TJDFT - 0746642-15.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 12:24
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 12:18
Expedição de Ofício.
-
04/08/2025 02:43
Publicado Despacho em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
16/07/2025 22:25
Recebidos os autos
-
16/07/2025 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
10/06/2025 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
28/05/2025 18:24
Juntada de Certidão
-
18/05/2025 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 18:11
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 15:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/01/2025 15:15, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
03/02/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 18:28
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 12:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2025 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2025 23:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2025 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2025 03:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 22:45
Publicado Ata em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
22/01/2025 18:46
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARENTODF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0746642-15.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ANDERSON FAGNER MIRANDA DE JESUS ALMEIDA FILHO TERMO DE AUDIÊNCIA No dia 11 de dezembro de 2024 às 14:45h, iniciou-se audiência presencial, na sala de audiências da Terceira Vara de Entorpecentes do Distrito Federal, presente o(a) MM(a) Juiz (Juíza) de Direito, Dr(a).
Bruna Araujo Coe Bastos comigo, Escrevente ao final declarado(a), foi aberta a Audiência de Instrução e Julgamento nos autos da Ação Penal nº 0746642-15.2023.8.07.0001 movida pela Justiça Pública em desfavor do RÉU: ANDERSON FAGNER MIRANDA DE JESUS ALMEIDA FILHO por infração ao(s) art. 33, caput da Lei Antidrogas.
Feito o pregão, a ele responderam o(a) Dr(a).
Karine Borges Goulart/Newton Cesar Valcarenghi Teixeira Promotor(a) de Justiça e a Dr.ª Daniella Visona Barbosa, OAB/DF 39410, pelo(a) Denunciado.
Iniciada a AUDIÊNCIA, presente o réu por videoconferência.
Ante o requerimento da patrona do acusado no ID n. 220408447, e o pedido alternativo de realização virtual da assentada enviado via WhatsApp, pela MMa.
Juíza foi proferida a seguinte decisão: “Considerando o direito de presença do acusado, bem como a inexistência de prejuízo, defiro a realização da audiência na modalidade virtual.” Foi colhido o depoimento da testemunha Lauro Silva Evangelista, policial militar, matr. 738.330-4.
A Defesa concordou com a inversão da oitiva das testemunhas, sendo colhido o depoimento da testemunha Fellipe Dantas Neris; policial militar, matr. 738.482-3.
Ausentes as testemunhas Em segredo de justiça, matr. 738.179-4, justificada por atestado médico de ID n. 220518564, Antônio Orlando Ribeiro Latalisa e Em segredo de justiça.
As partes insistiram na oitiva da testemunha Em segredo de justiça, matr. 738.179-4.
A Defesa dispensou a oitiva da testemunha Antônio Orlando Ribeiro Latalisa, conforme ID n. 205765189 e insistiu na oitiva da testemunha ausente Em segredo de justiça, requerendo sua condução coercitiva.
Pelo(a) MM(a) Juiz(Juíza) foi proferido o seguinte despacho: "A patrona do acusado deverá regularizar a representação processual no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sendo esta a última oportunidade para tanto, sob pena de representação pela Defensoria Pública, bem como a desconsideração dos atos processuais já praticados.
Homologo a desistência da testemunha Antônio Orlando Ribeiro Latalisa, conforme requerido no ID n. 205765189.
Designe-se nova data para continuação da instrução.
Intime-se o Réu.
Requisite-se a testemunha policial Em segredo de justiça, matr. 738.179-4 e expeça-se mandado de condução coercitiva para testemunha Em segredo de justiça.
Ficam intimados os presentes”.
Nada mais havendo, às 16:24h foi encerrado o presente termo.
Eu, Juliana Procópio, Analista Judiciária, o digitei.
MM(a).
JUIZ (a): -
14/01/2025 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/01/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 16:08
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2025 15:15, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
11/12/2024 17:16
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/12/2024 15:45, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
11/12/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/12/2024 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2024 21:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2024 08:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 12:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 10:23
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/12/2024 15:45, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
06/09/2024 23:10
Recebidos os autos
-
06/09/2024 23:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARENTODF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0746642-15.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ANDERSON FAGNER MIRANDA DE JESUS ALMEIDA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID n. 205765189.
Aguarde-se 48 (quarenta e oito) horas pela regularização da representação processual.
Com a regularização, direi sobre a dispensa da testemunha.
