TJDFT - 0708818-03.2020.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2024 17:07
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 15:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/07/2024 15:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/07/2024 20:04
Juntada de Certidão
-
22/06/2024 04:22
Decorrido prazo de FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA em 21/06/2024 23:59.
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21/06/2024 03:12
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0708818-03.2020.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: GUARACIARA DE SOUSA TEODORO EXECUTADO: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto a petição de ID 199187840 do exequente, porquanto o valor de R$ 129,85 será transferido ao exequente.
Esclareço que constam dois depósitos de R$ 129,85 nos autos Ante o exposto, expeça-se alvará de levantamento do valor indicado no alvará de ID 145061775 em favor da parte exequente; observe-se que o(a)(s) patrono(a)(s) da parte exequente indicado(a)(s) na procuração possui(em) poderes para receber e dar quitação, conforme ID. 68868760.
Considerando os dados bancários informados no ID 199187840, promova-se a transferência eletrônica via BANKJUS.
Expeça-se alvará de levantamento do valor indicado depositado no ID 139564059 em favor da parte executada Ford Motor Company Brasil LTDA.
Considerando os dados bancários informados no ID 199527498, promova-se a transferência eletrônica via BANKJUS.
Ao final, retornem os autos ao arquivo definitivo.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
19/06/2024 00:01
Recebidos os autos
-
19/06/2024 00:01
Outras decisões
-
12/06/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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10/06/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:40
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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06/06/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 08:23
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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24/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 16:52
Recebidos os autos
-
22/05/2024 16:52
Outras decisões
-
13/05/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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09/05/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 03:33
Decorrido prazo de GUARACIARA DE SOUSA TEODORO em 08/05/2024 23:59.
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30/04/2024 03:03
Publicado Decisão em 30/04/2024.
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29/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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25/04/2024 14:47
Recebidos os autos
-
25/04/2024 14:47
Outras decisões
-
03/04/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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03/04/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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01/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0708818-03.2020.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: GUARACIARA DE SOUSA TEODORO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Certifique a Secretaria se o valor indicado no alvará de ID. 145061775 ainda se encontra depositado na conta judicial vinculada a estes autos.
Em caso positivo, cancele-se o alvará em comento e expeça-se alvará de levantamento do respectivo valor em favor da parte exequente; observe-se que o(a)(s) patrono(a)(s) da parte exequente indicado(a)(s) na procuração possui(em) poderes para receber e dar quitação, conforme ID. 68868760.
Caso tenha sido apresentada, até a data da efetiva expedição do alvará, conta bancária da parte autora - ou do(a) seu(sua) advogado(a) - para transferência, promova-se a transferência eletrônica via BANKJUS.
Não tendo havido tal apresentação, expeça-se o alvará na modalidade saque bancário.
Sendo a conta de titularidade de Sociedade de Advogados, promova-se a inclusão da referida sociedade como terceira interessada para promover a transferência via BANKJUS; após a expedição do alvará nos termos acima indicados, inative-se o referido ente.
Ao final, retornem os autos ao arquivo definitivo.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
26/03/2024 15:15
Recebidos os autos
-
26/03/2024 15:15
Outras decisões
-
08/03/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
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07/03/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 18:51
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2023 03:26
Decorrido prazo de AUTOMOVEIS E PECAS CAPRI LTDA em 31/01/2023 23:59.
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31/01/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:36
Publicado Certidão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
20/01/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
14/01/2023 07:52
Recebidos os autos
-
14/01/2023 07:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
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15/12/2022 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/12/2022 09:09
Expedição de Alvará.
-
14/12/2022 07:30
Expedição de Alvará.
-
13/12/2022 13:11
Transitado em Julgado em 09/12/2022
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17/11/2022 14:20
Recebidos os autos
-
17/11/2022 14:20
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/11/2022 01:43
Decorrido prazo de FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 01:43
Decorrido prazo de AUTOMOVEIS E PECAS CAPRI LTDA em 16/11/2022 23:59.
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03/11/2022 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/11/2022 19:09
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:09
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 12:11
Recebidos os autos
-
26/10/2022 12:11
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2022 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/10/2022 19:59
Expedição de Certidão.
