TJDFT - 0719151-59.2021.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0719151-59.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA EUGENIA LUCENA DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Para que os cálculos da exequente possam ser conferidos pela contadoria judicial é necessário que seja juntado aos autos o histórico de créditos com o primeiro pagamento do benefício efetivamente realizado no valor de R$ 1.968,94.
Assim, concedo à exequente o prazo de 20 (vinte) dias para juntar o referido documento.
Int.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
15/09/2025 18:44
Recebidos os autos
-
15/09/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/09/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 02:38
Publicado Despacho em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 13:14
Recebidos os autos
-
09/09/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/09/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:40
Publicado Certidão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 03:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 19:31
Recebidos os autos
-
14/07/2025 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/07/2025 03:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 10:05
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 14:33
Recebidos os autos
-
17/06/2025 14:33
Outras decisões
-
10/06/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/06/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:43
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 21:21
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 17:09
Recebidos os autos
-
28/05/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 17:09
Outras decisões
-
20/05/2025 01:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 19:42
Recebidos os autos
-
28/04/2025 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 19:23
Juntada de Informações prestadas
-
25/04/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/04/2025 02:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 15:12
Recebidos os autos
-
06/03/2025 15:12
Outras decisões
-
25/02/2025 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/02/2025 02:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:25
Publicado Despacho em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 18:20
Recebidos os autos
-
07/02/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/02/2025 13:10
Recebidos os autos
-
03/02/2025 13:10
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
10/12/2024 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
10/12/2024 14:24
Recebidos os autos
-
10/12/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/12/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 14:31
Recebidos os autos
-
02/12/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 14:07
Recebidos os autos
-
18/10/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 01:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/10/2024 02:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/10/2024 23:59.
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30/08/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:39
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0719151-59.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA EUGENIA LUCENA DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO O INSS requer a reconsideração da decisão que pede a informação do nome e matrícula do servidor da autarquia responsável pelo não cumprimento da ordem judicial.
Sustenta que os procuradores federais não têm poder hierárquico sobre os servidores do INSS, bem como não podem ser responsabilizados com imposição de penalidade por descumprimento.
Assevera que os servidores não se vinculam pessoalmente a determinadas ordens judiciais, pois o atendimento é promovido a partir de uma fila única de atendimento.
Defende que a decisão impugnada revela tentativa do magistrado de imiscuir-se na apuração de falhas internas da Administração Pública, sem observância do devido processo legal e que as ameaças de apuração disciplinar contra servidores não promovem a agilidade no atendimento da demanda, ao contrário, acabam desestimulando os servidores.
Salienta que a autarquia providenciou a construção de ferramenta para atendimento das ordens judiciais com eficiência e segurança, a partir da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro, que requer a adesão deste Tribunal.
O exequente, por sua vez, requer a majoração da multa. É o relatório.
Decido.
Primeiramente, faz-se necessário ressaltar ao executado que a decisão que determinou a informação do nome do servidor da autarquia responsável pelo descumprimento da determinação judicial não diz respeito à apuração de falta disciplinar deste e nem se trata de intromissão deste magistrado nos assuntos internos da Administração Pública.
Trata-se, na verdade, de aplicação de instrumento de coerção previsto na legislação civil, que prevê a aplicação de multa a "todos aqueles que de qualquer forma participem do processo" (art. 77 do CPC).
No caso das ações previdenciárias, o cumprimento da ordem de implantação de benefício ou seu restabelecimento, depende de ato a ser praticado por servidor da autarquia e, por isso, ele é considerado participante do processo, estando passível de punição processual nos autos.
Para a aplicação da multa, é necessária a intimação pessoal, por isso a determinação para a identificação do servidor, não tendo sido determinada aplicação de penalidade até o presente momento.
Outrossim, não há qualquer determinação nestes autos para responsabilização dos procuradores federais, embora o juiz possa oficiar ao órgão de classe ou corregedoria respectiva para apuração de eventual responsabilidade, nos termos do §6º do art. 77 do CPC.
Em relação à nova ferramenta criada a partir da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro, criada pelo CNJ, saliento que este Tribunal está tomando todas as medidas necessárias para adesão, o que, porém, não afasta a responsabilidade do executado quanto ao cumprimento da obrigação.
No entanto, conforme documentos ora juntados, verifica-se que o INSS cumpriu a determinação judicial, não havendo mais necessidade de que seja informado o nome e matrícula do servidor.
Ante o exposto, defiro o pedido do INSS, para dispensar a informação do nome do servidor, diante do cumprimento da obrigação.
Intime-se o exequente para manifestar-se sobre os documentos de ID 208627078.
Int.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
23/08/2024 15:42
Recebidos os autos
-
23/08/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 15:42
Deferido o pedido de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (EXECUTADO).
-
23/08/2024 15:36
Juntada de Informações prestadas
-
19/08/2024 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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19/08/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:32
Publicado Despacho em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0719151-59.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA EUGENIA LUCENA DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Ao exequente sobre petição do INSS de ID 206658607.
