TJDFT - 0704491-82.2024.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2024 14:46
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2024 08:59
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 08:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de GUILHERME LUCINEY CORREA DE SOUZA em 17/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 15:06
Recebidos os autos
-
17/09/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
17/09/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 16/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de GUILHERME LUCINEY CORREA DE SOUZA em 11/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de GUILHERME LUCINEY CORREA DE SOUZA em 06/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 05/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704491-82.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUILHERME LUCINEY CORREA DE SOUZA REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Diante da quitação noticiada (ID 209308694), JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da lei 9099/95.
Libere-se, em favor da parte autora, a quantia depositada ao ID 198437868.
Dê-se baixa e arquivem-se independente de intimação, com fulcro nos artigos 2º e 51, § 1º, ambos da Lei 9.099/95.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2024 19:48:52 KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
31/08/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 07:19
Recebidos os autos
-
30/08/2024 07:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
29/08/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 11:30
Recebidos os autos
-
26/06/2024 13:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/06/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 03:45
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 14/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 13:20
Juntada de Petição de recurso inominado
-
04/06/2024 03:31
Publicado Sentença em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704491-82.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUILHERME LUCINEY CORREA DE SOUZA REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
DECIDO.
Nos termos do artigo 48 da Lei 9.099/95, os embargos de declaração são cabíveis nos casos previstos no Código de Processo Civil, ou seja, quando houver no decisium embargado omissão, contradição, obscuridade ou para corrigir erro material.
A omissão ocorre quando o Magistrado deixa de se pronunciar sobre ponto ou sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento.
A contradição capaz de justificar a oposição de Embargos de Declaração é aquela interna ao próprio julgado, ou seja, que se verifica entre as proposições e as conclusões.
A obscuridade, por sua vez, se dá quando a sentença se encontra ininteligível ou apresenta trechos destituídos de encadeamento lógico ou que se refere a elementos não pertinentes à demanda.
O erro material, por sua vez, é passível de ser corrigido de ofício e não sujeito à preclusão é o reconhecido primu ictu oculi, consistente em equívocos materiais sem conteúdo decisório propriamente dito.
A embargante alega que a sentença é contraditória, pois em processo envolvendo o mesmo voo de n. 0704493-52.2024.8.07.0006, foi fixado o valor de indenização de R$ 3.000,00 e, nos presentes, foi fixado R$ 2.000,00.
Inicialmente, ressalto a parte embargante que cada caso é analisado de forma isolada.
Eventual alegação de que os fatos são análogos e referem-se ao mesmo voo, não implica dizer que a sentença será a mesma para todos os casos envolvendo aquela situação, tendo o Juízo, em aplicação ao método bifásico, consoante orientação do STJ, reputado como mais justo e equânime fixar o valor de R$ 2.000,00 como valor suficiente para compensar os danos morais experimentados nos presentes.
Outrossim, nos autos n. 0704493-52.2024.8.07.0006, foi analisada as circunstâncias e as condições da parte autora para a fixação.
Com efeito, a parte autora daqueles autos LUCI, possuía 54 anos, enquanto o autor dos presentes possui apenas 21 anos, não se pode negar que os transtornos, desgastes físicos e psicológicos possuem pesos axiológicos diversos para cada parte.
Ademais, não foi apontado qualquer omissão, contradição ou obscuridade no julgado, sendo os embargos mera irresignação para a solução dada ao caso.
Outrossim, os embargos não se prestam para reanalisar o mérito da causa para modificar o valor de indenização fixado em sentença.
Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 16:08:47.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
29/05/2024 04:02
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 00:58
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 23:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 18:14
Recebidos os autos
-
28/05/2024 18:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/05/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
28/05/2024 09:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/05/2024 03:29
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 15:56
Recebidos os autos
-
20/05/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
20/05/2024 15:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/05/2024 02:46
Publicado Sentença em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 13:03
Recebidos os autos
-
09/05/2024 13:03
Julgado procedente o pedido
-
09/05/2024 12:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
09/05/2024 12:10
Decorrido prazo de GUILHERME LUCINEY CORREA DE SOUZA - CPF: *77.***.*72-73 (AUTOR) em 08/05/2024.
