TJDFT - 0701358-47.2024.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
15/09/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 16:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/09/2025 03:26
Decorrido prazo de JOSE HONORIO DA SILVA FILHO em 12/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 02:46
Publicado Decisão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 14:32
Recebidos os autos
-
09/09/2025 14:32
Outras decisões
-
09/09/2025 02:57
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
05/09/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 03:03
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701358-47.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR EXECUTADO: JOSE HONORIO DA SILVA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Initme-se a exequente para que se manifeste acerca da impugnação de ID. 247943405.
Prazo: 05 dias.
Sem prejuízo, intime-se o executado para que exiba extrato completo referente aos últimos dois meses, a fim de que seja verificado se a conta é exclusiva para recebimento de salários.
Após, tornem os autos conclusos, com urgência, para análise acerca da impugnação ao bloqueio via Sisbajud.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/08/2025 18:02
Recebidos os autos
-
28/08/2025 18:02
Outras decisões
-
28/08/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
28/08/2025 16:12
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 09:25
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701358-47.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR EXECUTADO: JOSE HONORIO DA SILVA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face do lapso temporal transcorrido, defiro a realização de nova pesquisa via Sisbajud.
Autorizo, ainda, a quebra do sigilo fiscal da parte executada, via INFOJUD, para acesso à sua última declaração de imposto de renda.
O resultado da pesquisa deverá ser inserido no PJe com a restrição "sigiloso".
Concluída a pesquisa, intime-se a parte credora do resultado e para que indique bens passíveis de constrição, no prazo de 5 dias.
Intime-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
07/08/2025 17:42
Recebidos os autos
-
07/08/2025 17:42
Outras decisões
-
23/07/2025 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
23/07/2025 12:16
Processo Desarquivado
-
23/07/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 11:39
Arquivado Provisoramente
-
26/06/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 13:38
Recebidos os autos
-
21/06/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 13:38
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
17/06/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
14/06/2024 05:45
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 13/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 16:27
Recebidos os autos
-
03/06/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 16:27
Deferido o pedido de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - CNPJ: 00.***.***/0001-57 (EXEQUENTE).
-
27/05/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
27/05/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 09:29
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 03:05
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 17:12
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/05/2024 13:35
Recebidos os autos
-
10/05/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 13:35
Outras decisões
-
09/05/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
08/05/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 09:49
Transitado em Julgado em 06/05/2024
-
07/05/2024 04:10
Decorrido prazo de JOSE HONORIO DA SILVA FILHO em 06/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:36
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 02/05/2024 23:59.
-
12/04/2024 02:49
Publicado Sentença em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 18:24
Recebidos os autos
-
09/04/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 18:24
Julgado procedente o pedido
-
03/04/2024 16:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
03/04/2024 16:01
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
02/04/2024 04:51
Decorrido prazo de JOSE HONORIO DA SILVA FILHO em 01/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:43
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0701358-47.2024.8.07.0001 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Pagamento (7703) AUTOR: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR REU: JOSE HONORIO DA SILVA FILHO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte ré intimada a se manifestar sobre a contraproposta de acordo, incluída no final da petição de ID. 190278643.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 18/03/2024.
LARISSA RIBEIRO DE MENEZES CARVALHO Servidor Geral -
18/03/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2024 03:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/02/2024 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2024 16:25
Recebidos os autos
-
21/02/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 16:25
Outras decisões
-
21/02/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
20/02/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 18:11
Recebidos os autos
-
17/01/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 18:11
Gratuidade da justiça não concedida a POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - CNPJ: 00.***.***/0001-57 (AUTOR).
-
17/01/2024 18:11
Outras decisões
-
17/01/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
16/01/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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