TJDFT - 0706578-08.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:45
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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27/08/2025 22:48
Juntada de Certidão
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27/08/2025 22:48
Juntada de Alvará de levantamento
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27/08/2025 20:51
Recebidos os autos
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27/08/2025 20:51
Outras decisões
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26/08/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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25/08/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0706578-08.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH EXECUTADO: MRV PRIME TOP TAGUATINGA INCORPORACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da concordância da executada em liberar o valor depositado em favor da parte credora (ID 245453622), expeça-se alvará da quantia depositada nos autos ao ID 197358096 (R$ 33.405,04), em favor da parte exequente.
Faculto à parte a indicação de conta bancária para expedição de alvará eletrônico, nos termos do parágrafo único, do art. 906, do CPC, desde que seja de sua titularidade, ou de advogado com procuração nos autos com poderes específicos para receber e dar quitação.
Considerando a impossibilidade de expedição de alvará em nome de terceiros não vinculados aos autos, em caso de indicação de conta de titularidade de escritório de advocacia, a parte autora deverá juntar procuração aos autos.
Destaque-se que o instrumento de mandato deverá outorgar, obrigatoriamente, poderes específicos para receber e dar quitação, ou ainda, os atos constitutivos do escritório de advocacia, no qual conste como sócio o advogado constituído nos autos, sob pena de expedição do alvará em nome da própria parte, que deverá se dirigir diretamente à agência bancária para realizar o saque da quantia liberada.
Caso seja apresentado requerimento nesse sentido, vindo aos autos as informações e cumpridos os requisitos acima, para fins de expedição, cadastre-se o escritório de advocacia como terceiro interessado e expeça-se o alvará eletrônico conforme solicitado.
Deverá ainda a parte exequente informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se o levantamento dos valores é suficiente para a quitação do débito, sob pena de extinção pelo pagamento.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
07/08/2025 21:46
Recebidos os autos
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07/08/2025 21:46
Outras decisões
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07/08/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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06/08/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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25/07/2025 22:45
Recebidos os autos
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25/07/2025 22:45
Outras decisões
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24/07/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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24/07/2025 16:38
Juntada de Certidão
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24/07/2025 16:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/11/2024 16:16
Recebidos os autos
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30/11/2024 16:16
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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30/11/2024 16:16
Outras decisões
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29/11/2024 22:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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29/11/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 20:15
Recebidos os autos
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06/11/2024 20:15
Outras decisões
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05/11/2024 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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05/11/2024 19:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/11/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 19:06
Juntada de Certidão
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23/07/2024 18:45
Juntada de Certidão
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21/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0706578-08.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH EXECUTADO: MRV PRIME TOP TAGUATINGA INCORPORACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que houve o depósito do valor da dívida nos autos para garantia do juízo e que houve a oposição dos Embargos à Execução, aguarde-se o recebimento dos EE e a decisão acerca da suspensão da execução. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
18/06/2024 19:01
Recebidos os autos
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18/06/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 19:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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18/06/2024 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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17/06/2024 18:32
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:38
Publicado Certidão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0706578-08.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH EXECUTADO: MRV PRIME TOP TAGUATINGA INCORPORACOES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de acordo com o prazo previsto no art. 915 do CPC, a parte executada ajuizou Embargos à esta Execução nº 0712494-23.2024.8.07.0007 TEMPESTIVOS que foram apropriadamente associados a estes autos, ainda não recebidos.
Certifico, ainda, que procedi as anotações quanto ao advogado da parte.
Nos termos da decisão inicial, fica intimado o credor a juntar planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Vindo a planilha, remetam-se os autos ao setor competente para as pesquisas de bens nos sistemas disponíveis neste Juízo.
BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2024 12:40:38.
EDUARDO BORGES PEIXOTO Estagiário Cartório -
29/05/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 04:03
Decorrido prazo de MRV PRIME TOP TAGUATINGA INCORPORACOES LTDA em 28/05/2024 23:59.
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20/05/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/04/2024 13:46
Recebidos os autos
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17/04/2024 13:46
Recebida a emenda à inicial
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16/04/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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16/04/2024 17:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0706578-08.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH EXECUTADO: MRV PRIME TOP TAGUATINGA INCORPORACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do CPC), para fins de: I - esclarecer a legitimidade de MRV PRIME TOP TAGUATINGA INCORPORACOES LTDA, haja vista constar na certidão de ônus do executado informação acerca de venda para VITOR HUGO ARAUJO DE CARVALHO BRAGA; II - promover o recolhimento das custas processuais.
Fica a parte exequente advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Intime-se * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
22/03/2024 22:08
Recebidos os autos
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22/03/2024 22:08
Determinada a emenda à inicial
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22/03/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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