TJDFT - 0718065-03.2023.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2024 15:11
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 14:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/08/2024 01:15
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 09/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:38
Decorrido prazo de DILZA PEREIRA PINTO em 31/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 16:29
Recebidos os autos
-
26/07/2024 16:29
Deferido o pedido de DILZA PEREIRA PINTO - CPF: *48.***.*70-87 (REQUERENTE).
-
25/07/2024 12:58
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
24/07/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
24/07/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 17:23
Recebidos os autos
-
23/07/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 13:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
23/07/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 12:09
Recebidos os autos
-
06/05/2024 17:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/05/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 00:31
Juntada de Petição de recurso inominado
-
03/04/2024 04:01
Decorrido prazo de DILZA PEREIRA PINTO em 02/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:25
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0718065-03.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DILZA PEREIRA PINTO REQUERIDO: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
DECISÃO Trata-se de pedido da parte autora para nomeação de profissional para atuar como seu advogado dativo.
Nos termos do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, ao indivíduo que seja comprovadamente pobre, no sentido jurídico da expressão, será garantida assistência jurídica integral e gratuita, o que geralmente ocorre por meio da Defensoria Pública.
No entanto, há circunstâncias em que a Defensoria não pode prestar tal assistência, situação que ensejará a nomeação de advogado para atuar na defesa da parte. É o chamado advogado dativo.
A lei distrital nº 7.157/2022 instituiu o programa de acesso à justiça e fomento ao advogado iniciante a partir da criação de banco de dados de causídicos em início de carreira para atuação como defensor dativo da parte hipossuficiente.
Já o Decreto nº 43.821/2022, que regulamenta a referida lei, em seu artigo 16, estabelece que a nomeação do advogado iniciante pela justiça comum do Distrito Federal ocorrerá unicamente nos casos em que a Defensoria Pública não puder atuar. É o caso dos autos.
Em que pese a ausência de comprovação da hipossuficiência pela parte autora, já que se limitou a meramente requerer gratuidade de justiça em sua peça de ingresso, entendo que deve ser aplicada as normativas distritais, ratificadas pelo acordo de cooperação existente entre este TJDFT e o Governo do Distrito Federal.
Ressalte-se que cabendo à e.
Turma Recursal a análise dos pressupostos de admissibilidade recursal, dentre os quais a comprovação do estado de pobreza jurídica, os autos serão remetidos à instância ad quem independentemente da referida comprovação.
Assim, DEFIRO o pedido da parte autora para nomeação de advogado dativo visando o (a) pretendido(a) interpor recurso inominado.
Determino a nomeação de profissional cadastrado no Programa "Justiça mais perto do cidadão" (https://justicamaispertodocidadao.sejus.df.gov.br/adm/login.php) para atuação como advogado dativo da parte autora.
Proceda-se à designação do referido profissional na plataforma do programa em questão.
Após, aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias para interposição do recurso.
Transcorrido o prazo da parte interessada, intime-se a parte requerida para apresentar contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à e.
Turma Recursal com as homenagens deste juízo.
Intime-se a parte autora. -
26/03/2024 13:59
Recebidos os autos
-
26/03/2024 13:59
Deferido o pedido de DILZA PEREIRA PINTO - CPF: *48.***.*70-87 (REQUERENTE).
-
22/03/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
22/03/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 13:38
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
22/03/2024 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2024 03:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/02/2024 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 08:59
Recebidos os autos
-
09/02/2024 08:59
Julgado improcedente o pedido
-
08/02/2024 15:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
08/02/2024 03:37
Decorrido prazo de DILZA PEREIRA PINTO em 07/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:41
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 05/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 17:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/01/2024 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
25/01/2024 17:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/01/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/01/2024 02:28
Recebidos os autos
-
24/01/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/01/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 03:40
Decorrido prazo de DILZA PEREIRA PINTO em 30/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 17:57
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 16:05
Recebidos os autos
-
08/11/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 15:35
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
07/11/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
07/11/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 14:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/01/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/11/2023 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719598-21.2023.8.07.0001
Rafael Carvalho de Oliveira
Murilo Lagranha Ronchetti
Advogado: Bruno Ribeiro Silva de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/05/2023 10:10
Processo nº 0718412-36.2023.8.07.0009
Heloisa Pereira de Souza
Mario Davi Nunes Sampaio Freire
Advogado: Leandro Soares Fonseca
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2024 10:54
Processo nº 0718412-36.2023.8.07.0009
Heloisa Pereira de Souza
Mario Davi Nunes Sampaio Freire
Advogado: Leandro Soares Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/11/2023 16:50
Processo nº 0744351-45.2023.8.07.0000
Sindicato da Ind de Marmores e Granitos ...
Agencia de Promocao de Exportacoes do Br...
Advogado: Ciro Micheloni Lemos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/10/2023 16:20
Processo nº 0718065-03.2023.8.07.0009
Dilza Pereira Pinto
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Cristoffer Lucas de Souza Lima
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/05/2024 17:24