TJDFT - 0042371-29.2008.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
09/09/2025 03:30
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 08/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:20
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 02/09/2025 23:59.
-
06/08/2025 03:20
Decorrido prazo de TATIANA CORREA LIMA GALVAO em 05/08/2025 23:59.
-
16/07/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 16:34
Recebidos os autos
-
16/07/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 02:31
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
15/07/2025 13:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/07/2025 12:35
Recebidos os autos
-
15/07/2025 12:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
-
11/07/2025 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
11/07/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 16:48
Recebidos os autos
-
10/07/2025 16:48
Outras decisões
-
10/07/2025 12:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/07/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
09/07/2025 16:58
Recebidos os autos
-
09/07/2025 16:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
-
07/07/2025 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
05/07/2025 15:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/07/2025 21:01
Recebidos os autos
-
04/07/2025 21:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
-
01/07/2025 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/06/2025 13:49
Recebidos os autos
-
30/06/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
16/06/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 19:22
Recebidos os autos
-
11/06/2025 19:22
Outras decisões
-
05/06/2025 07:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
05/06/2025 03:10
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 04/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 15:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/05/2025 02:29
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0042371-29.2008.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TATIANA CORREA LIMA GALVAO EXECUTADO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Nos termos da Portaria nº. 02, de 28 de setembro de 2023, deste Juízo, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca da planilha apresentada pela Contadoria Judicial de ID. 235376889.
Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital. -
12/05/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 17:53
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 13:27
Recebidos os autos
-
12/05/2025 13:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
-
09/05/2025 20:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
08/05/2025 14:19
Recebidos os autos
-
08/05/2025 14:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
-
07/05/2025 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/05/2025 14:28
Recebidos os autos
-
05/05/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 16:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/03/2025 08:57
Juntada de Petição de impugnação
-
14/03/2025 02:35
Decorrido prazo de TATIANA CORREA LIMA GALVAO em 13/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
17/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 07:14
Classe retificada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/02/2025 16:57
Recebidos os autos
-
11/02/2025 16:56
Outras decisões
-
11/02/2025 16:37
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
-
11/02/2025 16:30
Classe retificada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/12/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
04/12/2024 02:18
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 16:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/12/2024 15:44
Recebidos os autos
-
02/12/2024 15:44
Determinada a emenda à inicial
-
31/10/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
15/10/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 14:02
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:02
Deferido o pedido de MARIA JOSE BRASIL - CPF: *85.***.*05-72 (EXECUTADO).
-
26/08/2024 14:02
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
12/07/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
12/07/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 14:49
Transitado em Julgado em 16/05/2024
-
17/05/2024 03:14
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 16/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 15:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:41
Publicado Sentença em 01/04/2024.
-
27/03/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0042371-29.2008.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARIA JOSE BRASIL SENTENÇA O Exequente formulou pedido de desistência da execução. É o breve relatório.
DECIDO.
A faculdade do credor de desistir da execução é plena, sobretudo porque não foram opostos impugnação ou embargos.
Nos termos da Súmula nº 153 do Superior Tribunal de Justiça, a desistência da execução fiscal, após o oferecimento dos embargos, não exime o exequente dos encargos que decorrem da sucumbência.
Na espécie, todavia, apesar de a execução não ter sido impugnada via embargos, a desistência se deu após a citação do executado que, inclusive, peticionou por meio de advogado constituído nos autos (ID 179630970).
Homologo, por sentença, o pedido de desistência formulado pelo Exequente, para que surtam os efeitos jurídicos e legais, e EXTINGO O PROCESSO, com fulcro no artigo 775 do Código de Processo Civil.
Condeno o exequente ao pagamento de honorários advocatícios, quantificados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito exequendo, nos termos do artigo 85, § 3º, inciso I, do CPC.
Sem custas.
Libere-se a penhora ou o depósito, se houver.
Se necessário, expeça-se alvará de levantamento ou providencie-se a transferência do valor, observando-se os dados bancários informados, preferencialmente via PIX.
Cumprida uma destas diligências, não será mais possível a sua conversão na outra.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
25/03/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 19:24
Recebidos os autos
-
22/03/2024 19:24
Extinto o processo por desistência
-
08/03/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
08/03/2024 03:29
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 12:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/12/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 16:32
Recebidos os autos
-
04/12/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
27/11/2023 17:11
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/11/2023 17:05
Juntada de Petição de impugnação
-
22/11/2023 09:57
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
21/11/2023 09:44
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
17/11/2023 15:10
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
16/10/2023 19:53
Recebidos os autos
-
16/10/2023 19:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/02/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
18/11/2022 12:42
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 10:03
Decorrido prazo de MARIA JOSE BRASIL em 15/09/2021 23:59:59.
-
07/11/2022 10:02
Juntada de Certidão
-
04/09/2021 20:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/08/2021 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2020 23:48
Recebidos os autos
-
29/05/2020 23:48
Decisão interlocutória - recebido
-
29/01/2020 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
29/01/2020 08:16
Juntada de Certidão
-
12/02/2019 13:03
Juntada de Certidão
-
06/04/2018 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2018
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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