TJDFT - 0709779-12.2023.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
09/09/2025 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2025 03:32
Decorrido prazo de WILDISMEIRE ALVES GOMES em 07/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 02:47
Publicado Ofício entre Órgãos Julgadores em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 17:27
Expedição de Carta.
-
29/07/2025 15:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/07/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 00:16
Recebidos os autos
-
18/07/2025 00:16
Deferido o pedido de FELIPE CAVALCANTE MACHADO - CPF: *31.***.*07-02 (REQUERENTE).
-
16/07/2025 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
16/07/2025 10:25
Decorrido prazo de WILDISMEIRE ALVES GOMES - CPF: *56.***.*12-49 (REQUERIDO) em 15/07/2025.
-
16/07/2025 03:21
Decorrido prazo de WILDISMEIRE ALVES GOMES em 15/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO Número dos autos: 0709779-12.2023.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FELIPE CAVALCANTE MACHADO REQUERIDO: WILDISMEIRE ALVES GOMES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, ante o teor da petição de ID 241754842, de ordem do MM Juiz, intime-se a parte requerida a se manifestar, no prazo de 5 dias, acerca do pedido de adjudicação formulado pelo credor (art. 876, § 1º, CPC).
Riacho Fundo -DF, Sexta-feira, 04 de Julho de 2025,às 16:54:22.
ANDREA DA CUNHA NEVES GONZAGA KEPLER -
04/07/2025 16:56
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 00:16
Recebidos os autos
-
25/06/2025 00:16
Outras decisões
-
18/06/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
17/06/2025 03:30
Decorrido prazo de WILDISMEIRE ALVES GOMES em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2025 10:05
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 14:15
Recebidos os autos
-
16/05/2025 14:15
Deferido em parte o pedido de FELIPE CAVALCANTE MACHADO - CPF: *31.***.*07-02 (REQUERENTE)
-
14/05/2025 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de WILDISMEIRE ALVES GOMES em 12/05/2025 23:59.
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08/05/2025 02:37
Publicado Despacho em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 23:05
Recebidos os autos
-
05/05/2025 23:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
29/04/2025 21:05
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:33
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 16:15
Recebidos os autos
-
14/04/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
10/04/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 09:24
Juntada de Petição de certidão
-
11/03/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 11:35
Expedição de Edital.
-
10/03/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 17:20
Recebidos os autos
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0709779-12.2023.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FELIPE CAVALCANTE MACHADO REQUERIDO: WILDISMEIRE ALVES GOMES DESPACHO Intime-se a parte exequente para que informe no prazo de 05 (cinco) dias se possui interesse na adjudicação do automóvel penhorado, nos termos do art. 876 do CPC.
Em caso positivo, deverá apresentar planilha atualizada do débito, decotado o montante bloqueado via SISBAJUD.
Em caso negativo, deverá requerer o que entender de direito, sob pena de extinção e de desconstituição da penhora.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/02/2025 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
18/02/2025 15:41
Recebidos os autos
-
18/02/2025 15:41
Deferido o pedido de FELIPE CAVALCANTE MACHADO - CPF: *31.***.*07-02 (REQUERENTE).
-
18/02/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
17/02/2025 21:47
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 19:03
Recebidos os autos
-
17/02/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
17/02/2025 09:08
Decorrido prazo de WILDISMEIRE ALVES GOMES - CPF: *56.***.*12-49 (REQUERIDO) em 14/02/2025.
-
15/02/2025 02:44
Decorrido prazo de WILDISMEIRE ALVES GOMES em 14/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2024 19:25
Expedição de Mandado.
-
14/12/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 16:28
Recebidos os autos
-
13/12/2024 16:28
em cooperação judiciária
-
13/12/2024 16:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/12/2024 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
10/12/2024 19:25
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 13:20
Recebidos os autos
-
29/10/2024 13:20
em cooperação judiciária
-
29/10/2024 13:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/10/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
26/10/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 15:59
Recebidos os autos
-
22/10/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
22/10/2024 00:32
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 00:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 15:02
Recebidos os autos
-
16/10/2024 15:02
Deferido em parte o pedido de WILDISMEIRE ALVES GOMES - CPF: *56.***.*12-49 (REQUERIDO)
-
15/10/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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14/10/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:17
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 14:14
Recebidos os autos
-
07/10/2024 14:14
em cooperação judiciária
-
07/10/2024 14:14
Outras decisões
-
07/10/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
16/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 22:14
Recebidos os autos
-
11/09/2024 22:14
Indeferido o pedido de WILDISMEIRE ALVES GOMES - CPF: *56.***.*12-49 (REQUERIDO)
-
11/09/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
11/09/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:31
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0709779-12.2023.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FELIPE CAVALCANTE MACHADO REQUERIDO: WILDISMEIRE ALVES GOMES CERTIDÃO De ordem, intime-se o credor para que se manifeste no prazo de 02 (dois) dias acerca da alegação de impenhorabilidade.