Int.
Cumpra-se.
BRASÍLIA-DF, 5 de agosto de 2024 12:38:37.
JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito -
19/08/2024 22:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
05/08/2024 14:48
Recebidos os autos
-
05/08/2024 14:48
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
01/08/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
29/07/2024 23:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 04:38
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Entorpecentes do DF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0746642-15.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ANDERSON FAGNER MIRANDA DE JESUS ALMEIDA FILHO DESPACHO Ciente da manifestação de ID n. 194275722.
Intime-se a subscritora (ID n. 194275722) para regularizar a representação processual.
Na mesma oportunidade, deverá esclarecer quanto à necessidade de oitiva do delegado arrolado na peça de ID n. 186693114, tendo em conta que os fatos se deram em via pública.
Int.
BRASÍLIA-DF, 20 de julho de 2024 15:51:35.
JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito -
20/07/2024 23:35
Recebidos os autos
-
20/07/2024 23:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
01/05/2024 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 02:33
Publicado Despacho em 25/04/2024.
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24/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Entorpecentes do DF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0746642-15.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ANDERSON FAGNER MIRANDA DE JESUS ALMEIDA FILHO DESPACHO Ciente do pedido de renúncia de ID n. 193236104, contudo, para que possa surtir efeitos, deverá o subscritor juntar o comprovante a notificação do constituinte acerca da renúncia.
Sem prejuízo, por ocasião da citação do Acusado, deverá ser consignado no mandado a necessidade de regularizar a sua representação processual, caso contrário, passará a ser representado pela Defensoria Pública.
Int.
Cumpra-se.
BRASÍLIA-DF, 18 de abril de 2024 15:09:23.
JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito -
23/04/2024 10:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2024 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2024 18:37
Recebidos os autos
-
18/04/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
15/04/2024 05:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 03:10
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Terceira Vara de Entorpecentes do Distrito Federal Número do processo: 0746642-15.2023.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: ANDERSON FAGNER MIRANDA DE JESUS ALMEIDA FILHO DECISÃO A defesa adentrará no mérito após a instrução processual.
Não há preliminares ou questões prejudiciais a serem analisadas.
Presentes os pressupostos legais, recebo a denúncia ID n. 183910173.
Designe-se data para a realização da audiência de instrução e julgamento.
Cite-se e requisite-se o Réu.
Na oportunidade, expeça-se mandado de intimação para as testemunhas, inclusive as listadas na petição id. 186693114, e requisitem-se os policiais.
Caso o Réu permaneça detido por ocasião da audiência, nos termos da Instrução n. 1 de 04 de janeiro de 2023, da Corregedoria de Justiça de Tribunal de Justiça, em razão da ali reconhecida questão de ordem pública, consistente na falta de efetivo da escolta, a assentada de instrução designada será realizada na modalidade telepresencial.
Desse modo, o Réu e as testemunhas policiais participarão do ato por videoconferência.
O Ministério Público, a Defesa e demais testemunhas poderão igualmente participar do ato por videoconferência ou na forma presencial, na sede deste Juízo, o que, contudo, deverá ser esclarecido nos autos no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do ato.
Intimem-se o Ministério Público e a Defesa.
Cumpra-se.
BRASÍLIA-DF, 20 de março de 2024.
JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito -
25/03/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 15:50
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
20/03/2024 21:00
Recebidos os autos
-
20/03/2024 21:00
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
19/03/2024 04:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
28/02/2024 03:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2024 23:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 00:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 19:05
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 12:17
Recebidos os autos
-
31/01/2024 12:17
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
20/01/2024 01:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
19/01/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 17:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2024 17:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 19:06
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 23:13
Recebidos os autos
-
05/12/2023 23:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
29/11/2023 11:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 11:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2023 11:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2023 06:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 06:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2023 19:09
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
17/11/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 19:07
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 21:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Entorpecentes do DF
-
13/11/2023 21:54
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
13/11/2023 19:21
Expedição de Alvará de Soltura .
-
12/11/2023 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2023 12:47
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/11/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
12/11/2023 12:47
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
12/11/2023 09:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2023 09:10
Juntada de gravação de audiência
-
12/11/2023 04:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
11/11/2023 17:40
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/11/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
11/11/2023 12:01
Juntada de laudo
-
11/11/2023 07:49
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
10/11/2023 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 23:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
10/11/2023 23:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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