TJDFT - 0702032-19.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2024 17:52
Arquivado Definitivamente
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01/04/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 17:51
Juntada de Certidão
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26/03/2024 04:13
Decorrido prazo de MARIA DO DESTERRO LOPES RODRIGUES em 25/03/2024 23:59.
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21/03/2024 16:58
Expedição de Ofício.
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20/03/2024 02:38
Publicado Sentença em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0702032-19.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DO DESTERRO LOPES RODRIGUES REQUERIDO: VIA VAREJO S/A SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei 9.099/95).
Homologo o acordo entabulado pelas partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos da respectiva proposta formulada no ID 188401776 e anuência no ID 190127755.
Diante da indicação dos dados bancários da autora (Banco Caixa Econômica Federal, Agência: 2272, Operação: 013, Conta Poupança: 00774863-6 - IDs 188401776 e 190127755), oficie-se ao Banco BRB para que realize a transferência da importância depositada da conta judicial para a conta indicada pela parte requerente.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inc.
III, alínea "b", do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, Lei n. 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Ausente o interesse recursal, ficando desde já certificado o trânsito em julgado.
Comprovada a transferência da quantia paga ao credor, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. -
18/03/2024 15:35
Juntada de Certidão
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18/03/2024 15:35
Transitado em Julgado em 15/03/2024
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15/03/2024 19:10
Recebidos os autos
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15/03/2024 19:10
Homologada a Transação
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15/03/2024 17:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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15/03/2024 14:08
Juntada de Petição de certidão de juntada
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12/03/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 14:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/03/2024 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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12/03/2024 14:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/03/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/03/2024 02:27
Recebidos os autos
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11/03/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/03/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 05:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/01/2024 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2024 13:26
Juntada de Petição de intimação
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23/01/2024 17:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/01/2024 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
01/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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