TJDFT - 0706049-44.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 18:00
Transitado em Julgado em 22/04/2024
-
23/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ALICE LARESSA DOS SANTOS TERTO em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE FRANCA SANTOS em 22/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:15
Publicado Ementa em 01/04/2024.
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26/03/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
SAÚDE PÚBLICA.
ALEGAÇÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÉDICO.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
REQUISITOS LEGAIS NÃO ATENDIDOS.
I.
A distribuição dinâmica do ônus da prova tem caráter extraordinário e assim só deve ser adotada quando houver impossibilidade ou excessiva dificuldade de cumprimento do encargo probante, segundo a inteligência do artigo 373, § 1º, do Código de Processo Civil.
II.
Em se tratando de prova documental a que tem acesso ambas as partes e de prova pericial que não encontra nenhum obstáculo à sua produção, não se divisa impossibilidade ou dificuldade excessiva apta a lastrear a inversão do ônus probatório.
III.
A gratuidade de justiça não pode ser validamente invocada para justificar a inversão do ônus da prova, pois a hipossuficiência financeira é suprida, no âmbito probatório, pela fórmula do artigo 95, § 3º, do Código de Processo Civil.
IV.
A ordinarização da inversão do ônus da prova no campo da responsabilidade civil por falha na prestação de serviço médico estatal está em franca dissociação com o perfil de exceção dessa técnica probatória que só se legitima pelas peculiaridades do caso concreto.
V.
A inversão do ônus da prova não foi idealizada em função de determinado tipo de litígio, mas para superar desequilíbrio agudo no campo probatório identificado no caso concreto.
VI.
Agravo de Instrumento provido. -
23/03/2024 13:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/03/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 23:15
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e provido
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18/12/2023 22:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/11/2023 15:35
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 17:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/11/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 16:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/11/2023 10:27
Recebidos os autos
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08/05/2023 19:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
08/05/2023 15:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/04/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 00:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:06
Decorrido prazo de ALICE LARESSA DOS SANTOS TERTO em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:06
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE FRANCA SANTOS em 23/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:08
Publicado Decisão em 02/03/2023.
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02/03/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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28/02/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 14:59
Expedição de Ofício.
-
28/02/2023 11:30
Recebidos os autos
-
28/02/2023 11:30
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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27/02/2023 09:30
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
24/02/2023 17:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
24/02/2023 17:23
Recebidos os autos
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24/02/2023 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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24/02/2023 08:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
24/02/2023 08:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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