TJDFT - 0733608-41.2021.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arnoldo Camanho de Assis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 15:01
Baixa Definitiva
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24/04/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 19:58
Transitado em Julgado em 22/04/2024
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23/04/2024 02:16
Decorrido prazo de PRIME SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI em 22/04/2024 23:59.
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01/04/2024 02:15
Publicado Ementa em 01/04/2024.
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26/03/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
DIREITO CIVIL.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
PANE EM VEÍCULO AUTOMOTOR.
COMBUSTÍVEL ADULTERADO.
DANO MATERIAL.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
ART. 373, INCISO I, DO CPC. 1.
Constando do laudo pericial que os motivos que levaram à pane do motor estão relacionados com defeitos em componentes elétricos do sistema de ignição, notadamente bobinas e velas, os quais não poderiam ser causados pelo combustível supostamente adulterado por excesso de álcool na composição, impõe-se concluir que a autora não se desincumbiu do ônus da prova quanto ao fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 373, inciso I, do CPC.
Logo, impõe-se a manutenção da sentença de improcedência do pedido. 2.
Apelo não provido. -
18/03/2024 08:43
Conhecido o recurso de PRIME SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI - CNPJ: 33.***.***/0001-23 (APELANTE) e não-provido
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15/03/2024 19:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/02/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 17:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/01/2024 18:05
Recebidos os autos
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27/10/2023 14:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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27/10/2023 14:55
Juntada de Petição de comprovante
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24/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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24/10/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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18/10/2023 17:34
Recebidos os autos
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18/10/2023 17:34
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS - CNPJ: 92.***.***/0001-00 (TERCEIRO INTERESSADO).
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30/08/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 00:05
Publicado Despacho em 30/08/2023.
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29/08/2023 18:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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29/08/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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22/08/2023 18:14
Recebidos os autos
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22/08/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 12:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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22/08/2023 12:01
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
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21/08/2023 17:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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21/08/2023 02:15
Publicado Decisão em 21/08/2023.
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18/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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14/08/2023 18:39
Recebidos os autos
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14/08/2023 18:39
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
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14/08/2023 15:26
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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14/08/2023 10:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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14/08/2023 10:27
Recebidos os autos
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14/08/2023 10:27
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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08/08/2023 14:36
Recebidos os autos
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08/08/2023 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/08/2023 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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