebidos os autos 
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                                            10/08/2022 07:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/08/2022 07:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/07/2022 13:21 Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA 
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                                            29/07/2022 13:18 Juntada de Petição de alegações finais 
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                                            29/07/2022 00:15 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/07/2022 23:59:59. 
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                                            09/06/2022 14:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/06/2022 07:16 Publicado Decisão em 08/06/2022. 
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                                            07/06/2022 00:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022 
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                                            05/06/2022 16:35 Recebidos os autos 
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                                            05/06/2022 16:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/06/2022 16:35 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            31/05/2022 13:46 Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA 
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                                            31/05/2022 08:56 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/05/2022 23:59:59. 
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                                            29/04/2022 02:27 Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 28/04/2022 23:59:59. 
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                                            07/04/2022 15:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/04/2022 00:56 Publicado Certidão em 05/04/2022. 
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                                            04/04/2022 13:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022 
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                                            31/03/2022 17:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/03/2022 17:48 Juntada de Certidão 
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                                            31/03/2022 00:41 Juntada de Petição de laudo 
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                                            22/03/2022 16:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/03/2022 16:24 Recebidos os autos 
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                                            22/03/2022 16:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/03/2022 15:48 Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA 
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                                            10/03/2022 01:11 Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 09/03/2022 23:59:59. 
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                                            07/01/2022 15:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/11/2021 10:41 Juntada de Petição de contestação 
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                                            12/11/2021 11:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/11/2021 02:23 Publicado Intimação em 12/11/2021. 
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                                            12/11/2021 02:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021 
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                                            10/11/2021 18:54 Juntada de intimação 
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                                            10/11/2021 14:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/11/2021 13:42 Recebidos os autos 
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                                            10/11/2021 13:42 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            08/11/2021 15:21 Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA 
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                                            08/11/2021 14:32 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            08/11/2021 00:27 Publicado Despacho em 08/11/2021. 
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                                            06/11/2021 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021 
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                                            04/11/2021 16:33 Recebidos os autos 
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                                            04/11/2021 16:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/10/2021 18:28 Juntada de Certidão 
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                                            25/10/2021 14:35 Conclusos para decisão 
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                                            25/10/2021 09:43 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/10/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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