TJDFT - 0703425-58.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0703425-58.2024.8.07.0009 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: EDNAYANE NUNES DE CASTRO SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão.
A parte autora, no ID. 189346327, requereu a desistência do feito.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
A parte manifestou desinteresse na continuidade do processo.
Assim, uma vez formulado pedido de desistência, antes da citação da outra parte, e existindo disponibilidade do direito postulado, é imperativa a sua homologação pelo Juízo.
Portanto, HOMOLOGO, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada (ID. 189346327).
Em decorrência e com fundamento no art. 485, inciso VIII, do diploma normativo supramencionado, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito.
Sem custas.
Sem honorários.
Segue anexo o protocolo de liberação da restrição veicular via RENAJUD.
Recolha-se eventual mandado em aberto, eis que revogo a liminar anteriormente concedida.
Ante a ausência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado neste ato.
Em consequência, arquivem-se os autos, procedendo-se à baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
29/03/2024 12:19
Arquivado Definitivamente
-
29/03/2024 12:18
Transitado em Julgado em 27/03/2024
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29/03/2024 12:17
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 16:51
Recebidos os autos
-
27/03/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 16:51
Extinto o processo por desistência
-
12/03/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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12/03/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 12:02
Recebidos os autos
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06/03/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 12:01
Concedida a Medida Liminar
-
01/03/2024 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
01/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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