TJDFT - 0737549-33.2020.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Josapha Francisco dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2024 12:59
Baixa Definitiva
-
03/05/2024 12:58
Transitado em Julgado em 03/05/2024
-
03/05/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/05/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:17
Publicado Ementa em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 00:00
Intimação
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
TRÊS CRIMES DE ESTELIONATO.
PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO.
ATIPICIDADE DAS CONDUTAS.
INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.
PALAVRA DA VÍTIMA EM CONSONÂNCIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA.
MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima possui especial valor probatório, especialmente quando corroborada por outros elementos de prova. 2.
Há crime de estelionato quando está presente a plena consciência de obter para si vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo a vítima em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento. 3.
Demonstradas a materialidade e a autoria dos três crimes de estelionato, bem como a presença do dolo do agente nas condutas, afasta-se a tese defensiva de absolvição por atipicidade do modo de agir e, por insuficiência probatória, nos termos do art. 386, III e VII, do CPP. 4.
Recurso desprovido. -
18/03/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 11:41
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
-
15/03/2024 10:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/02/2024 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2024 10:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 17:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/01/2024 14:57
Recebidos os autos
-
30/01/2024 10:17
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) ARNALDO CORREA SILVA
-
29/01/2024 21:05
Recebidos os autos
-
09/11/2023 15:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
-
08/11/2023 20:05
Recebidos os autos
-
09/08/2023 10:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
-
08/08/2023 22:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 18:51
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 17:33
Recebidos os autos
-
04/08/2023 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Criminal
-
02/08/2023 20:03
Recebidos os autos
-
02/08/2023 20:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
02/08/2023 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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