-
09/05/2024 03:38
Decorrido prazo de GUILHERME LUCINEY CORREA DE SOUZA em 08/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:27
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 07/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:07
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 06/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 17:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/04/2024 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
24/04/2024 17:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/04/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/04/2024 10:32
Juntada de Petição de réplica
-
23/04/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 20:06
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2024 02:33
Recebidos os autos
-
23/04/2024 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/04/2024 03:19
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 12:55
Recebidos os autos
-
12/04/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 11:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
12/04/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 03:31
Decorrido prazo de GUILHERME LUCINEY CORREA DE SOUZA em 10/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:49
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
09/04/2024 02:34
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704491-82.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUILHERME LUCINEY CORREA DE SOUZA REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, para readequação da pauta de audiência, CANCELEI a audiência de conciliação designada anteriormente no presente feito e REMARQUEI ANTECIPANDO A AUDIÊNCIA PARA O DIA 24/04/2024 15:00.
Certifico ainda que, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 24/04/2024 15:00 Sala 10 - NUVIMEC2.
Acesse por meio do LINK https://atalho.tjdft.jus.br/Jec10_15h ou pelo QR Code abaixo: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento.
Caso não possua meios (computador, celular ou tablet com câmera, microfone e acesso à internet) para participar da audiência por videoconferência, poderá solicitar o uso de uma das salas passivas de videoconferência de qualquer um dos Fóruns do TJDFT, mediante agendamento prévio diretamente com o Núcleo da Diretoria do respectivo Fórum.
Localize telefone e endereço no link a seguir: https://rh.tjdft.jus.br/enderecos/app.html 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
A ausência injustificada do(a) autor(a) à audiência, acarretará em extinção do feito e pagamento de custas. 6.
A ausência injustificada do(a) requerido(a) à audiência, acarretará em revelia. 7.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência; 8.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos ANDROIDE ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
Para maiores orientações acesse os links com antecedência: https://www.youtube.com/watch?v=Sa0fIJRqFWY&feature=youtu.be e https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/. 9.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 10.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 11.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 12.
As partes que não possuírem advogado(a) devem juntar as petições e documentos sob a orientação da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ, conforme os contatos a seguir: · Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: [email protected] · Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema.
Telefone: (61) 3103- 5874 (WhatsApp) (assinado digitalmente) WALKIRIA LINHARES RUIVO Diretor de Secretaria -
05/04/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 13:41
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 17:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/04/2024 17:39
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/04/2024 16:23
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:23
Recebida a emenda à inicial
-
03/04/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
03/04/2024 15:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/04/2024 03:03
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
03/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0704491-82.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUILHERME LUCINEY CORREA DE SOUZA REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO Ao distribuir a inicial, a parte autora optou pelo Juízo 100% digital, implantado pela Portaria Conjunta 29 deste Tribunal, de 19/04/2021.
Dessa forma, e considerando os requisitos previstos pela referida Portaria Conjunta, emende-se a inicial para: 1 - indicar endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado(a); 2 - autorizar expressamente a utilização dos dados acima no processo judicial, e 3 - indicar endereço eletrônico ou outro meio digital que permita a localização do réu pela via eletrônica.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do processamento do feito pela modalidade "Juízo 100% digital".
Registre-se, por oportuno, que a parte que possui advogado constituído nos autos continuará sendo intimado via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica continuará sendo citada e/ou intimada via "SISTEMA".
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
01/04/2024 14:18
Recebidos os autos
-
01/04/2024 14:18
Determinada a emenda à inicial
-
01/04/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
01/04/2024 11:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/04/2024 11:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/03/2024 18:02
Recebidos os autos
-
31/03/2024 18:02
Determinada a emenda à inicial
-
31/03/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
31/03/2024 17:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/03/2024 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715788-38.2023.8.07.0001
Assefaz - Fundacao Assistencial dos Serv...
Wilson do Nascimento Araujo
Advogado: Felipe Alves Vaz e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/04/2023 17:24
Processo nº 0704413-88.2024.8.07.0006
Mara Regina Alves de Oliveira
Banco do Brasil S/A
Advogado: Adamir de Amorim Fiel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/03/2024 10:43
Processo nº 0750467-67.2023.8.07.0000
Benedito Gomides Junior
William Herval
Advogado: Jackson Alessandro de Andrade Caetano
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/11/2023 21:24
Processo nº 0704492-67.2024.8.07.0006
Luceni Aparecida Correa Souza
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Daniel Rasec Rocha Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/03/2024 18:15
Processo nº 0704491-82.2024.8.07.0006
Guilherme Luciney Correa de Souza
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Fabio Rivelli
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2024 13:12