TJDFT - 0707836-71.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 12:47
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2025 12:46
Juntada de Certidão
-
01/03/2025 02:38
Decorrido prazo de PCAR VEICULOS LTDA em 28/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:37
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 13:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/02/2025 16:46
Recebidos os autos
-
19/02/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 16:46
Indeferido o pedido de PCAR VEICULOS LTDA - CNPJ: 48.***.***/0001-67 (REQUERENTE)
-
18/02/2025 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
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18/02/2025 15:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/02/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 18:29
Processo Desarquivado
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14/02/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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28/09/2024 10:38
Arquivado Definitivamente
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28/09/2024 05:04
Processo Desarquivado
-
27/09/2024 14:20
Desapensado do processo #Oculto#
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15/08/2024 13:46
Arquivado Definitivamente
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15/08/2024 01:37
Decorrido prazo de PCAR VEICULOS LTDA em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 12/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 17:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/08/2024 10:41
Recebidos os autos
-
06/08/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 10:41
Determinado o arquivamento
-
06/08/2024 10:41
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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05/08/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
05/08/2024 15:02
Juntada de Certidão
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01/08/2024 20:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/08/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 16:38
Recebidos os autos
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01/04/2024 14:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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29/03/2024 15:45
Recebidos os autos
-
29/03/2024 15:45
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
25/03/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
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25/03/2024 16:56
Juntada de Petição de apelação
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25/03/2024 14:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/03/2024 10:10
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Brasília PROCESSO: 0707836-71.2024.8.07.0001 CLASSE: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) REQUERENTE: PCAR VEICULOS LTDA RÉU: Não encontrado DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de restituição de bens apreendidos, formulado por PCAR VEÍCULOS LTDA (ID. 188468651), sob a alegação de ser proprietária de veículo apreendido na residência de MARCOS VINÍCIUS SOUSA DE CARVALHO.
Instado a se manifestar, o representante ministerial oficiou pelo indeferimento do pedido (ID 190204535).
Da análise dos autos, verifico que é necessária a manutenção da apreensão dos bens apreendidos no bojo do IP nº 0707220-33.2023.8.07.0001.
No entendimento consolidado pela jurisprudência pátria, “a restituição do bem apreendido ocorre mediante a comprovação inconteste da propriedade lícita, de não mais interessar ao processo e de não ser passível de pena de perdimento.” Inobstante os argumentos trazidos pela Defesa e documentos carreados, não há evidência inequívoca de que o carro apreendido pertence à empresa requerente e não foi adquirido a partir da prática dos delitos sob investigação praticados, em tese, pelo investigado, tais como lavagem de dinheiro.
Assim sendo, INDEFIRO por ora o pedido de restituição do objeto descrito na inicial.
Dê-se ciência à requerente e ao Ministério Público.
Traslade-se cópia da presente decisão para os autos principais.
Após, não havendo mais requerimentos, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, 20 de março de 2024.
Omar Dantas Lima Juiz de Direito -
20/03/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 15:05
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 15:05
Indeferido o pedido de PCAR VEICULOS LTDA - CNPJ: 48.***.***/0001-67 (REQUERENTE)
-
17/03/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
15/03/2024 19:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/03/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 17:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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