TJDFT - 0713718-39.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2024 13:15
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 12:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 03:08
Publicado Sentença em 02/04/2024.
-
01/04/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
28/03/2024 15:02
Transitado em Julgado em 22/03/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0713718-39.2023.8.07.0004 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: PEDRO VINICIUS BRIVE E SOUZA SENTENÇA Vistos estes autos.
PEDRO VINICIUS BRIVE E SOUZA, parte qualificada nos autos, recebeu pena alternativa (sentença de Id 186084596), cujo cumprimento se deu integralmente, como provam os documentos acostados aos autos.
Ante o exposto, acolho a manifestação favorável do Ministério Público, declaro a extinção da punibilidade de PEDRO VINICIUS BRIVE E SOUZA, nos termos do art. 84, parágrafo único, da Lei 9.099/1995, e determino o arquivamento do feito.
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Levante-se a suspensão dos autos, se o caso.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as anotações e comunicações de estilo.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
22/03/2024 15:14
Recebidos os autos
-
22/03/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 15:14
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
22/03/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
21/03/2024 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 17:50
Transitado em Julgado em 07/02/2024
-
07/02/2024 18:22
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/02/2024 15:30, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
07/02/2024 18:22
Homologada a Transação Penal
-
07/02/2024 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2024 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2024 13:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/12/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 13:20
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2024 15:30, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
14/12/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 19:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 23:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 18:03
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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