TJDFT - 0716205-73.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2024 18:55
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2024 18:55
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 14:50
Recebidos os autos
-
17/05/2024 14:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
14/05/2024 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/05/2024 15:29
Transitado em Julgado em 29/04/2024
-
30/04/2024 04:32
Decorrido prazo de ALBANEIDE MARIA LIMA PEIXINHO em 29/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:21
Publicado Sentença em 08/04/2024.
-
05/04/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716205-73.2023.8.07.0006 Classe judicial: INTERPELAÇÃO (12227) REQUERENTE: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A REQUERIDO: RÉUS DESCONHECIDOS SENTENÇA URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A ajuizou ação contra RÉU DESCONHECIDO, pretendendo a interpelação do ocupante do imóvel situado no Lote nº 32, do Conjunto “D”, do parcelamento conhecido como “Solar de Athenas”, no Setor Habitacional Grande Colorado, em Sobradinho/DF, CEP nº 73105-903.
Deferida e cumprida a notificação, na pessoa de ALBANEIDE MARIA LIMA PEIXINHO, RG n.º 1419442 SSP/BA e CPF: *53.***.*21-91.
Voltaram os autos conclusos para sentença.
Decido.
A Secretaria deverá cadastrar ALBANEIDE MARIA LIMA PEIXINHO, RG n.º 1419442 SSP/BA e CPF: *53.***.*21-91 no polo passivo da interpelação.
O procedimento encontra respaldo no Código de Processo Civil.
Confira-se: Art. 726.
Quem tiver interesse em manifestar formalmente sua vontade a outrem sobre assunto juridicamente relevante poderá notificar pessoas participantes da mesma relação jurídica para dar-lhes ciência de seu propósito. § 1o Se a pretensão for a de dar conhecimento geral ao público, mediante edital, o juiz só a deferirá se a tiver por fundada e necessária ao resguardo de direito. § 2o Aplica-se o disposto nesta Seção, no que couber, ao protesto judicial.
Art. 727.
Também poderá o interessado interpelar o requerido, no caso do art. 726, para que faça ou deixe de fazer o que o requerente entenda ser de seu direito.
As notificações e interpelações ostentam natureza jurídica de instrumento formal e unilateral de comunicação de vontade.
Não admitem resposta.
Tal comunicação foi formalmente realizada, tendo o procedimento atingido a sua finalidade.
Cabível a entrega dos autos ao autor, na forma do art. 729 do CPC.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e DOU POR EXTINTO o processo, com fundamento no art. 487, I, do CPC.
Custas processuais remanescentes pela parte autora.
Não há condenação em honorários advocatícios.
Caberá à parte autora extrair cópia destes autos eletrônicos.
Deixo de determinar a entrega dos autos à parte autora, na forma do art. 729 do CPC, porque os autos não tramitam em meio físico.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por a ausência de interesse recursal.
Arquivem-se oportunamente.
Sobradinho, DF, 18 de março de 2024 15:39:10.
Fernanda Almeida Coelho de Bem Juíza de Direito Substituta 1 -
22/03/2024 09:56
Publicado Sentença em 22/03/2024.
-
21/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716205-73.2023.8.07.0006 Classe judicial: INTERPELAÇÃO (12227) REQUERENTE: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A REQUERIDO: RÉUS DESCONHECIDOS SENTENÇA URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A ajuizou ação contra RÉU DESCONHECIDO, pretendendo a interpelação do ocupante do imóvel situado no Lote nº 32, do Conjunto “D”, do parcelamento conhecido como “Solar de Athenas”, no Setor Habitacional Grande Colorado, em Sobradinho/DF, CEP nº 73105-903.
Deferida e cumprida a notificação, na pessoa de ALBANEIDE MARIA LIMA PEIXINHO, RG n.º 1419442 SSP/BA e CPF: *53.***.*21-91.
Voltaram os autos conclusos para sentença.
Decido.
A Secretaria deverá cadastrar ALBANEIDE MARIA LIMA PEIXINHO, RG n.º 1419442 SSP/BA e CPF: *53.***.*21-91 no polo passivo da interpelação.
O procedimento encontra respaldo no Código de Processo Civil.
Confira-se: Art. 726.
Quem tiver interesse em manifestar formalmente sua vontade a outrem sobre assunto juridicamente relevante poderá notificar pessoas participantes da mesma relação jurídica para dar-lhes ciência de seu propósito. § 1o Se a pretensão for a de dar conhecimento geral ao público, mediante edital, o juiz só a deferirá se a tiver por fundada e necessária ao resguardo de direito. § 2o Aplica-se o disposto nesta Seção, no que couber, ao protesto judicial.
Art. 727.
Também poderá o interessado interpelar o requerido, no caso do art. 726, para que faça ou deixe de fazer o que o requerente entenda ser de seu direito.
As notificações e interpelações ostentam natureza jurídica de instrumento formal e unilateral de comunicação de vontade.
Não admitem resposta.
Tal comunicação foi formalmente realizada, tendo o procedimento atingido a sua finalidade.
Cabível a entrega dos autos ao autor, na forma do art. 729 do CPC.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e DOU POR EXTINTO o processo, com fundamento no art. 487, I, do CPC.
Custas processuais remanescentes pela parte autora.
Não há condenação em honorários advocatícios.
Caberá à parte autora extrair cópia destes autos eletrônicos.
Deixo de determinar a entrega dos autos à parte autora, na forma do art. 729 do CPC, porque os autos não tramitam em meio físico.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por a ausência de interesse recursal.
Arquivem-se oportunamente.
Sobradinho, DF, 18 de março de 2024 15:39:10.
Fernanda Almeida Coelho de Bem Juíza de Direito Substituta 1 -
19/03/2024 19:41
Recebidos os autos
-
19/03/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 19:41
Julgado procedente o pedido
-
13/03/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
13/03/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 03:54
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 07/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2024 20:09
Recebidos os autos
-
05/02/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 20:09
Deferido o pedido de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A - CNPJ: 09.***.***/0001-25 (REQUERENTE).
-
02/02/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/01/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 11:48
Recebidos os autos
-
30/11/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 11:48
Determinada a emenda à inicial
-
27/11/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
27/11/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709157-39.2018.8.07.0006
Sun Color Cine Foto Som e Eventos LTDA
Enedina Campos da Silva
Advogado: Edson Natan Pinheiro Rangel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/10/2018 10:00
Processo nº 0703191-61.2019.8.07.0006
Sun Color Cine Foto Som e Eventos LTDA
Karla Marques dos Santos Dias
Advogado: Julia Pereira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/04/2019 11:09
Processo nº 0007337-94.2016.8.07.0006
Brasilia Corporation Consultoria e Asses...
Erivelton Ricardo Gomes Alves
Advogado: Arthur Cloves de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/03/2020 13:51
Processo nº 0715425-51.2023.8.07.0001
Eliel Freire de Medeiros Junior
Cooperforte- Cooperativa de Economia e C...
Advogado: Sadi Bonatto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/10/2023 13:20
Processo nº 0715425-51.2023.8.07.0001
Eliel Freire de Medeiros Junior
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2023 10:19