TJDFT - 0710445-27.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Roberto Freitas Filho
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Movimentações
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710445-27.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: CIMEI ANDRADE DE SOUSA e outra EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, proposta por CIMEI ANDRADE DE SOUSA e CASTRO DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em desfavor de BRB BANCO DE BRASILIA SA, conforme qualificações constantes dos autos.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID nº 228968677, e considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Requer o credor o decote dos valores depositados nos autos pelo devedor quanto aos honorários contratuais (30% do proveito econômico obtido), honorários sucumbenciais e custas da fase do cumprimento de sentença, devendo tais valores serem transferidos ao patrono e o valor remanescente liberado em seu favor.
Nos termos da norma contida no § 4º do art. 22 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), do contrato de prestação de honorários de advocacia (ID nº 228968678) e da procuração outorgada nos autos (ID nº 228968678), DEFIRO o requerimento do credor e de seu patrono, a fim de reservar ao referido patrono a quantia correspondente a 30% do crédito a que o credor tem direito, a título de honorários contratuais, bem como os honorários sucumbenciais e custas da fase do cumprimento de sentença.
Desse modo, tendo em vista o valor depositado nos autos pelo devedor ao ID nº 226650562 R$ 7.876,74, caberá ao patrono credor o valor de R$ 3.896,14 (R$ 2.119,15 - honorários sucumbenciais + R$ 1.675,08 - 30% do proveito econômico obtido + R$ 101,91 - custas da fase do cumprimento de sentença) e ao credor a quantia de R$ 3.980,60.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO em face do pagamento.
Sem custas remanescentes.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Expeça-se ordem de transferência no valor de R$ 3.896,14 (e acréscimos legais) para a conta indicada pelo patrono credor CASTRO DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ/ PIX nº 35.***.***/0001-60, e de R$ 3.980,60 (e acréscimos legais) para a conta indicada pelo credor CIMEI ANDRADE DE SOUSA, CPF nº *28.***.*76-91, Chave PIX (telefone): 61-982643959.
Remeta-se via plataforma Bankjus.
Diante do interesse público que justifica a mitigação da publicidade dos atos do processo, DEFIRO excepcionalmente a marcação de sigilo sobre o documento colacionado aos autos ao ID nº 228968678.
Anote-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
11/12/2024 13:28
Baixa Definitiva
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11/12/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 13:28
Transitado em Julgado em 10/12/2024
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11/12/2024 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 10/12/2024 23:59.
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06/12/2024 02:16
Decorrido prazo de CIMEI ANDRADE DE SOUSA em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 02:16
Decorrido prazo de CIMEI ANDRADE DE SOUSA em 05/12/2024 23:59.
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13/11/2024 02:16
Publicado Ementa em 12/11/2024.
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13/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 14:11
Conhecido o recurso de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (APELANTE) e CIMEI ANDRADE DE SOUSA - CPF: *28.***.*76-91 (APELANTE) e não-provido
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28/10/2024 13:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/09/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 13:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/09/2024 17:45
Recebidos os autos
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03/09/2024 16:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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03/09/2024 16:42
Recebidos os autos
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03/09/2024 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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28/08/2024 16:48
Recebidos os autos
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28/08/2024 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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28/08/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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