TJDFT - 0704323-77.2024.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 17:02
Arquivado Definitivamente
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08/08/2024 17:02
Transitado em Julgado em 07/08/2024
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08/08/2024 02:29
Decorrido prazo de MHI AUTOMACAO LTDA - ME em 07/08/2024 23:59.
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24/07/2024 04:57
Publicado Sentença em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0704323-77.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MHI AUTOMACAO LTDA - ME EXECUTADO: F V RODAS AUTO CENTER EIRELI - ME S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
O procedimento dos Juizados Especiais prevê expressamente a extinção do processo nos casos em que o devedor não for encontrado ou de inexistência de bens penhoráveis (Lei n. 9.099/95, art. 53, § 4º).
Até o presente momento todas as diligências empreendidas no sentido de se localizarem a parte devedora ou seus bens penhoráveis restaram frustradas.
Intimada a parte exequente para indicar bens da parte executada passíveis de penhora e o endereço onde pudessem ser encontrados, quedou-se inerte.
O legislador ao estabelecer no parágrafo 4º, do artigo 53, da Lei 9099/95, que o processo seria extinto quando não encontrados o devedor ou seus bens, não facultou ao interprete qualquer mitigação de seu mandamento.
Não fosse a intenção do legislador a imediata extinção, nada teria dito a respeito, trazendo assim a aplicação subsidiária do CPC.
Ante o exposto, considerando a ausência de endereço válido para citação/intimação/penhora, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9099/95.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ) Sem custas e sem honorários.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
P.I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
19/07/2024 16:32
Recebidos os autos
-
19/07/2024 16:32
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
15/07/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
15/07/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2024 04:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2024 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2024 14:57
Recebidos os autos
-
18/06/2024 14:57
Deferido o pedido de MHI AUTOMACAO LTDA - ME - CNPJ: 23.***.***/0001-49 (EXEQUENTE).
-
04/06/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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04/06/2024 15:03
Juntada de Certidão
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04/06/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 03:13
Publicado Despacho em 24/05/2024.
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24/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 16:29
Recebidos os autos
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22/05/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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26/04/2024 16:23
Juntada de Certidão
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26/04/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 03:06
Publicado Certidão em 19/04/2024.
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19/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 13:46
Juntada de Certidão
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16/04/2024 22:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/04/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:43
Publicado Certidão em 01/04/2024.
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27/03/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0704323-77.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MHI AUTOMACAO LTDA - ME EXECUTADO: F V RODAS AUTO CENTER EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que o aviso de recebimento foi devolvido sem cumprimento.
Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, INTIME-SE a parte autora/exequente para informar o endereço completo e atualizado da parte requerida/executada, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, independentemente de novas intimações..
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 25 de Março de 2024 13:07:07.
EVALDO LUIS ROCHA Servidor Geral -
25/03/2024 13:07
Juntada de Certidão
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24/03/2024 02:31
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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08/03/2024 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2024 16:13
Recebidos os autos
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06/03/2024 16:13
Deferido o pedido de MHI AUTOMACAO LTDA - ME - CNPJ: 23.***.***/0001-49 (EXEQUENTE).
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28/02/2024 16:41
Juntada de Certidão
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27/02/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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