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24/10/2022 17:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/10/2022 02:21
Publicado Sentença em 20/10/2022.
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20/10/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
20/10/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
20/10/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 09:25
Recebidos os autos
-
18/10/2022 09:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/10/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
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12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA em 11/10/2022 23:59:59.
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11/10/2022 18:37
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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29/09/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:29
Decorrido prazo de AUTOMOVEIS E PECAS CAPRI LTDA em 28/09/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 00:29
Decorrido prazo de FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA em 28/09/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:03
Publicado Decisão em 27/09/2022.
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26/09/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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22/09/2022 16:05
Recebidos os autos
-
22/09/2022 16:05
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2022 08:13
Publicado Certidão em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:13
Publicado Certidão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
20/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
16/09/2022 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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16/09/2022 16:28
Cancelada a movimentação processual
-
16/09/2022 16:28
Desentranhado o documento
-
16/09/2022 16:28
Cancelada a movimentação processual
-
16/09/2022 16:28
Desentranhado o documento
-
16/09/2022 16:17
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 00:18
Decorrido prazo de GUARACIARA DE SOUSA TEODORO em 15/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 21:16
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:29
Publicado Certidão em 08/09/2022.
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06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
02/09/2022 06:53
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:48
Decorrido prazo de AUTOMOVEIS E PECAS CAPRI LTDA em 30/08/2022 23:59:59.
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29/08/2022 14:51
Expedição de Certidão.
-
27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA em 26/08/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 18:38
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:10
Publicado Certidão em 26/08/2022.
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25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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24/08/2022 00:44
Decorrido prazo de GUARACIARA DE SOUSA TEODORO em 23/08/2022 23:59:59.
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23/08/2022 07:33
Expedição de Certidão.
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23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 20:22
Expedição de Alvará.
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 02:18
Publicado Certidão em 19/08/2022.
-
18/08/2022 13:59
Recebidos os autos
-
18/08/2022 13:59
Decisão interlocutória - recebido
-
18/08/2022 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
18/08/2022 02:25
Publicado Certidão em 16/08/2022.
-
18/08/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
17/08/2022 19:05
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 14:25
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 03:07
Decorrido prazo de FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA em 15/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 03:07
Decorrido prazo de AUTOMOVEIS E PECAS CAPRI LTDA em 15/08/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 18:15
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 09:30
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 20:04
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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13/07/2022 12:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/07/2022 13:59
Recebidos os autos
-
11/07/2022 13:59
Decisão interlocutória - recebido
-
07/07/2022 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/07/2022 14:25
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 00:27
Decorrido prazo de FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA em 06/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 00:27
Decorrido prazo de AUTOMOVEIS E PECAS CAPRI LTDA em 06/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:33
Publicado Certidão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
24/06/2022 18:32
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 12:19
Recebidos os autos
-
23/06/2022 12:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
21/06/2022 19:09
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 21:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/06/2022 21:31
Expedição de Certidão.
-
17/06/2022 15:39
Recebidos os autos
-
23/08/2021 08:46
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
21/08/2021 02:28
Decorrido prazo de FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA em 20/08/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 21:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/08/2021 11:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
30/07/2021 02:37
Publicado Certidão em 29/07/2021.
-
30/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
27/07/2021 14:20
Expedição de Certidão.
-
27/07/2021 02:50
Decorrido prazo de AUTOMOVEIS E PECAS CAPRI LTDA em 26/07/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 02:50
Decorrido prazo de FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA em 26/07/2021 23:59:59.
-
26/07/2021 23:05
Juntada de Petição de apelação
-
06/07/2021 02:55
Publicado Sentença em 05/07/2021.
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02/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
02/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
29/06/2021 13:09
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 1ª Vara Cível de Samambaia - (em diligência)
-
28/06/2021 22:49
Recebidos os autos
-
28/06/2021 22:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/06/2021 14:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
10/06/2021 13:12
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
10/06/2021 13:12
Recebidos os autos
-
19/05/2021 12:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/05/2021 18:47
Recebidos os autos
-
18/05/2021 18:47
Decisão interlocutória - recebido
-
18/05/2021 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/05/2021 02:50
Decorrido prazo de FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA em 17/05/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 21:16
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 10/05/2021.
