TJDFT - 0703661-19.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 17:25
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 02:43
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DE ABREU E OLIVEIRA em 12/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:29
Publicado Certidão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Processo: 0703661-19.2024.8.07.0006 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Adjudicação Compulsória (10450) REQUERENTE: JOSE INACIO DOS SANTOS REQUERIDO: LUIZ HENRIQUE DE ABREU E OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria nº 06/2021 deste Juízo, fica a parte ré intimada a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID.227012422).
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
Sobradinho/DF, 24/02/2025.
LUCIANA LOPES BRANDAO MACEDO Servidor Geral -
24/02/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 13:39
Recebidos os autos
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24/02/2025 13:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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21/02/2025 18:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/02/2025 18:15
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DE ABREU E OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 18:56
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2024
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24/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703661-19.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE INACIO DOS SANTOS REQUERIDO: LUIZ HENRIQUE DE ABREU E OLIVEIRA CERTIDÃO Tendo em vista que não houve a publicação no DJe da Sentença Id. 215503224 para parte requerida, remeto novamente a publicação.
Aguarda-se o prazo.
Sobradinho-DF, 19 de dezembro de 2024 18:16:11.
LUCIANA LOPES BRANDAO MACEDO Servidor Geral -
19/12/2024 18:17
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 13:21
Recebidos os autos
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25/10/2024 13:21
Julgado procedente o pedido
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16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DE ABREU E OLIVEIRA em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DE ABREU E OLIVEIRA em 15/10/2024 23:59.
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11/10/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703661-19.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE INACIO DOS SANTOS REQUERIDO: LUIZ HENRIQUE DE ABREU E OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Devidamente citada, a parte ré permaneceu inerte, motivo pelo qual decreto-lhe a revelia.
Anote-se conclusão para sentença.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
18/09/2024 15:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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18/09/2024 15:08
Recebidos os autos
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18/09/2024 15:08
Decretada a revelia
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30/08/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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30/08/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DE ABREU E OLIVEIRA em 12/08/2024 23:59.
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06/08/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 03:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/07/2024 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2024 10:51
Recebidos os autos
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05/07/2024 10:51
Deferido o pedido de JOSE INACIO DOS SANTOS - CPF: *12.***.*98-04 (REQUERENTE).
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27/06/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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27/06/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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28/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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21/05/2024 18:37
Recebidos os autos
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21/05/2024 18:37
Gratuidade da justiça não concedida a JOSE INACIO DOS SANTOS - CPF: *12.***.*98-04 (REQUERENTE).
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03/05/2024 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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24/04/2024 10:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703661-19.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE INACIO DOS SANTOS REQUERIDO: LUIZ HENRIQUE DE ABREU E OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apresente a parte autora/ré/exequente/executada seu comprovante de rendimentos, para efeito de análise do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 99, § 2º do CPC.
Caso não receba rendimentos fixos, junte aos autos o extrato de sua conta bancária.
Na hipótese de possuir relacionamento com mais de uma instituição financeira, deverá juntar o extrato de todas as contas.
Desde já, saliento que os dados bancários fornecidos pela parte são passíveis de verificação pelo juízo, via sistema SISBAJUD, de modo que, se constatada a omissão ou a manipulação de dados, o benefício poderá ser indeferido ou ocasionalmente revogado.
A inicial trata de 2 réus.
No entanto, um não foi identificado e sequer foi incluído no polo passivo.
Demais, o veículo foi adquirido de ITAMIRO, conforme documento ao Id 190099780, e vendedor não integra a lide.
Emende-se para ajustar a petição inicial, ou excluindo as referências a um segundo réu ou promovendo a inclusão no polo passivo, demonstrando a correspondente legitimidade para integrar a lide.
A pretensão deve ser clara e objetiva quanto ao destinatário do pedido, o proprietário com registro no órgão de trânsito ou o vendedor do veículo.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 25 de março de 2024 17:40:30.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta 2 -
26/03/2024 21:02
Recebidos os autos
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26/03/2024 21:02
Determinada a emenda à inicial
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15/03/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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15/03/2024 15:06
Juntada de Certidão
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15/03/2024 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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