TJDFT - 0744863-28.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arnoldo Camanho de Assis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 15:22
Arquivado Definitivamente
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06/09/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 13:36
Transitado em Julgado em 05/09/2024
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06/09/2024 02:17
Decorrido prazo de FRANCISCO ALFREDO TEIXEIRA DE SOUSA em 05/09/2024 23:59.
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15/08/2024 02:18
Publicado Ementa em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
IMISSÃO DE POSSE.
DEFERIMENTO LIMINAR.
PRELIMINAR DE PERDA DO OBJETO DO RECURSO ANTE O CUMPRIMENTO DA ORDEM LIMINARMENTE DEFERIDA PELO MAGISTRADO PROCESSANTE.
REJEIÇÃO.
IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
AUSÊNCIA.
DEMONSTRAÇÃO.
CAPACIDADE FINANCEIRA DO AGRAVANTE.
DISCUSSÃO JUDICIAL SOBRE O PROCESSO DE CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE E VENDA DO IMÓVEL AOS AGRAVADOS.
PENDÊNCIA.
NÃO CONFIGURAÇÃO.
PREJUDICIAL EXTERNA.
REQUISITOS.
IMISSÃO DE POSSE.
PROBABILIDADE DE ÊXITO. 1.
O cumprimento do mandado de imissão de posse não enseja a perda do objeto do agravo de instrumento que questiona a ausência dos requisitos legais para o deferimento da referida medida, sobretudo, por não se tratar de ato irreversível.
Precedente. 2.
Não havendo provas que infirmem a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência firmada por pessoa física, rejeita-se o pedido de revogação da gratuidade de justiça. 3.
Inexistindo notícia de que tenha sido ordenada a suspensão de eventual imissão de posse pelo juízo onde se processa a anulatória de consolidação da propriedade imobiliária, a discussão no outro processo sobre a validade dos procedimentos de consolidação da propriedade imobiliária e de alienação do imóvel pelo credor fiduciário aos agravados não enseja prejudicial, nem óbice à imissão de posse dos adquirentes. 4.
Ao credor fiduciário, ao cedente ou ao adquirente do imóvel após a consolidação da propriedade é assegurada, liminarmente, a reintegração na posse do imóvel, nos termos do art. 30, da Lei 9.514 /1997.
Precedente. 5.
Agravo de instrumento não provido.
Agravo interno e embargos de declaração julgados prejudicados. -
12/08/2024 14:10
Prejudicado o recurso
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12/08/2024 14:10
Conhecido o recurso de FRANCISCO ALFREDO TEIXEIRA DE SOUSA - CPF: *43.***.*26-34 (AGRAVANTE) e não-provido
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09/08/2024 20:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/08/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 16:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/06/2024 15:56
Recebidos os autos
-
09/04/2024 15:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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09/04/2024 02:17
Decorrido prazo de FRANCISCO ALFREDO TEIXEIRA DE SOUSA em 08/04/2024 23:59.
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01/04/2024 02:15
Publicado Certidão em 01/04/2024.
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01/04/2024 02:15
Publicado Despacho em 01/04/2024.
-
26/03/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico que em razão do despacho ID 57110191, o presente processo foi retirado da 11ª Sessão de Julgamentos do Plenário Virtual.
Brasília/DF, 22 de março de 2024 ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível - TJDFT -
22/03/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 17:14
Deliberado em Sessão - Retirado
-
21/03/2024 14:32
Recebidos os autos
-
21/03/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 09:46
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Arnoldo Camanho de Assis
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14/03/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 15:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/03/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 16:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/03/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 16:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/03/2024 21:54
Recebidos os autos
-
25/01/2024 23:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/12/2023 08:44
Juntada de Certidão
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28/12/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2023 08:36
Recebidos os autos
-
28/12/2023 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2023 18:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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27/12/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 12:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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09/12/2023 01:39
Juntada de Certidão
-
09/12/2023 01:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 23:41
Recebidos os autos
-
08/12/2023 23:41
Outras Decisões
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08/12/2023 23:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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08/12/2023 23:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/12/2023 10:05
Recebidos os autos
-
08/12/2023 10:05
Não Concedida a Medida Liminar
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07/12/2023 15:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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06/12/2023 23:51
Juntada de Petição de agravo interno
-
06/12/2023 14:23
Recebidos os autos
-
06/12/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 18:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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04/12/2023 13:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/12/2023 02:19
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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01/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 16:57
Juntada de Petição de memoriais
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29/11/2023 14:24
Recebidos os autos
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29/11/2023 14:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/11/2023 20:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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07/11/2023 19:41
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
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03/11/2023 02:16
Publicado Despacho em 03/11/2023.
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31/10/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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27/10/2023 14:24
Recebidos os autos
-
27/10/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 12:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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20/10/2023 09:08
Recebidos os autos
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20/10/2023 09:08
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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19/10/2023 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/10/2023 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Anexo • Arquivo
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