TJDFT - 0704151-41.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704151-41.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAMILLA RODRIGUES PEIXOTO REU: IEA FACULDADE E EDUCACAO SUPERIOR LTDA., INSTITUTO ODONTOLOGICO DE TREINAMENTO PROFISSIONAL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID 246445674 foi devidamente publicada no dia 26/08/225.
Certifico ainda que a PARTE RÉ anexou as apelações de ID 250039942 e de ID 250137491, com o devido preparo.
Nos termos da Portaria 01/2018, fica a parte AUTORA | APELADA intimada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias.
Na hipótese de apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões.
Após, independentemente de conclusão, remetam-se os autos ao e.
TJDFT, conforme determinado pelo art. 1.010, § 3º do CPC.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2025 09:37:22.
IVAN BRAGA DA SILVEIRA Servidor Geral -
16/09/2025 17:21
Juntada de Petição de apelação
-
16/09/2025 10:03
Juntada de Petição de certidão
-
16/09/2025 09:47
Juntada de Petição de certidão
-
16/09/2025 09:43
Juntada de Petição de apelação
-
16/09/2025 09:41
Juntada de Petição de certidão
-
15/09/2025 14:53
Juntada de Petição de certidão
-
12/09/2025 03:25
Decorrido prazo de CAMILLA RODRIGUES PEIXOTO em 11/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 03:03
Publicado Sentença em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Tecidas estas considerações, ao tempo em que CONHEÇO os embargos de declaração opostos por IEA FACULDADE E EDUCACAO SUPERIOR LTDA.
E INSTITUTO ODONTOLOGICO DE TREINAMENTO PROFISSIONAL LTDA, REJEITO-OS e mantenho inalterados os fundamentos lançados na referida sentença.
Embargos de declaração registrado nesta data.
Publique-se e Intimem-se. -
20/08/2025 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
20/08/2025 14:47
Recebidos os autos
-
20/08/2025 14:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/08/2025 03:25
Decorrido prazo de INSTITUTO ODONTOLOGICO DE TREINAMENTO PROFISSIONAL LTDA em 05/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 12:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
01/08/2025 08:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
31/07/2025 03:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
24/07/2025 12:41
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 16:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/07/2025 02:57
Publicado Sentença em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
10/07/2025 13:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
10/07/2025 12:33
Recebidos os autos
-
10/07/2025 12:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/06/2025 13:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
26/06/2025 20:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/06/2025 20:10
Recebidos os autos
-
13/01/2025 13:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/01/2025 13:07
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 14:25
Recebidos os autos
-
07/01/2025 14:25
Outras decisões
-
23/11/2024 08:58
Juntada de Petição de memoriais
-
22/11/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 08:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/11/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/11/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 02:30
Decorrido prazo de INSTITUTO ODONTOLOGICO DE TREINAMENTO PROFISSIONAL LTDA em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:30
Decorrido prazo de IEA FACULDADE E EDUCACAO SUPERIOR LTDA. em 07/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:29
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704151-41.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAMILLA RODRIGUES PEIXOTO REU: IEA FACULDADE E EDUCACAO SUPERIOR LTDA., INSTITUTO ODONTOLOGICO DE TREINAMENTO PROFISSIONAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas para indicar se desejam produzir outras provas ou se desejam o julgamento antecipado da lide, podendo delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes para a decisão de mérito.
Caso a parte autora tenha requerido a inversão do ônus da prova na petição inicial ou a parte ré tenha requerido a inversão na contestação, deverão indicar, para fins de saneamento e organização do feito, em que termos pretendem a referida inversão, que é regra de instrução e não de julgamento, sob pena de preclusão.
As partes podem, a despeito do que preconiza o art. 357, §4º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, arrolar testemunhas desde logo.
O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho, na forma do art. 450 do Código de Processo Civil.
Qualquer das partes também pode, a despeito do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, na hipótese de requerimento de prova pericial, apresentar quesitos e indicar assistente técnico desde já.
Aguarde-se o prazo preclusivo de 15 (quinze) dias, sem retorno à conclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
08/10/2024 17:17
Recebidos os autos
-
08/10/2024 17:17
Outras decisões
-
13/09/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/09/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 21:20
Juntada de Petição de réplica
-
23/08/2024 02:34
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704151-41.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAMILLA RODRIGUES PEIXOTO REU: IEA FACULDADE E EDUCACAO SUPERIOR LTDA., INSTITUTO ODONTOLOGICO DE TREINAMENTO PROFISSIONAL LTDA CERTIDÃO A parte ré apresentou tempestivamente contestação, conforme documento anexado aos autos (ID 208227031).
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, bem como sobre eventual arguição de ilegitimidade passiva, nos termos do art. 338 do CPC, no prazo de 15 (QUINZE) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2024 16:53:28.
IVAN BRAGA DA SILVEIRA Servidor Geral -
21/08/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 19:17
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2024 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2024 14:18
Recebidos os autos
-
19/07/2024 14:18
Deferido o pedido de CAMILLA RODRIGUES PEIXOTO - CPF: *44.***.*55-95 (AUTOR).
-
25/06/2024 05:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/06/2024 05:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/06/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/06/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 14:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/06/2024 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
19/06/2024 14:34
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/06/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/06/2024 02:31
Recebidos os autos
-
18/06/2024 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/06/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 16:23
Recebidos os autos
-
11/06/2024 16:23
Outras decisões
-
15/05/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/05/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 21:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2024 21:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
30/04/2024 19:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 19:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 18:02
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/06/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/04/2024 17:02
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:02
Outras decisões
-
19/04/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/04/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 13:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704151-41.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAMILLA RODRIGUES PEIXOTO REU: IEA FACULDADE E EDUCACAO SUPERIOR LTDA., INSTITUTO ODONTOLOGICO DE TREINAMENTO PROFISSIONAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Comprove a parte autora o dano material informado no valor de R$ 19.694,67 referente à compra de novo curso em outra instituição financeira.
Por economia processual, concedo derradeira oportunidade para que comprove a alegada condição de hipossuficiência mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na ordem de emenda (ID. 191161294).
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
09/04/2024 15:21
Recebidos os autos
-
09/04/2024 15:21
Outras decisões
-
08/04/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/04/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:27
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704151-41.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAMILLA RODRIGUES PEIXOTO REU: IEA FACULDADE E EDUCACAO SUPERIOR LTDA., INSTITUTO ODONTOLOGICO DE TREINAMENTO PROFISSIONAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A gratuidade tem finalidade específica a garantir tutela ao direito constitucional de acesso à justiça para pessoas naturais ou jurídicas.
Com fundamento no § 2º do artigo 99 do CPC, determino que a parte AUTORA apresente, sem prejuízo de diligências ulteriores, os seguintes documentos na seguinte ordem de prioridade: 1. três últimos contracheques; 2. extratos de movimentação financeira dos últimos três meses de todas as instituições bancárias em que possui aplicações financeiras ACOMPANHADOS do relatório de contas e relacionamentos no serviço de Registrato do Banco Central do Brasil (registrato.bcb.gov.br), de simples consulta e emissão pela plataforma gov.br, para que este juízo possa perquirir em quais instituições financeiras o interessado na gratuidade de justiça possui conta bancária, não sendo suficiente a mera juntada de extrato de conta desacompanhado da referida informação; 3. declaração de imposto de renda do último ano; 4. extratos de fatura de cartões de crédito dos últimos três meses.
Alternativamente, é facultado o recolhimento de custas.
O prazo é de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça e determinação de recolhimento de custas.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
25/03/2024 15:46
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:46
Determinada a emenda à inicial
-
22/03/2024 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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