TJDFT - 0714109-83.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 13:09
Arquivado Provisoramente
-
28/08/2025 04:27
Processo Desarquivado
-
28/08/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 10:40
Arquivado Provisoramente
-
11/08/2025 11:24
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 11:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/08/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 17:36
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 16:04
Recebidos os autos
-
01/08/2025 16:04
Outras decisões
-
01/08/2025 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
12/06/2025 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/06/2025 23:59.
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30/05/2025 03:22
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 22:25
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
02/04/2025 22:25
Juntada de Ofício de requisição
-
02/04/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 18:34
Expedição de Ofício.
-
08/01/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 03:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 12:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/10/2024 23:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 11:08
Recebidos os autos
-
25/10/2024 11:08
Outras decisões
-
24/10/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
23/10/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ANTONIA DE MARIA MARINHO RODRIGUES em 30/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714109-83.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: ANTONIA DE MARIA MARINHO RODRIGUES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Conheço os embargos de declaração apresentados pelo Distrito Federal, pois presentes os pressupostos de admissibilidade.
No mérito, não merecem acolhimento.
Inexiste omissão, contradição ou obscuridade a serem sanadas.
Os argumentos lançados pelo Distrito Federal devem ser rejeitados, visto que é correta a incidência da taxa Selic a partir de dezembro/2021 sobre o valor consolidado da dívida até novembro/2021, considerado o montante principal corrigido monetariamente acrescido de juros moratórios.
Tal metodologia de cálculo está em consonância com a Resolução CNJ nº 303/2019, art. 22, §1º, com redação dada pela Resolução CNJ nº 448, de 25/3/2022, que dispõe sobre gestão de precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário, considerando a promulgação da Emenda Constitucional nº 113/2021.
Colha-se o precedente: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
NULIDADE DA DECISÃO.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
PRELIMINAR AFASTADA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
FAZENDA PÚBLICA.
TAXA SELIC.
APLICAÇÃO A PARTIR DA VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 113/2021.
DEZEMBRO DE 2021.
INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR CONSOLIDADO DA DÍVIDA.
RESOLUÇÃO DO CNJ.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Rejeita-se a preliminar de nulidade da sentença por ausência de fundamentação quando se constata que a decisão está devidamente motivada, com a indicação das razões de fato e de direito que embasaram a conclusão do julgador, em atendimento ao disposto no art. 489 do CPC/15. 2. É correta a incidência da taxa Selic a partir de dezembro/2021 sobre o valor consolidado da dívida até novembro/2021, assim considerado o montante principal corrigido monetariamente acrescido de juros moratórios, conforme determinou a decisão agravada. 3.
Essa metodologia de cálculo está em consonância com a Resolução CNJ nº 303/2019, art. 22, §1º, com redação dada pela Resolução CNJ nº 448, de 25/3/2022, que dispõe sobre gestão de precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário, considerando a promulgação da Emenda Constitucional nº 113/2021. 4.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (Acórdão 1835104, 07422555720238070000, Relator: Robson Teixeira de Freitas, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 19/3/2024, publicado no DJE: 3/4/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração.
A insurgência exige recurso próprio, razão pela qual rejeito os aclaratórios.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
04/09/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 15:55
Recebidos os autos
-
04/09/2024 15:55
Outras decisões
-
03/09/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
03/09/2024 11:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714109-83.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: ANTONIA DE MARIA MARINHO RODRIGUES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTIME-SE a parte embargada para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, com esteio no artigo 1.023, §2º, do CPC.
Após, retornem conclusos para decisão.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
28/08/2024 16:09
Recebidos os autos
-
28/08/2024 16:09
Outras decisões
-
28/08/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
28/08/2024 13:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714109-83.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: ANTONIA DE MARIA MARINHO RODRIGUES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Acolho e homologo os cálculos da Contadoria Judicial de ID 204365649, visto que efetuados em conformidade com a decisão de ID 195769211.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
13/08/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 15:06
Recebidos os autos
-
09/08/2024 15:06
Outras decisões
-
09/08/2024 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
08/08/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0714109-83.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ANTONIA DE MARIA MARINHO RODRIGUES Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024 09:38:00.
MARCELO ALVES DOS SANTOS Servidor Geral -
17/07/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 21:39
Recebidos os autos
-
16/07/2024 21:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
04/06/2024 04:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:29
Decorrido prazo de ANTONIA DE MARIA MARINHO RODRIGUES em 17/05/2024 23:59.
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10/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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09/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/05/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 10:53
Recebidos os autos
-
07/05/2024 10:53
Outras decisões
-
06/05/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
06/05/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 15:08
Recebidos os autos
-
17/04/2024 15:08
Outras decisões
-
17/04/2024 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
17/04/2024 10:01
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 12:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714109-83.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: ANTONIA DE MARIA MARINHO RODRIGUES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Considerando o julgamento do AGI n. 0702568-73.2023.8.07.0000, intimem-se as partes para promoverem andamento ao feito.
Prazo comum de 10 (dez) dias, já contado o prazo em dobro, conforme previsão legal.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
18/03/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 14:50
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:50
Outras decisões
-
15/03/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
15/03/2024 18:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/03/2023 02:26
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 17:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/03/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 01:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 20:47
Recebidos os autos
-
09/03/2023 20:47
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/03/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
08/03/2023 16:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/02/2023 01:13
Decorrido prazo de ANTONIA DE MARIA MARINHO RODRIGUES em 10/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 22:47
Recebidos os autos
-
02/02/2023 22:47
Outras decisões
-
01/02/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
31/01/2023 18:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/12/2022 18:18
Publicado Decisão em 19/12/2022.
-
17/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 21:07
Recebidos os autos
-
14/12/2022 21:07
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2022 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
13/12/2022 16:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/12/2022 02:37
Publicado Decisão em 12/12/2022.
-
13/12/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
06/12/2022 22:31
Recebidos os autos
-
06/12/2022 22:31
Decisão interlocutória - recebido
-
05/12/2022 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
04/12/2022 13:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/12/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 02:28
Publicado Decisão em 29/11/2022.
-
30/11/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
25/11/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 14:48
Recebidos os autos
-
24/11/2022 14:48
Decisão interlocutória - recebido
-
23/11/2022 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
23/11/2022 10:48
Juntada de Petição de réplica
-
26/10/2022 01:06
Publicado Certidão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
25/10/2022 01:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 12:34
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 08:42
Juntada de Petição de impugnação
-
05/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
03/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 17:57
Recebidos os autos
-
31/08/2022 17:57
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2022 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
31/08/2022 16:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
31/08/2022 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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