TJDFT - 0005938-33.2012.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            11/09/2024 11:38 Arquivado Provisoramente 
- 
                                            11/09/2024 04:50 Processo Desarquivado 
- 
                                            11/09/2024 02:17 Publicado Certidão em 11/09/2024. 
- 
                                            10/09/2024 11:39 Arquivado Provisoramente 
- 
                                            10/09/2024 04:45 Processo Desarquivado 
- 
                                            10/09/2024 02:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024 
- 
                                            10/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
 
 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
 
 Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0005938-33.2012.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: FRANCISCA DE ASSIS SOUSA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo aos autos resposta do Banco de Brasília - BRB ao expediente de ID 209562242.
 
 Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte autora para ciência.
 
 Sem prejuízo, aguarde-se o pagamento do precatório expedido em favor de Suzene Sousa Loiola (ID 184641933- Página 1).
 
 BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2024 15:02:17.
 
 ADNI NETALI LINS ROCHA Diretor de Secretaria
- 
                                            06/09/2024 15:19 Arquivado Provisoramente 
- 
                                            06/09/2024 15:18 Juntada de Certidão 
- 
                                            04/09/2024 02:30 Publicado Decisão em 04/09/2024. 
- 
                                            04/09/2024 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 
- 
                                            02/09/2024 17:21 Expedição de Certidão. 
- 
                                            02/09/2024 14:11 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            02/09/2024 11:54 Recebidos os autos 
- 
                                            02/09/2024 11:54 Processo suspenso em razão de expedição de precatório 
- 
                                            02/09/2024 11:54 Outras decisões 
- 
                                            29/08/2024 02:20 Publicado Decisão em 29/08/2024. 
- 
                                            28/08/2024 02:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024 
- 
                                            28/08/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0005938-33.2012.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: FRANCISCA DE ASSIS SOUSA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Foi expedida requisição de pequeno valor – RPV de nº 2017.00.2.016363-2, em favor de João Costa Ribeiro Filho, a qual não foi quitada.
 
 Verificou-se que o valor correspondente está depositado em conta judicial (D 206914362), conforme informado pela Coordenadoria de Conciliação de Precatórios - COORPRE (ID 206914361).
 
 Defiro o levantamento do valor conforme pleiteado no ID 206797569.
 
 Expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 8.458,53 (oito mil quatrocentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e três centavos), e demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial de nº 2840210775 (ID 206914362) para o Banco do Brasil-BB, agência: 3129-1, conta corrente: 28657-5 em favor de COSTA RIBEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 11.***.***/0001-72.
 
 Após, aguarde-se o pagamento do precatório expedido em favor de Suzene Sousa Loiola (ID 184641933- Página 1).
 
 BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 26 de Agosto de 2024.
 
 MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.
- 
                                            27/08/2024 16:26 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA 
- 
                                            27/08/2024 16:26 Juntada de Certidão 
- 
                                            26/08/2024 18:09 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            26/08/2024 17:30 Recebidos os autos 
- 
                                            26/08/2024 17:30 Processo suspenso em razão de expedição de precatório 
- 
                                            26/08/2024 17:30 Deferido o pedido de JOAO COSTA RIBEIRO FILHO - CPF: *35.***.*92-91 (EXEQUENTE). 
- 
                                            08/08/2024 14:14 Juntada de Certidão 
- 
                                            08/08/2024 08:26 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA 
- 
                                            07/08/2024 16:11 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            30/07/2024 02:18 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59. 
- 
                                            22/07/2024 21:40 Juntada de Certidão 
- 
                                            19/07/2024 16:43 Expedição de Ofício. 
- 
                                            17/07/2024 14:20 Juntada de Certidão 
- 
                                            04/07/2024 04:12 Decorrido prazo de FRANCISCA DE ASSIS SOUSA em 03/07/2024 23:59. 
- 
                                            14/06/2024 13:12 Publicado Decisão em 11/06/2024. 
- 
                                            14/06/2024 13:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024 
- 
                                            12/06/2024 18:35 Juntada de Certidão 
- 
                                            12/06/2024 18:22 Desentranhado o documento 
- 
                                            11/06/2024 17:01 Expedição de Ofício. 
- 
                                            06/06/2024 14:45 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            06/06/2024 14:35 Recebidos os autos 
- 
                                            06/06/2024 14:35 Embargos de Declaração Acolhidos 
- 
                                            27/05/2024 11:00 Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA 
- 
                                            26/05/2024 17:46 Juntada de Petição de contrarrazões 
- 
                                            09/05/2024 10:03 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            09/05/2024 10:03 Expedição de Certidão. 
- 
                                            09/05/2024 04:44 Processo Desarquivado 
- 
                                            08/05/2024 18:34 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            08/05/2024 10:02 Arquivado Provisoramente 
- 
                                            08/05/2024 04:29 Processo Desarquivado 
- 
                                            08/05/2024 02:40 Publicado Decisão em 08/05/2024. 
- 
                                            07/05/2024 11:46 Arquivado Provisoramente 
- 
                                            07/05/2024 04:11 Processo Desarquivado 
- 
                                            07/05/2024 03:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024 
- 
                                            03/05/2024 18:06 Arquivado Provisoramente 
- 
                                            03/05/2024 18:06 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            03/05/2024 17:34 Recebidos os autos 
- 
                                            03/05/2024 17:34 Determinado o arquivamento 
- 
                                            19/04/2024 04:26 Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA 
- 
                                            19/04/2024 04:26 Expedição de Certidão. 
- 
                                            19/04/2024 03:29 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/04/2024 04:30. 
- 
                                            18/04/2024 03:11 Decorrido prazo de FRANCISCA DE ASSIS SOUSA em 17/04/2024 06:00. 
- 
                                            01/04/2024 02:45 Publicado Certidão em 01/04/2024. 
- 
                                            27/03/2024 03:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024 
- 
                                            26/03/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
 
