TJDFT - 0750358-53.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 14:56
Transitado em Julgado em 23/04/2024
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24/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ALEXANDRE NUNES CALAZANS em 23/04/2024 23:59.
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02/04/2024 02:19
Publicado Ementa em 02/04/2024.
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02/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO.
MEDIDA LIMINAR.
ART. 59, §1°, IX, C/C ART. 37, AMBOS DA LEI 8.245/91.
REQUISITOS AUSENTES.
DECISÃO INDEFERITÓRIA MANTIDA. 1.
Nas ações de despejo por falta de pagamento, a liminar poderá ser concedida quando não houver no contrato algumas das garantias previstas no art. 37, da Lei 8.245/1991, bem como tiver sido prestada caução no valor equivalente a três meses de aluguel, pelo locador. 2.
Ausentes tais requisitos cumulativos, o indeferimento da liminar é medida que se impõe. 3.
Recurso conhecido e não provido. -
21/03/2024 13:01
Conhecido o recurso de ALEXANDRE NUNES CALAZANS - CPF: *32.***.*97-14 (AGRAVANTE) e não-provido
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21/03/2024 12:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/02/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 14:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/02/2024 21:21
Recebidos os autos
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01/02/2024 07:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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29/01/2024 12:18
Juntada de Certidão
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27/01/2024 02:16
Decorrido prazo de ALEXANDRE NUNES CALAZANS em 26/01/2024 23:59.
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19/01/2024 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/12/2023 14:19
Expedição de Mandado.
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18/12/2023 12:24
Juntada de Certidão
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17/12/2023 02:14
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/12/2023 02:17
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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02/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 16:39
Juntada de Certidão
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30/11/2023 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/11/2023 16:32
Expedição de Mandado.
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30/11/2023 16:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/11/2023 14:39
Recebidos os autos
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27/11/2023 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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24/11/2023 15:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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24/11/2023 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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