Riacho Fundo-DF, Segunda-feira, 09 de Setembro de 2024,às 14:53:43.
SILON CARVALHO SOUZA -
09/09/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 15:17
Recebidos os autos
-
06/09/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 00:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
06/09/2024 00:08
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 19:28
Recebidos os autos
-
29/08/2024 19:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/08/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
20/08/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:41
Decorrido prazo de FELIPE CAVALCANTE MACHADO em 19/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 02:31
Publicado Intimação em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2024 19:23
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 09:27
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 20:53
Recebidos os autos
-
04/07/2024 20:53
Deferido o pedido de FELIPE CAVALCANTE MACHADO - CPF: *31.***.*07-02 (REQUERENTE).
-
04/07/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
04/07/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 09:41
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
21/06/2024 06:12
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 04:08
Decorrido prazo de WILDISMEIRE ALVES GOMES em 06/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 22:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 14:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/04/2024 22:17
Recebidos os autos
-
19/04/2024 22:17
Deferido o pedido de FELIPE CAVALCANTE MACHADO - CPF: *31.***.*07-02 (REQUERENTE).
-
19/04/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
19/04/2024 14:51
Processo Desarquivado
-
19/04/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 12:31
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 12:09
Transitado em Julgado em 15/04/2024
-
16/04/2024 03:59
Decorrido prazo de FELIPE CAVALCANTE MACHADO em 15/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:38
Publicado Sentença em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
01/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709779-12.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FELIPE CAVALCANTE MACHADO REQUERIDO: WILDISMEIRE ALVES GOMES SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
DECIDO.
Nos termos do artigo 48 da Lei 9.099/95, os embargos de declaração são cabíveis nos casos previstos no Código de Processo Civil, ou seja, quando houver no decisum embargado omissão, contradição, obscuridade ou para corrigir erro material.
A omissão ocorre quando o Magistrado deixa de se pronunciar sobre ponto ou sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento.
A contradição capaz de justificar a oposição de Embargos de Declaração é aquela interna ao próprio julgado, ou seja, que se verifica entre as proposições e as conclusões.
A obscuridade, por sua vez, se dá quando a sentença se encontra ininteligível ou apresenta trechos destituídos de encadeamento lógico ou que se refere a elementos não pertinentes à demanda.
O erro material, por sua vez, é passível de ser corrigido de ofício e não sujeito à preclusão é o reconhecido primu ictu oculi, consistente em equívocos materiais sem conteúdo decisório propriamente dito.
Ao que se tem dos próprios termos da petição de embargos, a sentença não é omissa, obscura ou contraditória, porquanto se pronunciou sobre todos os pontos acerca do qual deveria fazê-lo.
A pretensão da embargante repousa, como facilmente se constata, no revolvimento da análise da prova, mais precisamente no resultado dado ao caso concreto, o que, à luz da evidência, não é matéria de embargos.
Portanto, tem-se que o julgado abordou todos os temas relevantes ao deslinde da controvérsia, se mostrando patente que os presentes embargos foram aviados por mera irresignação da parte com a solução dada à presente lide.
Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
P.R.I.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/03/2024 13:11
Recebidos os autos
-
26/03/2024 13:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/03/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
22/03/2024 21:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/03/2024 15:34
Recebidos os autos
-
22/03/2024 15:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/03/2024 10:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
20/03/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 03:43
Decorrido prazo de FELIPE CAVALCANTE MACHADO em 19/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:21
Decorrido prazo de WILDISMEIRE ALVES GOMES em 15/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:22
Decorrido prazo de FELIPE CAVALCANTE MACHADO em 08/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 14:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/03/2024 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
-
06/03/2024 14:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/03/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/03/2024 02:25
Recebidos os autos
-
05/03/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/02/2024 01:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2024 18:25
Recebidos os autos
-
09/01/2024 18:25
Deferido o pedido de FELIPE CAVALCANTE MACHADO - CPF: *31.***.*07-02 (REQUERENTE).
-
08/01/2024 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
22/12/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 14:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/12/2023 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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