TJDFT - 0749526-20.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Sandra Reves Vasques Tonussi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 14:02
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 13:21
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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21/02/2025 20:07
Recebidos os autos
-
21/02/2025 20:07
Transitado em Julgado em 18/02/2025
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21/02/2025 20:05
Juntada de decisão de tribunais superiores
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26/08/2024 18:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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26/08/2024 18:27
Juntada de Certidão
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26/08/2024 12:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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24/08/2024 02:16
Decorrido prazo de FABIO EDER SANCHES em 23/08/2024 23:59.
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16/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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13/08/2024 15:18
Recebidos os autos
-
13/08/2024 15:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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13/08/2024 15:18
Recebidos os autos
-
13/08/2024 15:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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13/08/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 11:30
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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13/08/2024 11:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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13/08/2024 09:22
Recebidos os autos
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13/08/2024 09:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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13/08/2024 09:21
Juntada de Certidão
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13/08/2024 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 12/08/2024 23:59.
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11/07/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 10:00
Classe retificada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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11/07/2024 10:00
Classe retificada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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10/07/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 02:20
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 08/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 02:21
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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21/06/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 13:08
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) para RECURSO ESPECIAL (213)
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21/06/2024 13:08
Classe retificada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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21/06/2024 13:07
Classe retificada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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21/06/2024 08:36
Juntada de Petição de agravo
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20/06/2024 19:44
Recebidos os autos
-
20/06/2024 19:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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20/06/2024 19:44
Recebidos os autos
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20/06/2024 19:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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20/06/2024 19:44
Recurso Especial não admitido
-
19/06/2024 14:41
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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19/06/2024 14:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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19/06/2024 14:38
Recebidos os autos
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19/06/2024 14:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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19/06/2024 13:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/05/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 14:56
Juntada de Certidão
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16/05/2024 14:50
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
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16/05/2024 14:08
Recebidos os autos
-
16/05/2024 14:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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16/05/2024 14:08
Juntada de Certidão
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16/05/2024 14:00
Juntada de Petição de recurso especial
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16/05/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 13:31
Conhecido o recurso de FABIO EDER SANCHES - CPF: *53.***.*25-87 (EMBARGANTE) e não-provido
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10/05/2024 13:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/04/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 17:40
Expedição de Intimação de Pauta.
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11/04/2024 12:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/04/2024 20:29
Recebidos os autos
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01/04/2024 07:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
-
27/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
PRESUNÇÃO RELATIVA DA NECESSIDADE DO BENEFÍCIO.
INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE REFORCEM A AFIRMAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DO REQUERENTE.
INDEFERIMENTO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
O acesso à justiça é direito fundamental dos mais relevantes, razão pela qual se sobreleva a eliminação de óbices econômicos que impeçam ou dificultem o seu exercício, inclusive mediante a concessão da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 5º, XXXV e LXXIV, da Constituição Federal. 2.
Os contracheques apresentados demonstram que o agravante é militar da Polícia Militar do Distrito Federal com renda bruta superior a nove salários mínimos, muito acima da média nacional e distrital, pois, consoante Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - Contínua realizada pelo IBGE, o rendimento domiciliar per capita do Brasil ficou em R$1.625,00 (um mil seiscentos e vinte e cinco reais) em 2022 e, no Distrito Federal, em R$2.913,00 (dois mil novecentos e treze reais).
Logo, o recorrente demonstra condições de arcar com o pagamento de custas e despesas processuais. 3.
Com relação aos descontos efetuados diretamente na folha de pagamento e na conta salário, as anotações nos documentos indicam que se referem a dívidas de empréstimos espontaneamente contratados pelo agravante, que não constituem fundamento suficiente ao deferimento da gratuidade de justiça. 4.
Se há elementos nos autos capazes de infirmar a declaração do agravante e se não ficou caracterizada a hipossuficiência financeira apta a justificar a concessão do benefício da gratuidade de justiça, revela-se escorreita a r. decisão que indeferiu o benefício. 5.
Recurso conhecido e desprovido. -
25/03/2024 15:04
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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25/03/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 14:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/03/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 17:46
Conhecido o recurso de FABIO EDER SANCHES - CPF: *53.***.*25-87 (AGRAVANTE) e não-provido
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14/03/2024 16:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/02/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 15:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/01/2024 13:05
Recebidos os autos
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23/01/2024 15:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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23/01/2024 13:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/11/2023 02:18
Publicado Decisão em 24/11/2023.
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24/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 16:28
Concedida a Antecipação de tutela
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21/11/2023 19:50
Recebidos os autos
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21/11/2023 19:50
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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20/11/2023 18:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
20/11/2023 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
DECISÃO TRIBUNAL SUPERIOR • Arquivo
DECISÃO TRIBUNAL SUPERIOR • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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