 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
 
 Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0005938-33.2012.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: FRANCISCA DE ASSIS SOUSA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos foram digitalizados por iniciativa do Arquivo deste Tribunal, para tratamento de pendências referentes a processos arquivados provisoriamente de forma física, conforme esclarece o expediente de ID 184642053. 1.
 
 Certifico que os presentes autos haviam sido arquivados provisoriamente devido à pendência de pagamento de Requisição(ões) de Pequeno Valor (RPV) e/ou Precatório(s).
 
 Contudo, a(s) aludida(s) requisição(ões) foi(ram) paga(s).
 
 Sendo assim, oportunamente, façam os autos conclusos. 2.
 
 Assim sendo, nos termos da Portaria Conjunta nº 24/2019, deste Tribunal, e tendo em vista a distribuição dos autos digitalizados no PJE, ficam as partes intimadas para manifestação acerca de eventuais desconformidades do processo eletrônico com o físico, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da intimação. 2.1.
 
 Ressalte-se que caberá à parte que alegar a desconformidade proceder à digitalização das respectivas peças, bem como a sua inserção no processo eletrônico. 2.2.
 
 Suscitada a desconformidade, os autos eletrônicos serão remetidos à conclusão para apreciação. 3.
 
 No tocante ao processo físico, uma vez decorrido o prazo para manifestação previsto no item “2”, e em cumprimento à Resolução CNJ 469, de 31/08/2022, os autos físicos digitalizados não mais serão eliminados, mas mantidos em arquivo.
 
 Assim, não haverá retirada de documentos.
 
 Em caso de necessidade de acesso aos autos físicos para a conferência, todo o procedimento se dará por intermédio do Posto de Serviço de Atendimento dos Arquivos (PS-ATA).
 
 A solicitação dos autos será feita pelo e-mail da Coordenadoria de Custódia e Preservação da Memória Institucional (COAMI): [email protected].
 
 Os autos serão retirados e devolvidos no PS-ATA, localizado no SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul - trecho 4 - lotes 6/4 - FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JÚLIO LEAL FAGUNDES - bloco 2, térreo, sala ao lado da sala da OAB, Brasília - DF, CEP 70610-906. 4.
 
 No processo eletrônico, após o prazo do item 2 desta certidão, certifique-se e adote a Secretaria a recomendação contida no item 1 desta certidão.
 
 BRASÍLIA-DF, 25 de março de 2024 13:06:19.
 
 ASSINADO ELETRONICAMENTE
- 
                                            25/03/2024 13:09 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            25/03/2024 13:07 Juntada de Certidão 
- 
                                            25/01/2024 13:37 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Acórdão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Acórdão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Acórdão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0722196-85.2023.8.07.0020
Katharine de Siena Carvalho dos Santos
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/11/2023 13:24
Processo nº 0701374-47.2024.8.07.0018
Allan Brito Castilho
Weybirattan Tonha Lino
Advogado: Leonardo Oliveira de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/02/2024 15:17
Processo nº 0716505-90.2023.8.07.0020
Alexandre de Macedo Ferreira
Giovani Barbalho Neto
Advogado: Thais Peixoto Vasconcelos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/08/2023 19:05
Processo nº 0712940-49.2021.8.07.0001
Rita de Cassia Campelo Aragao
Marcelo Damasceno Barroso
Advogado: Pedro Sergio dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/11/2022 12:15
Processo nº 0712940-49.2021.8.07.0001
Rita de Cassia Campelo Aragao
Marcelo Damasceno Barroso
Advogado: Francisco Carlos Caroba
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/07/2021 12:27