Int.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
13/08/2024 15:22
Recebidos os autos
-
13/08/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/08/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 15:46
Recebidos os autos
-
22/07/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 15:46
Outras decisões
-
10/07/2024 22:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/07/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 17:11
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/06/2024 04:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/06/2024 23:59.
-
13/05/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 15:52
Recebidos os autos
-
06/05/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 15:52
Outras decisões
-
22/04/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/04/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:50
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0719151-59.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA EUGENIA LUCENA DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Certifico e dou fé que, de ordem M.
M.
Juiz da Vara de Ações Previdenciárias, e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, abro vista às partes acerca do parecer da Contadoria do Juízo.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 15:09:48.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
25/03/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 14:50
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:50
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
23/03/2024 10:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/03/2024 17:31
Recebidos os autos
-
22/03/2024 17:31
Outras decisões
-
22/03/2024 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/03/2024 10:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/03/2024 23:59.
-
02/02/2024 14:06
Recebidos os autos
-
02/02/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 14:06
Outras decisões
-
02/02/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/02/2024 04:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:36
Publicado Certidão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 06:43
Recebidos os autos
-
14/12/2023 06:43
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
13/12/2023 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/12/2023 17:18
Recebidos os autos
-
13/12/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/12/2023 03:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 15:51
Recebidos os autos
-
24/11/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/11/2023 03:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 17:32
Recebidos os autos
-
03/11/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/10/2023 15:16
Recebidos os autos
-
30/10/2023 15:16
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
26/10/2023 10:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/10/2023 19:00
Recebidos os autos
-
25/10/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/10/2023 04:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/10/2023 23:59.
-
12/09/2023 13:43
Recebidos os autos
-
12/09/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/09/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:50
Publicado Despacho em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 15:52
Recebidos os autos
-
30/08/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/08/2023 03:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 13:29
Recebidos os autos
-
21/07/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/07/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:28
Publicado Despacho em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 13:26
Recebidos os autos
-
18/07/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2023 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/07/2023 01:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/07/2023 23:59.
-
14/06/2023 17:39
Recebidos os autos
-
14/06/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/06/2023 15:06
Recebidos os autos
-
13/06/2023 15:06
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
12/06/2023 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/06/2023 17:08
Recebidos os autos
-
12/06/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 16:43
Juntada de Informações prestadas
-
09/06/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/06/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:15
Publicado Despacho em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 18:35
Recebidos os autos
-
05/06/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/06/2023 01:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/06/2023 23:59.
-
12/05/2023 02:51
Decorrido prazo de MARIA EUGENIA LUCENA DOS SANTOS em 11/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 02:30
Publicado Despacho em 05/05/2023.
-
05/05/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 11:28
Recebidos os autos
-
03/05/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/04/2023 01:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 12:05
Recebidos os autos
-
21/03/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/03/2023 11:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 18:53
Recebidos os autos
-
07/02/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/02/2023 08:29
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 02:37
Publicado Despacho em 06/02/2023.
-
04/02/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 14:13
Recebidos os autos
-
02/02/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/01/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 02:37
Publicado Despacho em 30/01/2023.
-
28/01/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 10:55
Recebidos os autos
-
26/01/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/01/2023 08:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/01/2023 23:59.
-
22/01/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 19:59
Recebidos os autos
-
01/12/2022 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/11/2022 02:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/11/2022 23:59.
-
06/10/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 13:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
05/10/2022 18:04
Recebidos os autos
-
05/10/2022 18:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/10/2022 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/10/2022 14:12
Transitado em Julgado em 05/10/2022
-
05/10/2022 00:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/10/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:26
Publicado Intimação em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
12/08/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 16:28
Recebidos os autos
-
12/08/2022 16:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/08/2022 14:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/08/2022 03:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/08/2022 23:59:59.
-
11/06/2022 00:18
Decorrido prazo de MARIA EUGENIA LUCENA DOS SANTOS em 10/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 10:38
Juntada de Petição de alegações finais
-
23/05/2022 07:11
Publicado Certidão em 23/05/2022.
-
22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
19/05/2022 00:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/05/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:39
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 11/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:42
Publicado Certidão em 23/03/2022.
-
24/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
21/03/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
20/03/2022 13:39
Juntada de Petição de laudo
-
11/03/2022 20:39
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 20:33
Recebidos os autos
-
10/03/2022 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/03/2022 01:11
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 09/03/2022 23:59:59.
-
17/12/2021 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2021 20:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/11/2021 19:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2021 18:51
Expedição de Mandado.
-
26/11/2021 18:30
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 10:50
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2021 08:51
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 02:24
Publicado Intimação em 09/11/2021.
-
08/11/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
04/11/2021 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 19:44
Expedição de Certidão.
-
04/11/2021 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 06:49
Recebidos os autos
-
04/11/2021 06:49
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2021 20:26
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/10/2021 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2021
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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