-
07/05/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
05/05/2021 19:04
Recebidos os autos
-
05/05/2021 19:04
Decisão interlocutória - recebido
-
05/05/2021 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/05/2021 02:37
Decorrido prazo de FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA em 04/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 19:25
Juntada de Petição de petição
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27/04/2021 02:44
Publicado Certidão em 27/04/2021.
-
27/04/2021 02:44
Publicado Certidão em 27/04/2021.
-
26/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
22/04/2021 20:02
Expedição de Certidão.
-
22/04/2021 15:38
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 10:45
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 22:32
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 14:34
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 02:52
Decorrido prazo de FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA em 19/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 02:52
Decorrido prazo de GUARACIARA DE SOUSA TEODORO em 19/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 02:52
Decorrido prazo de AUTOMOVEIS E PECAS CAPRI LTDA em 19/04/2021 23:59:59.
-
19/04/2021 20:28
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 02:33
Publicado Decisão em 12/04/2021.
-
12/04/2021 02:33
Publicado Decisão em 12/04/2021.
-
09/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
07/04/2021 21:57
Recebidos os autos
-
07/04/2021 21:57
Decisão interlocutória - recebido
-
22/03/2021 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/03/2021 22:20
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 02:25
Publicado Decisão em 12/03/2021.
-
11/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
09/03/2021 16:15
Recebidos os autos
-
09/03/2021 16:15
Decisão interlocutória - recebido
-
09/03/2021 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/03/2021 11:57
Expedição de Certidão.
-
09/03/2021 02:43
Decorrido prazo de FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA em 08/03/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 16:48
Juntada de Petição de especificação de provas
-
03/03/2021 11:32
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 02:34
Publicado Decisão em 22/02/2021.
-
22/02/2021 02:34
Publicado Decisão em 22/02/2021.
-
19/02/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
19/02/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
19/02/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
12/02/2021 13:40
Recebidos os autos
-
12/02/2021 13:39
Decisão interlocutória - recebido
-
09/02/2021 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/02/2021 02:44
Decorrido prazo de GUARACIARA DE SOUSA TEODORO em 08/02/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 19:08
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 16:39
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
16/12/2020 16:33
Audiência Conciliação realizada para 16/12/2020 15:20 #Não preenchido#.
-
16/12/2020 15:18
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 02:40
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
13/12/2020 19:34
Juntada de Certidão
-
09/12/2020 16:40
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 11:37
Juntada de Petição de contestação
-
10/11/2020 20:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/11/2020 21:01
Juntada de Petição de contestação
-
22/10/2020 02:40
Publicado Certidão em 21/10/2020.
-
20/10/2020 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2020
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20/10/2020 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2020
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20/10/2020 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2020
-
16/10/2020 15:53
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
16/10/2020 14:54
Expedição de Certidão.
-
16/10/2020 14:54
Audiência Conciliação designada - 16/12/2020 15:20
-
14/10/2020 15:28
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
13/10/2020 14:36
Recebidos os autos
-
13/10/2020 14:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/10/2020 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/10/2020 15:31
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
08/10/2020 15:31
Audiência Conciliação realizada - 08/10/2020 14:00
-
08/10/2020 09:34
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 02:17
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
06/10/2020 18:37
Juntada de Certidão
-
05/10/2020 18:38
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 13:42
Publicado Despacho em 13/08/2020.
-
13/08/2020 13:42
Publicado Certidão em 13/08/2020.
-
12/08/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 18:11
Juntada de Certidão
-
07/08/2020 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2020 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2020 18:12
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
06/08/2020 18:03
Expedição de Certidão.
-
06/08/2020 18:02
Audiência Conciliação designada - 08/10/2020 14:00
-
06/08/2020 13:37
Recebidos os autos
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06/08/2020 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2020 12:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO
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05/08/2020 23:29
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
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05/08/2020 12:02
Recebidos os autos
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05/08/2020 12:02
Decisão interlocutória - recebido
-
04/08/2020 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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03/08/2020 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2020
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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