TJDFT - 0772796-25.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/12/2024 22:12
Arquivado Definitivamente
-
08/12/2024 22:11
Juntada de Certidão
-
01/12/2024 19:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
01/12/2024 19:57
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 12:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/11/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 14:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/11/2024 00:07
Transitado em Julgado em 25/09/2024
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de EDSON COUTO COELHO em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de GILSON DE SOUZA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de EDSON COUTO COELHO em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de GILSON DE SOUZA em 11/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
þ Presentes os requisitos legais, homologo o acordo celebrado entre as partes, nos termos indicados (ID nº 197561583 e 196860305), para que produza seus efeitos jurídicos.
Em consequência, resolvo o mérito, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC, ficando dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da Lei n.º 9.099/95).
Expeça-se alvará eletrônico da quantia depositada ao ID nº 211901998, em favor do Autor, para a conta bancária indicada na petição de ID nº 198477609.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se com baixa na distribuição.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
25/09/2024 08:43
Recebidos os autos
-
25/09/2024 08:43
Homologada a Transação
-
21/09/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 00:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/09/2024 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/09/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 14:01
Recebidos os autos
-
29/08/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 12:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/08/2024 23:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de EDSON COUTO COELHO em 27/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:37
Publicado Despacho em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Intime-se o Executado para juntar o comprovante de depósito judicial da 2ª parcela, no prazo de 05 (cinco) dias.
Vindo o comprovante, expeça-se alvará em favor do Autor.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
16/08/2024 11:33
Recebidos os autos
-
16/08/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/08/2024 00:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/08/2024 00:16
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Aguarde-se o pagamento da segunda parcela até o dia 11/08/2024, nos termos da decisão de ID nº 198244641.
Efetuado o pagamento, expeça-se, de imediato, alvará eletrônico para a parte Requerente, e retornem-me conclusos para sentença de homologação do acordo.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
24/07/2024 08:28
Recebidos os autos
-
24/07/2024 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 17:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/07/2024 06:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/07/2024 19:08
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 19:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:52
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 13:13
Recebidos os autos
-
12/06/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 21:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/06/2024 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/06/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 13:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/06/2024 02:43
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0772796-25.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILSON DE SOUZA REU: EDSON COUTO COELHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Antes da sentença, a parte Requerente aceitou a proposta de acordo nos termos da petição de ID nº 197561583.
Considerando o depósito de ID nº 196860321, intime-se a parte Requerente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, forneça os dados bancários, inclusive PIX (CPF/CNPJ), para realização de transferência mediante a expedição de alvará eletrônico.
Apresentados os dados, expeça-se alvará eletrônico.
Advirta-se a parte credora que caso não forneça os dados bancários no prazo, será expedido alvará na modalidade saque na agência, ficando sob sua responsabilidade consultar a disponibilidade do documento nos autos, bem como sua retirada (por impressão), independente de outras intimações.
Após, intime-se o Requerido para efetuar o pagamento da primeira parcela (R$ 3.922,45), no prazo de 30 dias, a contar da publicação desta Decisão.
A segunda parcela (R$ 3.922,45) deverá ser paga no prazo de 30 dias a contar do pagamento da primeira parcela.
Efetuados os pagamentos, expeça-se, de imediato, alvará eletrônico para a parte Requerente, e retornem-me conclusos para sentença de homologação do acordo.
BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2024 18:14:51.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
28/05/2024 08:40
Recebidos os autos
-
28/05/2024 08:40
Deferido o pedido de GILSON DE SOUZA - CPF: *35.***.*78-91 (AUTOR) e EDSON COUTO COELHO - CPF: *23.***.*07-34 (REU).
-
27/05/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/05/2024 23:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/05/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:47
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 14:26
Recebidos os autos
-
16/05/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 14:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/05/2024 22:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/05/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 09:13
Recebidos os autos
-
14/05/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 18:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/05/2024 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/05/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 17:19
Recebidos os autos
-
06/05/2024 17:19
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
06/05/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:56
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
02/05/2024 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/04/2024 08:56
Recebidos os autos
-
24/04/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 16:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/04/2024 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/04/2024 19:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/04/2024 19:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/04/2024 19:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/04/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/04/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2024 22:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0772796-25.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILSON DE SOUZA REU: EDSON COUTO COELHO Certifico e dou fé que a parte requerida REU: EDSON COUTO COELHO não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no ID n° 190487161.
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 16:26:41. -
20/03/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2024 16:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/03/2024 18:36
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/03/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/03/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 17:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/04/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/12/2023 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/12/2023 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 17:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/12/2023 17:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/12/2023 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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