TJDFT - 0718758-85.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2023 17:51
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2023 17:50
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 07:53
Publicado Edital em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (com prazo de 20 dias) Número do processo: 0718758-85.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CONDOMINIO DA CHACARA 191/1B DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES - CPF/CNPJ: 08.***.***/0001-93, contra REQUERIDO: MARIA EDILEUSA SANTOS DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *85.***.*15-72, FINALIDADE: INTIMAÇÃO de MARIA EDILEUSA SANTOS DE OLIVEIRA (CPF: *85.***.*15-72); para que pague(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 54,73( cinquenta e quatro reais e setenta e três centavos), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF, aos 15 de agosto de 2023.
Eu, VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR, Servidor Geral, expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL (Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
14/08/2023 16:05
Recebidos os autos
-
14/08/2023 16:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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10/08/2023 00:07
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 04:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/08/2023 04:40
Transitado em Julgado em 28/07/2023
-
09/08/2023 03:00
Decorrido prazo de MARIA EDILEUSA SANTOS DE OLIVEIRA em 08/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 17:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/08/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 00:55
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2023 00:22
Publicado Sentença em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718758-85.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DA CHACARA 191/1B DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES EXECUTADO: MARIA EDILEUSA SANTOS DE OLIVEIRA SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem honorários de sucumbência.
Custas nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 90 do CPC.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Este juízo, no momento, não determina a expedição de ofícios de transferência para conta bancária, visto a morosidade da medida.
Entretanto, autorizo desde já, a transferência do valor para chave PIX da parte autora/exequente ou de seu patrono, se esse detiver poderes para receber e dar quitação.
EXPEÇA-SE alvará de levantamento em favor da parte autora/exequente e de seu patrono, se esse detiver poderes para receber e dar quitação, da quantia depositada no ID 163757302.
Desbloqueando o valor excedente.
Após INTIME-SE a parte autora/exequente para retirar ou imprimir por meios próprios o alvará de levantamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 25 de julho de 2023 16:25:54.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/07/2023 17:46
Recebidos os autos
-
25/07/2023 17:46
Homologado o pedido
-
25/07/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/07/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 21:30
Recebidos os autos
-
18/07/2023 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/07/2023 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2023 18:12
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 01:01
Decorrido prazo de MARIA EDILEUSA SANTOS DE OLIVEIRA em 21/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 15:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/05/2023 15:25
Recebidos os autos
-
15/05/2023 15:25
Outras decisões
-
08/05/2023 12:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/05/2023 21:55
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 04:14
Processo Desarquivado
-
04/05/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 10:57
Arquivado Definitivamente
-
30/03/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 00:29
Publicado Edital em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 15:29
Recebidos os autos
-
28/03/2023 15:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
28/03/2023 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/03/2023 14:43
Transitado em Julgado em 28/03/2023
-
28/03/2023 01:22
Decorrido prazo de MARIA EDILEUSA SANTOS DE OLIVEIRA em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 191/1B DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES em 27/03/2023 23:59.
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06/03/2023 00:27
Publicado Sentença em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 15:39
Recebidos os autos
-
02/03/2023 15:39
Julgado procedente o pedido
-
02/03/2023 12:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/03/2023 01:07
Decorrido prazo de MARIA EDILEUSA SANTOS DE OLIVEIRA em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 01:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 191/1B DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES em 01/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 02:28
Publicado Despacho em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 23:14
Recebidos os autos
-
14/02/2023 23:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/02/2023 04:26
Decorrido prazo de MARIA EDILEUSA SANTOS DE OLIVEIRA em 13/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:45
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
23/01/2023 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
11/01/2023 09:06
Recebidos os autos
-
11/01/2023 09:06
Outras decisões
-
10/01/2023 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/12/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 01:42
Publicado Certidão em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
06/12/2022 19:25
Expedição de Certidão.
-
03/12/2022 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2022 00:41
Decorrido prazo de MARIA EDILEUSA SANTOS DE OLIVEIRA em 01/12/2022 23:59.
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17/11/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 09/11/2022.
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09/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 09/11/2022.
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08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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04/11/2022 17:58
Recebidos os autos
-
04/11/2022 17:58
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2022 08:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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01/11/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
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24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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21/10/2022 14:55
Recebidos os autos
-
21/10/2022 14:55
Determinada a emenda à inicial
-
21/10/2022 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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