TJDFT - 0742841-94.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2024 18:39
Arquivado Definitivamente
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06/05/2024 18:37
Juntada de Certidão
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29/04/2024 08:43
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 08:43
Transitado em Julgado em 24/04/2024
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25/04/2024 19:42
Decorrido prazo de MATEUS ANDRADE PEREIRA em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 19:33
Decorrido prazo de MATEUS ANDRADE PEREIRA em 24/04/2024 23:59.
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19/04/2024 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 18/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:16
Publicado Ementa em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
LOCALIZAÇÃO DE BENS E ATIVOS FINANCEIROS.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO.
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO.
POSSIBILIDADE.
PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISÃO REFORMADA. 1.
A execução deve se desenvolver no interesse do credor, havendo o dever de cooperação das partes e do juízo, conforme artigo 6º, do CPC, a fim de se obter o alcance à tutela jurisdicional efetiva. 2.
Apesar de competir à parte, precipuamente, a tarefa de diligenciar, com vistas a localizar bens aptos à satisfação da dívida, não parece razoável decisão que nega expedição de ofício às instituições públicas e privadas, de modo a não representar a completa frustração do direito do credor. 3.
Havendo nos autos elementos comprovatórios do desinteresse e recalcitrância do devedor em realizar o pagamento da dívida, resta plausível a expedição de ofício às Administradoras de Consórcio para a verificação da existência de eventuais cotas de consórcio em nome do agravado, estando de acordo com o princípio da cooperação. 4.
Recurso conhecido e provido.
Decisão reformada. -
01/04/2024 05:10
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 12:57
Juntada de Certidão
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22/03/2024 12:56
Conhecido o recurso de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE) e provido
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21/03/2024 16:04
Conhecido o recurso de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE) e provido em parte
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21/03/2024 14:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/02/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 16:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/02/2024 16:30
Recebidos os autos
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29/01/2024 18:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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29/01/2024 17:41
Recebidos os autos
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29/01/2024 17:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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25/01/2024 02:17
Decorrido prazo de MATEUS ANDRADE PEREIRA em 24/01/2024 23:59.
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30/11/2023 19:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/10/2023 17:03
Expedição de Mandado.
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28/10/2023 01:59
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/10/2023 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2023 16:06
Expedição de Mandado.
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09/10/2023 05:36
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 19:45
Recebidos os autos
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06/10/2023 19:45
Concedida a Antecipação de tutela
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06/10/2023 12:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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06/10/2023 12:22
Recebidos os autos
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06/10/2023 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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06/10/2023 12:11
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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05/10/2023 11:20
Juntada de Petição de agravo de instrumento
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05/10/2023 11:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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05/10/2023 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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